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Audiência pública debate reajuste de 22% na conta de luz no Acre

Os consumidores de energia elétrica da Energisa Acre são convidados a participar de uma audiência pública realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta quinta-feira (5), em Rio Branco.
O tema da Audiência nº 17/2023 é a revisão do valor da tarifa cobrada na conta de energia elétrica, que passará a valer em 13 de dezembro de 2023. A audiência será no Auditório da Federação do Comercio do Estado do Acre (Avenida Getúlio Vargas n° 2473 – Bosque), com credenciamento de participantes às 13h30 e início às 14h.
A Energisa Acre atende aproximadamente 285 mil unidades consumidoras no estado. Os índices inicialmente calculados pela Aneel para a Consulta Pública nº 032/2023, e que estarão em discussão na audiência pública, podem gerar efeito médio de 22,07% ao consumidor.
A diferença de efeitos entres os grupos de consumo se deve à variação dos itens de custos que compõem as tarifas e às novas tarifas de referência (TR) calculadas nas revisões tarifárias. O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: o custo eficiente da distribuição (Parcela B); as metas de qualidade e de perdas de energia; e os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

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