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DECISÃO: Justiça Federal autoriza Governo do Estado contratar médicos formados no exterior sem CRM

A Justiça Federal concedeu autorização para que o Governo do Estado possa contratar médicos formados no exterior, e que tenham habilitação para exercer a medicina no país em que formado, para trabalhar nas unidades estaduais de saúde, em caso de falta de médicos no Estado. O pedido foi deferido em ação proposta pelo Estado do Acre em face do Conselho Regional de Medicina (CRM), que justifica a situação emergencial e de calamidade causado pela COVID-19 e a escassez de médicos, inclusive em razão de afastamento de profissionais por contaminação e por fazerem parte do grupo de risco, que devem se reservar sob risco de morte.

A Justiça considerou que o estado de calamidade justifica a contratação de novos médicos sem submissão ao exame Revalida, ressaltando que, desde 2013, médicos sem o Revalida já atuam profissionalmente no Brasil, no âmbito do Mais Médicos, programa utilizado pelo Governo Federal, inclusive para contratação desses profissionais para o combate à pandemia. Ademais, centenas de estudos científicos e avaliações do Executivo Federal e de outras instituições avaliam positivamente o Programa Mais Médicos, não tendo sido constatado, em anos de funcionamento do programa, riscos à saúde da população. E ainda: a ausência de médico nas unidades de saúde é mais danoso que a presença de um médico sem submissão ao Revalida.

Contudo, antes da contratação de médicos formados no exterior, o Governo deverá priorizar as vagas para aqueles formados em instituições brasileiras ou que já tenha seus diplomas revalidados. Os novos profissionais autorizados a exercer a medicina no Brasil só poderão atuar exclusivamente nas unidades de saúde estaduais e apenas enquanto durar a situação emergencial de saúde.

Acesse aqui a decisão na íntegra.

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