A cantora Anitta foi flagrada nesta quarta-feira (8) andando na garupa de uma scooter em vias públicas de uma favela do Rio de Janeiro.
Além de se tratar de uma pessoa famosa, que dificilmente você vê circulando por aí, também chamou a atenção o short curtinho usado pela artista.
Veja o vídeo:
O que diz a lei
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) não fala sobre a permissão ou não de usar shorts, biquínis, maiôs ou sungas ao conduzir ou estar na garupa de motocicletas, scooters, motonetas e afins.
No Artigo 55, o CTB diz apenas que “os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados utilizando capacete de segurança e usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Contran [Conselho Nacional de Trânsito]”.
Porém, no Contran nenhum vestuário padrão para circular de moto foi definido até o momento – exceto o colete de segurança para prestadores de serviços de motofrete e mototáxi.
Então, na prática, casos de motoristas ou passageiros usando essas vestimentas estão dentro do que é considerado socialmente aceito.
Não há irregularidade no vestuário do motociclista nem da sua passageira. Não há proibição na legislação de trânsito para uso de qualquer tipo de traje
Marco Fabrício Vieira, assessor da presidência da CET-Santos e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)
Sobre o risco de gerar distração aos outros motoristas e, consequentemente, acidentes, Vieira explica que cada motorista é responsável pela sua segurança no trânsito.
“O condutor deve, a todo momento, ter o domínio do seu veículo, dirigindo com atenção e os cuidados indispensáveis a segurança do trânsito. Então, em uma distração dessas, não deve afastar essa responsabilidade, muito menos transferir a culpa para a pessoa que usa o traje em questão”, analisa.