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Regras para compras emergenciais no Acre são flexibilizadas para enfrentamento à situação climática

Publicada nesta terça-feira (17) no Diário Oficial da União pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a Resolução 12 estabelece condições excepcionais na modalidade Compra Direta em função do estado de emergência climática no Acre e dois outros Estados.
Como exemplo, a resolução diz que na ausência de Declaração de Aptidão ao Pronaf válida ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo, para os beneficiários fornecedores identificados como povos e comunidades tradicionais, será aceita como substituto a apresentação do Número de Identificação Social (NIS) do CadÚnico.
Além disso, o limite de participação dos beneficiários fornecedores será de até R$ 20 mil para o ano de 2024, por unidade familiar. Os demais Estados atendidos pela resolução sao Rondônia e Amazonas, bastante afetados pela seca e incêndios florestais.
Acesse e saiba mais: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-12-de-13-de-setembro-de-2024-584815326

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