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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2022 Edição: 244 Seção: 3 Página: 95

Órgão: Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná

EDITAL N° 162, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

EDITAL NORMATIVO DO CONCURSO PÚBLICO

O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 1.194, de 01 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 04 de outubro de 2021, seção 2, página 25, e ainda, de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, Portaria nº 243 de 03 de março de 2011, Decreto n.º 7.312, de 22 de setembro de 2010 e Decreto 8.259, de 29 de maio de 2014, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos da Carreira TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, para o Quadro Permanente do Instituto Federal do Paraná, sob o Regime único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei n° 11.091 de 12 de janeiro de 2005, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas respectivas alterações, com o processo SEI n° 23411.011082/2022-03, nas vagas conforme os quadros dispostos nos Anexo I; e, nos termos do presente Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Concurso Público será regido por este Edital Normativo, por seus anexos e por editais complementares ou retificações que se mostrem necessários no decorrer deste certame, e será executado pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná – NC/UFPR e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Paraná – PROGEPE/IFPR.

1.2 Para todos os procedimentos descritos neste Edital Normativo, será considerado o horário oficial de Brasília-DF.

1.3 Toda a publicidade se dará exclusivamente no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) e no site do IFPR (www.ifpr.edu.br).

1.4 O concurso será de abrangência estadual, para o provimento de vagas de acordo com o número ofertado neste Edital Normativo.

1.5 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas neste Edital, dados os critérios de oportunidade e conveniência, poderão ser convocados

pelo IFPR para escolha e/ou aceitação de vagas que poderão ser disponibilizadas até o prazo final da validade do Concurso Público, por meio de correspondência eletrônica enviada pelo IFPR.

1.6 A convocação a qual se refere o item anterior seguirá a ordem de classificação dos candidatos e seguirá os critérios de reserva de vagas previstos no Edital.

1.7 O prazo de validade deste Concurso Público será de 1 (um) ano, a contar da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Concurso Público, bem como atender aos prazos e condições neles estipulados.

1.9 O envio de informações e documentações por meios eletrônicos ou de forma presencial é de responsabilidade exclusiva do candidato, o NC/UFPR e o IFPR não se responsabilizam por quaisquer ocorrências que impeçam a chegada desses a seu destino, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio e a entrega.

1.9.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos enviados ou entregues. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato ou ocorrer a sua eliminação do certame, se verificada falsidade e/ou irregularidade nos documentos apresentados.

1.9.2  Os documentos enviados ou apresentados pelo candidato, quando requisitados, devem ser legíveis, não conter rasuras e estar em condições físicas perfeitas.

1.10 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do cadastro incorreto ou da não atualização dos seus dados pessoais e de demais informações requisitadas em Edital.

1.11 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, não podendo alegar desconhecimento, e declarar o aceite de que os seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, autorizando expressamente a divulgação de seu nome completo, número de inscrição, notas, classificação, participação como cotista, quando for o caso, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como declarar ciência do compartilhamento das informações para a prestação de contas junto aos órgãos municipais, estaduais e federais.

1.11.1 As informações mencionadas no item anterior poderão, eventualmente, ser encontradas na internet por meio de mecanismos de busca.

1.12 O Conteúdo Programático será publicado em edital específico.

1.13 A consulta às etapas do Concurso Público e resultado individual será pelo site do NC/UFPR, acessando a seção do Concurso Público a que se refere o presente Edital Normativo.

1.14 Os aprovados neste Concurso Público serão investidos no cargo, sob o regime estatutário, desde que atendidos os demais requisitos previstos neste Edital, sujeitando-se a período de 03 (três) anos de efetivo exercício de Estágio Probatório, de acordo com a Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

1.15 Serão aceitos recursos contra o Edital Normativo, caso apresente itens com ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade.

1.15.1 Os recursos deverão ser protocolados a partir das 12h00min do dia 27/12/2022 até as 11h59min do dia 29/12/2022, em link específico disponibilizado no site do NC/UFPR.

1.15.2 Os recursos serão analisados e as respostas estarão disponíveis a partir do dia 16/01/2023. As respostas dos recursos ficarão disponíveis para acesso do manifestante até o dia 16/02/2023, por meio do acesso ao mesmo link utilizado para a interposição dos recursos.

1.15.3 No caso de deferimento do recurso, a PROGEPE/IFPR juntamente com o NC/UFPR procederá à retificação do Edital Normativo e a versão definitiva será publicada integralmente no site do NC/UFPR e no site do IFPR no dia 16/01/2023.

2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, DAS VAGAS E OUTROS DADOS

2.1 As vagas ofertadas e suas especificidades encontram-se no Anexo I deste Edital.

2.2 A escolaridade mínima exigida para os cargos relacionados no Anexo I deste Edital foi definida conforme Lei n° 11.091, de 12/01/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

2.3 O regime de trabalho, conforme legislação vigente, será de 40 horas semanais, conforme disposto no Anexo I deste Edital, conforme campus de lotação e exercício, vaga, área de atuação e formação exigida.

2.4 No momento da investidura no cargo, o candidato deverá comprovar o requisito de escolaridade exigido, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

2.4.1 No momento da investidura no cargo, o candidato deverá comprovar o respectivo registro no Conselho de Classe competente, quando for o caso, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador, relacionadas às habilitações para o exercício do cargo.

2.5 A não apresentação da documentação citada no item anterior implicará o impedimento de posse do candidato aprovado.

2.6 As atribuições dos cargos de que trata o presente Edital Normativo constam no Anexo II.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 As Pessoas com Deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto n° 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal n° 5.296/2004 e do Decreto n° 9.508/2018, no §1º do art. 1º da Lei no 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Súmula n° 377 do Superior Tribunal de Justiça (Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto n° 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.

3.1.1 Em caráter subsidiário, aplica-se o contido na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a qual estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências; Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que dispõem sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras; Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista; Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica; e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência (PCD) percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, e na Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.1.2 Ao candidato inscrito na categoria de concorrência PCD poderão ser concedidas condições específicas para a realização das provas (Atendimento Especial para Realização das Provas) MEDIANTE A SOLICITAÇÃO, CONFORME ESTABELECIDO NO ITEM 7 DO PRESENTE EDITAL e esse pedido de atendimento seja deferido.

3.2 À pessoa com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos concursos públicos para provimento nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, de acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e a Lei nº 13.146, de 06/07/2015, publicada no Diário Oficial da União de 07/07/2015.

3.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e pela Lei nº 13.146/2015 em seu artigo 2º, assim definidas:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3000 Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que 60º; ou ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.4 Conforme estabelecido no Art. 1º, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018, o percentual mínimo de reserva de vagas a pessoas com deficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, conforme estabelece o Art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.

3.4.1Para os cargos que dispuserem de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, 10% (dez por cento) das vagas ofertadas no edital serão reservadas de forma automática.

3.4.2 Para os cargos que não dispuserem de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, será realizada a aglutinação de todas as vagas ofertadas neste edital a fim de alcançar a totalização dos 10% (dez por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência.

3.4.3 A definição das vagas que ficaram reservadas a candidatos com deficiência na abertura do edital de concurso para docentes foi realizada por meio de sorteio. Informações disponibilizadas em link específico no site do NC/UFPR.

3.4.4 Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e o quantitativo de vagas não atingir o percentual de cotas, ou, para as vagas não contempladas no sorteio, poderá ser convocado caso, durante a vigência do edital, caso haja disponibilidade de vaga.

3.4.5 Nos casos em que a vaga estiver reservada automaticamente, ela não foi incluída no sorteio.

3.4.6 No provimento de eventuais vagas futuras será considerado o total de vagas a serem supridas, somando-se as vagas estabelecidas neste Edital Normativo e as vagas surgidas após a sua publicação, de modo a apurar o percentual de 10% (dez por cento).

3.5 Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá assinalar na inscrição a sua deficiência, sendo responsável por todos os efeitos legais decorrentes do que for informado, não podendo fazê-la posteriormente.

3.5.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas.

3.6 A pessoa com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação neste Concurso Público.

3.6.1 O candidato que se enquadre em mais de um dos segmentos populacionais amparados pelo sistema de reserva de vagas poderá se inscrever concomitantemente para concorrer às vagas reservadas a cada um dos referidos grupos destinatários das ações afirmativas asseguradas pela legislação federal, quais sejam, pessoa com deficiência e preto ou pardo.

3.7 O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições no que diz respeito aos critérios de classificação para cada uma das etapas previstas neste Edital Normativo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de correção das provas, aos critérios de aprovação, bem como à data, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.8 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos candidatos da lista de ampla concorrência e/ou da lista de vagas reservadas à população negra, observada a ordem geral de classificação neste Concurso Público.

3.9 O candidato que não atender às exigências constantes neste Edital durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. Nesse caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência e/ou na lista de população negra, quando couber.

3.10 Ao ser convocada para investidura no cargo, em momento anterior à publicação da portaria de nomeação, a pessoa com deficiência deverá submeter-se à avaliação médica realizada por equipe multidisciplinar do Instituto Federal do Paraná ou por ele credenciada, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora com o exercício do cargo que pretende ocupar.

3.11 A equipe multidisciplinar avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 3.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize e também acompanhará os Servidores do IFPR com Deficiência em Estágio Probatório.

3.12 Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência.

3.13 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção ou redistribuição.

3.14 Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, conforme Item 3.1 do presente Edital, referente à compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo em provimento.

4. DAS VAGAS DESTINADAS À POPULAÇÃO NEGRA

4.1 Será considerado como integrante da População Negra (preto ou pardo) o candidato que assim se autodeclare no momento da inscrição conforme os critérios utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a ser confirmado mediante Procedimento de Heteroidentificação a ser realizado pela Banca Examinadora que emitirá parecer favorável ou não da autodeclaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste, conforme estabelecido pela Orientação Normativa n° 3, de 1° de agosto de 2016, do Ministério do Planejamento, Desempenho e Gestão.

4.1.1 O Procedimento de Heteroidentificação constitui-se como mecanismo heterônomo de verificação que visa complementar a autodeclaração com a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada pelo candidato, para fins de preenchimento das vagas reservadas.

4.2 Fica reservado à População Negra o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, de acordo com cada cargo previsto neste Edital Normativo, nos termos da lei n° 12.990, de 09/06/2014, publicada em DOU em 10/06/2014 e da Portaria Normativa n° 04, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018.

4.2.1 Para os cargos que dispuserem de número de vagas igual ou superior a 3 (três) vagas, 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas no edital serão reservadas de forma automática.

4.2.2 Será realizada a aglutinação das vagas ofertadas no Anexo I deste Edital dos cargos que dispuserem de número de vagas inferior a 3 (três) vagas, a fim de alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos integrantes da População Negra.

4.2.3 A definição das vagas que ficaram reservadas a candidatos pretos e pardos foi realizada por meio de sorteio. Informações publicadas em link específico no site do NC/UFPR.

4.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato e durante o período da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo e optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos, não podendo fazê-lo posteriormente.

4.4 Os candidatos inscritos nas vagas reservadas para População Negra concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação neste Concurso Público.

4.4.1 O candidato que se enquadre em mais de um dos segmentos populacionais amparados pelo sistema de reserva de vagas poderá se inscrever concomitantemente para concorrer às vagas reservadas a cada um dos referidos grupos destinatários das ações afirmativas asseguradas pela legislação federal, quais sejam, preto ou pardo, e pessoa com deficiência.

4.5 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo participará do Concurso Público em igualdade de condições, no que diz respeito a conteúdo programático; características das provas; critérios de pontuação por título, quando couber; pontuação mínima para classificação e demais regras inerentes a este certame em cada uma das etapas previstas neste Edital Normativo.

4.6 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, que optou por candidatar-se às vagas reservadas será convocado para o Procedimento de Heteroidentificação e será submetido ao referido Procedimento, o qual será realizado conforme o item 13 deste Edital Normativo.

4.7 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas à população negra, tais vagas serão ocupadas pelos candidatos da lista de ampla concorrência e/ou da lista de vagas reservadas à pessoa com deficiência, observada a ordem geral de classificação neste Concurso Público.

4.8 O candidato que não atender às exigências constantes neste Edital durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas à população negra. Nesse caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência e/ou na lista de pessoas com deficiência, quando couber.

5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, observadas as disposições deste Edital, será investido no cargo se atender a todos os seguintes requisitos, com a apresentação de documento original, na data da posse:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, do artigo 12, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 anos completos;

c) atender às exigências do artigo 5° da Lei n° 8.112/90, a saber:

I. A nacionalidade brasileira ou, no caso de estrangeiros, apresentar o visto permanente ou o protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto permanente;

II. O gozo dos direitos políticos, no caso de brasileiros nato ou naturalizados;

III. A quitação com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidatos natos ou naturalizados;

IV. A comprovação dos requisitos de escolaridade deverá ser feita mediante a apresentação de certificado, no caso de ensino médio, e diploma no caso de ensino superior e titulações, reconhecidos pelo MEC. Diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão estar devidamente revalidados e registrados, conforme a legislação brasileira.

d) possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, atestada por meio de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados que correrão às suas expensas, realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional do Instituto Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre que necessário;

e) não ter sofrido, no exercício de Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal prevista no artigo 137, parágrafo único da lei n° 8.112/90; bem como, não ter sido penalizado por advertência nos últimos 3 (três) anos e por suspensão nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente;

f) não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma do artigo 117, inciso X, da Lei n° 8.112/90;

g) apresentar declaração de que não exerce cargo em atividade que caracterize acumulação ilícita de cargos e, no caso de licitude, que haja compatibilidade de horários na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

h) apresentar documentos pessoais e preencher demais formulários necessários para a nomeação e posse, cuja relação estará disponível no site do IFPR na página da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).

i) não ser titular ou aposentado de cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) inacumuláveis nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII e §10, bem como do artigo 40, §6º, da Constituição.

j) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

k) possuir os requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado no item 2 deste Edital, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, conforme o caso;

l) ser considerado apto no exame para investidura em cargo público, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas;

m) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos na Constituição Federal, assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no parágrafo 1º do art. 13 da Lei nº 8.112;

5.2 É vedada a nomeação de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, ou por abandono de cargo, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital Normativo.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 Antes de efetuar o pagamento/recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que satisfaz todos os requisitos de escolaridade e aqueles indispensáveis à investidura no cargo, especificados neste Edital Normativo.

6.1.1 Tais requisitos serão verificados pela PROGEPE-IFPR somente na ocasião da posse do candidato aprovado e convocado.

6.2 Para a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular.

6.3 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

6.3.1 O candidato deverá observar o município de lotação da vaga no momento da inscrição.

6.4 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet, a partir do dia 16/01/2023 até as 14h00min do dia 16/03/2023, mediante o preenchimento do formulário de inscrição no site do NC/UFPR.

6.5  O pagamento/recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para as vagas de nível E; R$120,00 (cento e vinte reais) para as vagas dos níveis C e D, deverá ser feito na rede bancária, respeitando o horário de compensação bancária, até o dia 17/03/2023, por meio do sistema de pagamento/recolhimentos PagTesouro que poderá ser feito por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU Simples), no ato da inscrição.

6.5.1 No processo de pagamento/recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve observar o correto preenchimento do campo de CPF (do candidato), que será utilizado para identificação na homologação da inscrição.

6.5.2 Nos locais onde o dia 17/03/2023 for considerado feriado, o pagamento/recolhimento deverá ser realizado no dia útil, com expediente bancário, imediatamente anterior.

6.5.3 O candidato deve guardar o comprovante de pagamento/recolhimento para a eventual comprovação junto ao NC/UFPR.

6.5.4 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento/recolhimento da taxa ou após a homologação da isenção desta taxa.

6.5.5 O simples agendamento do pagamento/recolhimento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

6.6 A confirmação do pagamento/recolhimento poderá ser realizada no site do NC/UFPR mediante o acesso em link específico a partir de 3 (três) dias úteis após a quitação do pagamento/recolhimento da taxa de inscrição, conforme subitem 6.5.

6.6.1 Caso, decorrido o prazo referido no item anterior, a confirmação do pagamento/recolhimento da taxa não tenha sido homologada, o candidato deverá entrar em contato com o NC/UFPR, até as 17h00min do dia 23/03/2023, pelo telefone (041) 3313-8800 (Central de Atendimento ao Candidato-NC, das 9h00min às 17h00min), ou via Sistema Interativo disponível no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), na aba CONTATO.

6.7 O NC/UFPR não se responsabilizará por pagamento/recolhimentos efetuados:

a) fora do prazo;

b) por ordens de pagamento/recolhimento eletrônico, depósito em conta corrente, DOC ou por qualquer outro meio que não o descrito na Guia de Pagamento/recolhimento da taxa de inscrição;

c) por agendamento de pagamento/recolhimento não efetivado por falta de saldo suficiente ou por falhas diversas no sistema bancário;

d) em valores inferiores ou superiores ao especificado na Guia de Pagamento/recolhimento da taxa de inscrição;

e) falta de informação de pagamento/recolhimento pelo sistema bancário;

f) sem a indicação do CPF do candidato (e não do pagante) conforme item 6.5.1.

6.8 O candidato que apresentar alguma pendência na inscrição que impossibilite sua homologação terá sua inscrição automaticamente indeferida.

6.9 A partir das 18h00min do dia 29/03/2023, será disponibilizada, no site do NC/UFPR, uma relação preliminar contendo os nomes dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada.

6.10 Serão aceitos recursos contra a relação preliminar das inscrições homologadas, por meio de acesso a link específico, disponibilizado no site do NC/UFPR, a partir das 18h00min do dia 29/03/2023 até as 17h59min do dia 31/03/2023.

6.10.1 Os recursos serão analisados pelo NC/UFPR e, sendo necessária a retificação da relação preliminar, nova listagem será publicada no site do NC/UFPR a partir das 18h00min do dia 07/04/2023, em caráter definitivo.

6.11.Somente será aceita uma inscrição por CPF, sendo que após a finalização da inscrição (independentemente do pagamento/recolhimento já ter sido realizado ou não), somente serão aceitas alterações para cargos cuja taxa de inscrição seja do mesmo valor.

6.11.1 Caso seja(m) feita(s) alteração(ões) na inscrição, será considerada apenas a mais recente.

6.12 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público.

6.13 O candidato poderá enviar, exclusivamente do dia 16/01/2023 até as 23h59min do dia 17/03/2023, comprovante de participação como jurado no Tribunal do Júri, conforme estabelecido no subitem 11.3 deste edital, por meio de link específico no site do NC/UFPR.

6.14 O candidato que desejar fazer uso do seu nome social, deve acessar o Sistema Interativo ao Usuário NC, disponível no site NC/UFPR, na aba CONTATO, do dia 16/01/2023 até as 23h59min do dia 17/03/2023 para solicitar o envio de documentação e uso do nome social.

6.15 Da Isenção da Taxa de Inscrição

6.15.1 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato financeiramente hipossuficiente, de família de baixa renda, conforme dispõe o Decreto Federal nº 11.016/2022, e devidamente registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

6.15.2 As solicitações de isenção deverão ser realizadas a partir do dia 16/01/2023 até as 23h59min do dia 23/01/2023.

6.15.3 Para solicitar a isenção, o candidato deverá primeiramente preencher o formulário de inscrição.

6.15.3.1 Para o candidato doador de medula óssea, de posse do atestado ou do laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (assinatura e carimbo com referida identificação), que comprove a efetiva doação de medula óssea com a data da doação, deverá fazer o upload através de link específico para este fim no site do NC/UFPR, do dia 16/01/2023 até o dia 23/01/2023.

6.15.3.1 O candidato que não comprovar a doação de medula óssea conforme as regras deste Edital Normativo deverá efetuar o pagamento/recolhimento da taxa de inscrição até o dia 17/03/2023.

6.15.3.2 Para solicitar a isenção como hipossuficiente pelo CadÚnico, o candidato deverá preencher o formulário de solicitação de isenção, informando o Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo próprio cadastro, nome completo idêntico ao que consta no CadÚnico, e o número do protocolo de inscrição no Concurso Público.

6.15.3.4 Para a concessão da isenção solicitada, será consultada a base de dados da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério da Cidadania do Governo Federal.

6.15.3.5 Para que o candidato seja considerado inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.593/2008, é necessário que:

1.o candidato informe seu Número de Identificação Social (NIS) válido;

2.o candidato tenha sido incluído no CadÚnico há pelo menos 45 dias a contar da data do início do período de inscrição neste certame;

3.o NIS informado seja do candidato e esteja cadastrado (não excluído);

4.o candidato tenha renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos;

5.o candidato informe NIS e nome completo idênticos aos que constam no CadÚnico;

6.o candidato tenha incluído ou atualizado seu cadastro há menos de 48 meses.

6.15.3.6 Não terão direito à isenção candidatos que possuam apenas protocolo de inscrição no CadÚnico.

6.15.3.7 O candidato que não obtiver a isenção através do CadÚnico conforme as regras deste Edital Normativo deverá efetuar o pagamento/recolhimento da taxa até o dia 17/03/2023.

6.15.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens anteriores estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

6.15.5 Não serão aceitos pedidos de isenção após a data especificada neste Edital Normativo.

6.15.6 O resultado dos pedidos de isenção de taxa será divulgado no site do NC/UFPR a partir das 18h00min do dia 08/02/2023.

6.15.7 Recursos sobre o resultado do pedido de isenção, serão aceitos das 18h00min do dia 08/02/2023 até as 17h59min do dia 10/02/2023. Para tanto, basta o candidato acessar link específico disponível no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).

6.15.7.1 Por ocasião da interposição do recurso descrito no item anterior, será facultado ao candidato, além das razões que julgar necessárias e adequadas, também o envio por meio de upload de documentos complementares que entender necessários, relevantes e comprobatórios, no formato PDF (legível), agrupados em um arquivo único com no máximo 10Mb.

6.15.7.2 Se houver a necessidade de retificação da relação nominal das isenções concedidas, essa retificação será feita e nova relação será publicada na página do Núcleo de Concursos no dia 17/02/2023.

6.15.8 Os candidatos que não obtiverem seu pedido de isenção deferido deverão confirmar sua inscrição efetuando o pagamento/recolhimento da taxa até o dia 17/03/2023.

6.15.9 O candidato que não tiver seu pedido de isenção aprovado e que não efetuar o pagamento/recolhimento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital Normativo, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

6.15.10 Não serão estornados valores de taxas de inscrição dos candidatos contemplados com isenção e que tenham efetivado o pagamento/recolhimento da taxa de inscrição antes da ciência da resposta ao pedido de isenção formulado.

6.16 Da Alteração da Inscrição

6.16.1  No período compreendido entre a efetivação da sua inscrição até as 23h59min do dia 16/03/2023, e observando o estabelecido nos subitens 6.11 e 6.11.1, o candidato poderá realizar a alteração dos seguintes dados de sua inscrição: cargo e/ou cidade de lotação.

6.16.2 A partir de 00h01min do dia 17/03/2023, não será permitida qualquer alteração dos dados da inscrição do candidato relativamente ao cargo e/ou cidade de lotação.

6.16.3 Caso o candidato tenha finalizado a inscrição (independentemente de o pagamento/recolhimento já ter sido realizado ou não), as alterações de que trata o subitem 6.16.1 somente poderão ser realizadas para cargos que possuam o mesmo valor de taxa de inscrição, sendo expressa e preliminarmente vedada a alteração entre cargos com valores de taxa de inscrição diferentes entre si.

7. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 A concessão do atendimento especial para realização das provas não implica a inscrição do candidato na categoria de concorrência PCD. Para a inscrição na categoria PCD, o candidato deverá observar o disposto no item 3 do presente Edital.

7.2 Da Pessoa com Deficiência

7.2.1 Poderá ser concedido atendimento especial a candidatos com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, múltipla), desde que solicitado no prazo previsto neste Edital, e mediante apresentação de atestado e/ou laudo médico.

7.2.2 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá preencher formulário específico, disponibilizado no site do NC/UFPR, e enviar, por meio de upload, atestado e/ou laudo médico que ateste sua condição, no formato PDF (legível) conforme modelo disponível no anexo XXXX, agrupados em um arquivo único com no máximo 10Mb, a partir do dia 16/01/2023 até as 14h00min do dia 17/03/2023.

7.2.2.1 O atestado deve ser assinado por um médico especialista da área relativa à espécie de deficiência e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado, e ter sido expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data do início das inscrições.

7.2.2.2 O laudo médico comprovando a deficiência deve ser legível e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além de nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo, e ter sido expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data do início das inscrições.

7.2.2.3 O prazo máximo mencionado nos subitens 7.2.2.1 e 7.2.2.2 não se aplica nos casos de Transtorno do Espectro Autista – TEA e de outras deficiências de caráter permanente, cujo laudo médico pericial que as atestem passa a ter prazo de validade indeterminado.

7.2.3 São condições diferenciadas oferecidas pelo NC/UFPR: prova ampliada (fonte ARIAL ou TIMES NEW ROMAN, tamanhos 14 a 36), assistência de ledor/redator, uso de computador com software NVDA leitor de tela, intérprete de libras, leitura labial, tempo adicional e acessibilidade.

7.2.3.1 O tempo adicional será de no máximo 01 (uma) hora, exclusivamente para a prova de conhecimentos e, somente será concedido para os candidatos com deficiência descritos na Lei nº 13.146/2015.

7.2.4 Para os candidatos classificados para a Prova de Desempenho Didático, será condição diferenciada apenas a acessibilidade e a preferência para gestantes/lactantes na ordem da turma no dia da realização da prova, desde que tenha(m) sido deferida(s) anteriormente, conforme subitem 7.3 deste Edital.

7.2.5 O candidato deve observar o disposto no subitem 7.4.8 e seguintes.

7.3 Das Gestantes/Lactantes

7.3.1 A candidata que estiver amamentando deverá, no momento da inscrição, preencher formulário informando essa condição e anexar, por meio de upload, no período de 16/01/2023 até as 14h00min do dia 17/03/2023, um dos seguintes documentos (no formato PDF – legível com tamanho máximo de 10Mb):

7.3.1.1 A certidão de nascimento digitalizada ou caso a criança ainda não tenha nascido, atestado emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

7.3.2 A candidata lactante deverá levar um acompanhante (adulto) responsável pela guarda da criança, sendo que acompanhante e criança ficarão em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

7.3.2.1 O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do certame, estando, também, proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares.

7.3.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.3.4 A candidata deve observar o disposto no subitem 7.4.8 e seguintes.

7.4 Demais Situações de Atendimento Especial na Prova

7.4.1 O candidato que fizer uso de aparelho de surdez (fixo ou não), marca-passo ou qualquer outro tipo de dispositivo metálico (que possa ser identificado através de detector de metal) deverá preencher formulário específico, disponibilizado no site do NC/UFPR, e enviar, por meio de upload, atestado ou laudo médico que ateste sua condição, no formato PDF (legível), agrupados em um arquivo único com no máximo 10Mb, a partir do dia 16/01/2023 até as 14h00min do dia 17/03/2023, sob pena de estar impedido de realizar a prova utilizando referido aparelho.

7.4.2 Para o item 7.4.1 deverá ser observado:

7.4.2.1 O atestado deve ser assinado por um médico especialista da área, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, conforme modelo do anexo IV. Deve ainda conter nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado, e ter sido expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data do início das inscrições.

7.4.3 O candidato que, por questões de ordem religiosa, necessite fazer uso de véu ou assemelhados deverá comunicar o NC/UFPR, do dia 16/01/2023 até as 14h00min do dia 17/03/2023, pelo Sistema Interativo (www.nc.ufpr.br). No dia de realização da prova, no período que antecede o início da resolução das questões, esse candidato deverá submeter-se à inspeção de segurança realizada pelos Fiscais de Prova.

7.4.3.1 O candidato que se recusar a passar pela inspeção prevista no item anterior será impedido de realizar a prova fazendo uso do respectivo véu ou assemelhado.

7.4.4 A utilização de qualquer recurso vedado neste Edital Normativo só será permitida com a apresentação de atestado médico e mediante inspeção de segurança.

7.4.5 Outros casos de emergência supervenientes ao período de inscrição que necessitem de atendimento especial devem ser comunicados ao NC/UFPR pelo Sistema Interativo (www.nc.ufpr.br) em até 72 (setenta e duas) horas antes da realização da prova.

7.4.6 O atendimento diferenciado ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

7.4.7 O candidato que solicitar atendimento especial após o período de inscrição deverá realizar a prova no local determinado no comprovante de ensalamento. Não haverá sala especial para esse atendimento.

7.4.8 A partir das 18h00min do dia 29/03/2023 será divulgada uma relação nominal com os atendimentos especiais concedidos.

7.4.8.1 Serão aceitos recursos sobre o resultado do pedido de atendimento especial no período de 18h00min do dia 29/03/2023 até as 17h59min do dia 31/03/2023. Para tanto, basta o candidato acessar link específico disponível no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).

7.4.8.2 Por ocasião da interposição do recurso descrito no item anterior, será facultado ao candidato, além das razões que julgar necessárias e adequadas, também o envio de documentos complementares, por meio de upload, que entender por necessários, relevantes e comprobatórios, no formato PDF (legível), agrupados em um arquivo único com no máximo 10Mb.

7.4.8.3 Os recursos serão analisados pelo NC/UFPR e, sendo necessária a retificação da relação preliminar, nova listagem será publicada no site do NC/UFPR a partir das 18h00min do dia 07/04/2023, em caráter definitivo.

7.5 O candidato que não solicitar tratamento diferenciado na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, ressalvados os casos e condições descritas no subitem 7.4.5 deste Edital.

8 DO COMPROVANTE DE ENSALAMENTO

8.1 O comprovante de ensalamento será disponibilizado no site do NC/UFPR, conforme abaixo:

a)  Prova de Conhecimentos: a partir das 18h00min do dia 15/05/2023;

8.1.1  No comprovante de ensalamento estarão indicados o local, o horário, a turma e o endereço de realização da prova.

8.2 É responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova.

9 DA PROVA

9.1 Para todos os cargos deste Edital Normativo, o Concurso Público consistirá de 1 (uma) etapa, de responsabilidade do NC/UFPR, a saber:

 1. Prova de Conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório.

 10. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

10.1 A Prova de Conhecimentos valerá no máximo 100 (cem) pontos.

10.2 As questões objetivas terão o formato de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, das quais apenas uma deve ser assinalada. Em casos de dupla marcação, estas marcações serão consideradas como respostas erradas.

10.3 A composição da prova para todos os cargos deste edital normativo, a pontuação atribuída para cada questão e o valor máximo em cada área de conhecimento será:

Cargo

Total de Questões

Língua Portuguesa

Raciocínio Lógico

Legislação Aplicada ao IFPR

Conhecimentos Específicos

Todos os cargos

35

10

05

10

10

10.4 As questões objetivas terão peso diferenciado de acordo com as áreas de conhecimento (disciplinas), nos termos abaixo relacionados:

a) Língua Portuguesa: Valor de cada questão: 2,0 – Pontuação Máxima: 10,0;

b) Fundamentos da Educação: Valor de cada questão: 2,0 – Pontuação Máxima: 20,0;

c) Legislação Aplicada ao IFPR: Valor de cada questão: 2,0 – Pontuação Máxima: 20,0;

d) Conhecimentos Específicos: Valor de cada questão: 5,0 – Pontuação Máxima: 50,0.

10.4.1 A pontuação máxima na etapa de Prova de Conhecimentos total e por disciplina será:

Todos os cargos – TAE

Disciplina

Qtde Questões

Valor por Questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

5

2,0

10,0

Fundamentos da Educação

10

2,0

20,0

Legislação Aplicada ao IFPR

10

2,0

20,0

Conhecimentos Específicos do Cargo / Vaga

10

5,0

50,0

Total

35

100,00

10.5 Dos Procedimentos para Realização da Prova

10.5.1 A Prova de Conhecimentos, na modalidade objetiva, será realizada no dia 21/05/2023, nas cidades de Capanema, Cascavel, Curitiba, Ivaiporã, Londrina, Palmas, Telêmaco Borba e União da Vitória.

10.5.1.1 A cidade de realização da Prova de Conhecimentos obedecerá exclusivamente ao estabelecido no quadro abaixo.

Cidade de lotação (vaga)

Local da Prova de Conhecimentos

Assis Chateaubriand

Cascavel

Astorga

Londrina

Barracão

Capanema

Campo Largo

Curitiba

Capanema

Capanema

Cascavel

Cascavel

Curitiba / Reitoria

Curitiba

Foz do Iguaçu

Cascavel

Goioerê

Cascavel

Ivaiporã

Ivaiporã

Jaguariaíva

Telêmaco Borba

Jacarezinho

Londrina

Londrina

Londrina

Palmas

Palmas

União da Vitória

União da Vitória

Paranaguá

Curitiba

Paranavaí

Londrina

Pinhais

Curitiba

Pitanga

Ivaiporã

Quedas do Iguaçu

Cascavel

Telêmaco Borba

Telêmaco Borba

Umuarama

Cascavel

União da Vitória

União da Vitória

 10.5.1.2 A Prova de Conhecimentos será realizada no período da tarde, com início às 14h30min e duração de 3 (três) horas. As vias de acesso (portas/portões) aos prédios onde será realizada a prova serão abertas às 13h30min e fechadas às 14h00min.

10.5.1.3 No caso de o número de inscritos exceder a capacidade de alocação nas cidades relacionadas no subitem 10.6.1, o transbordo poderá ser convocado para a realização da Prova de Conhecimentos nas cidades próximas, por necessidade e conveniência da Banca Examinadora, sendo as despesas de deslocamento por conta do candidato.

10.5.2 Após ter acesso ao local de prova, os candidatos deverão ingressar na sala de prova com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário de início da prova, a fim de ouvir a leitura das instruções.

10.5.3 Poderá, a critério do NC/UFPR, ocorrer a prorrogação no fechamento das portas de acesso aos locais onde será realizada a prova, em função de fatores externos relevantes e imprevisíveis.

10.5.4 Para ingresso na sala de prova, o candidato deverá apresentar o original do documento oficial de identidade com foto ou fotocópia autenticada do referido documento. Deverá também levar material (lápis, apontador, caneta esferográfica transparente escrita grossa de tinta preta e borracha) que não contenha qualquer tipo de informação.

10.5.4.1 Não serão admitidos, para fins de identificação, documentos apresentados por meio eletrônico.

10.5.4.2 Para os fins deste Edital Normativo, serão aceitos os seguintes documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública do Brasil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRM etc.; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, ou ainda o Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional do Estrangeiro (RNE), no caso de estrangeiros. O candidato poderá ser submetido à identificação complementar na hipótese de não ser possível verificar sua identidade a partir da foto no documento oficial, sem que isso seja considerado ofensa.

10.5.4.3 Para os fins deste Edital Normativo não serão aceitos:

a) os seguintes documentos oficiais de identidade: Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante;

b) protocolos de qualquer natureza.

10.5.4.4  Os documentos para ingresso na sala de prova, referidos no item 10.6.4.2, devem estar válidos e em condições físicas perfeitas, de modo a permitir a identificação com exatidão do candidato.

10.5.5 Para ingresso na sala de prova, o candidato será submetido à inspeção de segurança por meio de identificador de metal. A inspeção de segurança poderá ocorrer a qualquer momento, a fim de garantir a lisura do processo. O candidato que se recusar a passar pela inspeção de segurança será eliminado sumariamente (sem possibilidade de recurso administrativo) do Concurso Público, devendo assinar um Termo de Eliminação dando ciência das razões de sua eliminação, o qual deverá ser assinado por 2 (duas) testemunhas.

10.5.6 Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato poderá ser admitido para a realização da prova desde que apresente Boletim de Ocorrência (B.O.) expedido pela autoridade policial brasileira há no máximo 30 (trinta) dias, ou seja, entre os dias 22/04/2023 e 21/05/2023, e que compareça ao local que lhe for designado para realizar as verificações necessárias com antecedência em relação à hora estipulada para o início das provas.

10.5.6.1 No caso descrito no item anterior, o original do B.O. deverá ser acompanhado de uma cópia simples, que será retida pelo inspetor e anexada à ficha de identificação do candidato.

10.5.6.2 O candidato admitido para realizar a prova mediante apresentação de B.O. será submetido à identificação complementar.

10.5.7 Não será permitido o ingresso de pessoa estranha no local de aplicação da prova.

10.5.8 Os candidatos poderão se alimentar no local de prova, desde que os alimentos não causem ruídos ou odores que atrapalhem a concentração dos demais candidatos. Recomenda-se que os alimentos estejam acondicionados em embalagens transparentes. As embalagens dos alimentos poderão ser submetidas, a qualquer tempo, à inspeção de segurança.

10.5.8.1 Os líquidos deverão, obrigatoriamente, estar em embalagens transparentes e sem rótulos.

10.5.9 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de eliminação sumária:

a) manter em seu poder relógio, analógico ou digital, e aparelhos eletrônicos ou qualquer objeto identificável pelo detector de metais;

b) usar boné, gorro, chapéu ou quaisquer outros acessórios que cubram as orelhas, ressalvados o disposto no item 7.3;

c) usar fone ou qualquer outro dispositivo no ouvido. O uso de tais dispositivos somente será permitido quando indicado para o atendimento especial, conforme item 7;

d) portar líquidos, exceto se o frasco for transparente e sem rótulo;

e) comunicar-se com outro candidato, usar calculadora e dispositivos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, lapiseiras, impressos ou qualquer outro material de consulta;

f) portar carteira de documentos/dinheiro ou similares (devendo esta estar acondicionada dentro do envelope de segurança);

g) usar óculos escuros, ressalvados os de grau, quando expressamente por recomendação médica, devendo o candidato então, cumprir os requisitos estabelecidos para a solicitação de atendimento especial, conforme item 7;

h) emprestar de outros candidatos quaisquer materiais para realização da prova.

10.5.9.1 Não é permitido comparecer armado ao local de prova, sob pena de não poder acessar o local de prova.

10.5.9.2 O candidato portador de algum dos dispositivos eletrônicos indicados no subitem 10.6.9, ao ingressar na sala de aplicação da prova, deverá solicitar recurso para acondicioná-lo adequadamente. Esses dispositivos deverão estar desligados (mesmo que armazenados no envelope de segurança) enquanto o candidato permanecer no local de prova e nenhum ruído (alarmes) poderá ser emitido pelos referidos aparelhos, nem mesmo por relógios com sinalizadores sonoros. Caso qualquer ruído (como som ou vibração) seja emitido, o candidato responsável pelo equipamento será sumariamente eliminado do certame, devendo assinar um Termo de Eliminação dando ciência das razões de sua eliminação, o qual deverá ser assinado por 2 (duas) testemunhas.

10.5.9.3 Os dispositivos eletrônicos e demais itens com utilização proibida durante a realização da prova, após devidamente acondicionados, deverão permanecer embaixo da carteira ou no chão, e o envelope de segurança destinado para este fim, deverá permanecer lacrado durante todo o período em que o candidato permanecer no ambiente de prova.

10.5.9.4 Esse envelope de segurança, mesmo lacrado, não poderá permanecer no bolso do candidato.

10.5.10 É expressamente proibida a utilização de corretivos.

10.5.11 O candidato que desrespeitar quaisquer das restrições estabelecidas neste Edital Normativo será eliminado do Concurso Público.

10.5.12 Não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto durante a realização da prova, a não ser em caso especial, desde que devidamente acompanhado de membro da equipe de aplicação da prova.

10.5.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

10.5.14 A ausência do candidato, por quaisquer motivos, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso Público.

10.5.15 O candidato somente poderá se retirar da sala após decorrida 01h30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar ao aplicador o caderno de prova e o cartão-resposta, devidamente assinalado e assinado, sob pena de eliminação.

10.5.16 Os três últimos candidatos de cada turma somente poderão se retirar da sala de prova simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de encerramento da aplicação da prova. Se algum desses candidatos se recusar a permanecer na sala até o momento da saída simultânea será eliminado sumariamente do certame, devendo assinar um Termo de Eliminação dando ciência das razões de sua eliminação, o qual deverá ser assinado por 2 (duas) testemunhas.

10.5.17 O candidato que, durante a realização da prova, incorrer em quaisquer das hipóteses a seguir, terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado, ainda que seja constatada após a sua retirada do local de prova:

a) não cumprir instruções/determinações de qualquer membro da equipe de aplicação da prova;

b) iniciar a leitura ou a resolução da prova antes da autorização expressa pelo aplicador de prova;

c) não assinar o caderno de prova ou não assinar o cartão-resposta;

d) realizar anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não os permitidos;

e) recusar-se a entregar o material da prova (caderno de prova e cartão-resposta) ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão-resposta;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;

h) destacar ou rasgar qualquer página do caderno de prova, salvo a parte reservada para anotação das respostas do próprio candidato devidamente indicada na capa do caderno de prova;

i) utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter para si ou para terceiros a aprovação no certame;

j) praticar atos contra as normas ou a disciplina ou que gerem desconforto durante a aplicação da prova;

k) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, autoridade presente ou outro candidato;

l) ser surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

m) for responsável por ruídos (som/vibração) emitidos por equipamentos eletrônicos, tais como, relógio, celular ou aparelhos eletrônicos;

10.5.18 Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, bem como de outros procedimentos ilícitos, o candidato infrator terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.

10.5.19 O NC/UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

10.6 Do Preenchimento do Cartão-Resposta

10.6.1 Haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta, identificados e numerados adequadamente.

10.6.1.1 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade, sendo vedada qualquer modificação ulterior, uma vez que, em nenhuma hipótese, haverá substituição desse documento, salvo em caso de defeito em sua impressão.

10.6.2 A critério do NC/UFPR, receberão julgamento nulo ou zero as provas nas quais o cartão-resposta não tiver sido preenchido conforme as instruções nele contidas.

10.6.3 Nas questões objetivas, a leitura das respostas é realizada por processo automatizado, sendo o resultado sensível à forma de marcação, razão pela qual marcações indevidas, rasuras, dobras ou uso de recursos não permitidos (borracha, corretivo) na área de leitura poderão acarretar respostas consideradas incorretas.

10.6.4 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica transparente escrita grossa de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão. Para fins de correção, não serão consideradas, em hipótese alguma, anotações feitas no caderno de provas.

10.6.5 O preenchimento do cartão-resposta deve ser realizado pelo candidato dentro do tempo estabelecido para a duração da prova (três horas). Ao final do tempo de duração da prova, todos os candidatos devem paralisar qualquer atividade, sendo que qualquer ato de desobediência será anotado em ata de ocorrências e o candidato será eliminado do Concurso Público.

10.6.6 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes às provas, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

10.6.7 Os procedimentos e os critérios para a correção das provas são de responsabilidade do NC/UFPR.

7. Do Gabarito Provisório

10.7.1 No dia 22/05/2023, às 12h00min, será divulgado o gabarito provisório das questões objetivas da Prova de Conhecimentos, por intermédio do site do NC/UFPR.

10.7.2 Serão aceitos recursos contra o gabarito provisório da Prova de Conhecimentos desde que estejam fundamentados exclusivamente com base no Conteúdo Programático estabelecido para o Concurso Público e apresentados em formulário específico no período compreendido entre às 12h00min do dia 22/05/2023 até as 11h59min do dia 24/05/2023, no site do NC/UFPR).

10.7.2.1 O recurso será apreciado por uma Comissão Examinadora designada pelo NC/UFPR, que emitirá decisão fundamentada, sendo colocada à disposição do recorrente a partir das 18h00min do dia 19/06/2023, no site do NC/UFPR. A resposta do recurso ficará disponível até o dia 19/07/2023.

10.7.2.2 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.

10.7.2.3 Caso alguma questão seja anulada, a pontuação que lhe é correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.7.2.4 Se houver alteração do item de resposta, por força de impugnação do gabarito provisório, essa alteração valerá para todos os candidatos que assinalaram o item correto, independentemente de terem recorrido.

10.7.2.5 O espaço reservado ao texto do recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.7.2.6 A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.7.2.7 Após a análise de todos os recursos, o gabarito oficial e definitivo das questões objetivas será divulgado no site do NC/UFPR a partir das 18h00min do dia 19/06/2023.

10.7.2.8 Não caberá recurso contra o gabarito oficial e definitivo.

10.7.2.9 Com exceção dos recursos previstos, não serão concedidos revisão de provas, recontagem de pontos das provas, segunda chamada ou vistas da prova, devido às características do Concurso Público.

10.8 Do Processamento da Leitura Óptica do Cartão-Resposta

10.8.1 No dia 12/06/2023, às 18h00min, será publicado o processamento da leitura óptica do cartão-resposta no site do NC/UFPR. O cartão-resposta somente ficará disponível para acesso do candidato até as 17h59min do dia 14/06/2023.

10.8.2 Serão aceitos recursos sobre o processamento do cartão-resposta a partir das 18h00min do dia 12/06/2023 até as 17h59min do dia 14/06/2023, no site do NC/UFPR.

10.8.3 Os recursos devem ser apresentados em formulário específico disponibilizado no site do NC/UFPR, devendo o candidato seguir as instruções contidas no referido formulário.

10.8.4 As respostas aos recursos do processamento do cartão-resposta estarão disponíveis a partir das 18h00min do dia 19/06/2023, no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).

11 DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

11.1 O resultado final do Concurso Público, considerando as etapas de responsabilidade do Núcleo de Concursos, para os cargos ofertados neste Edital Normativo, será divulgado por meio de Edital específico, publicado na Internet, no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) e no site do IFPR (www.ifpr.edu.br).

11.2 A lista classificatória final por cargo será divulgada em data estabelecida em Edital específico no site do NC/UFPR e será elaborada a partir do resultado obtido na Prova de Conhecimentos.

11.3 Havendo empate nas notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade superior a 60 anos, considerando o candidato ou candidata de idade mais elevada até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Fundamentos da Educação;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Legislação Aplicada ao IFPR;

e) tiver exercido a função de jurado em Tribunal do Júri, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 até a data imediatamente anterior à publicação do Edital definitivo;

f) persistindo o empate, terá preferência o candidato de idade mais elevada e que não se enquadra no item “a”, considerando ano, mês, dia, hora e minuto de nascimento.

11.3.1 O candidato que não enviar o comprovante de jurado, conforme subitem 6.13, não poderá se valer do critério de desempate previsto na alínea “f” do subitem 11.3.

11.4 O resultado final do Concurso Público será divulgado em três listas:

a) a primeira contendo classificação em ordem decrescente, número de inscrição, nome, concorrência à vaga reservada à pessoa com deficiência, concorrência à vaga reservada à população negra e nota final de todos os candidatos aprovados;

b) a segunda contendo classificação em ordem decrescente, número de inscrição e nome dos candidatos aprovados e qualificados como pessoa com deficiência;

c) a terceira contendo classificação em ordem decrescente, número de inscrição e nome dos candidatos aprovados e qualificados como população negra.

11.5 Toda divulgação por outros meios, além do mencionado no item 11.1, será considerada somente como auxiliar, não sendo reconhecida como de caráter oficial.

12 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

12.1 A homologação do Concurso Público será publicada no Diário Oficial da União, sob responsabilidade da PROGEPE-IFPR.

13 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

13.1 Será divulgado no site do NC/UFPR edital de convocação contendo dia, horário e link de acesso à sala virtual (remoto) em que cada candidato inscrito às vagas reservadas à População Negra deverá comparecer diante da banca de validação.

13.2 O candidato autodeclarado preto ou pardo deverá se apresentar diante de uma banca de validação a em data definida em edital específico, conforme disposto no subitem 16.1, para o Procedimento de Heteroidentificação que confirma a autodeclaração realizada no ato da inscrição.

13.2.1 O candidato que não comparecer à sala virtual diante da banca de validação no dia e horário previstos no edital de convocação ou cuja autodeclaração não for validada pela banca será impedido de concorrer às vagas reservadas à População Negra, passando a concorrer apenas para categoria Ampla Concorrência.

13.3 A entrevista do candidato autodeclarado preto ou pardo, perante a Comissão de Heteroidentificação, será obrigatoriamente registrada em sistema de áudio e vídeo.

13.3.1  A recusa do candidato em consentir o registro, para fins de heteroidentificação, resultará em sua retirada da vinculação da cota para a População Negra, passando a concorrer nas vagas reservadas à Ampla Concorrência.

13.4 O Procedimento de Heteroidentificação do candidato autodeclarado preto ou pardo será baseada exclusivamente no fenótipo.

13.5 Será disponibilizado no site do NC/UFPR o acesso ao resultado da avaliação dos candidatos submetidos à banca de validação em data definida por edital específico, publicado no site do NC/UFPR.

13.6 Serão admitidos recursos contra o resultado da avaliação efetuada pela banca de validação. Os recursos deverão ser encaminhados por meio de formulário próprio disponibilizado no site do NC/UFPR, em prazo a ser estabelecido por meio de edital específico.

13.7 Os recursos serão analisados por uma comissão específica de validação. O resultado dessa análise será divulgado em data estabelecida por meio de edital específico. Na mesma data, será publicado o edital com a relação nominal definitiva dos candidatos aptos às vagas destinadas a pessoas autoidentificadas como pretos e/ou pardos.

13.8 Da decisão da Comissão Recursal de Heteroidentificação não caberá recurso.

13.9 Os candidatos convocados para a Banca de Validação em ambiente virtual deverão adotar os seguintes procedimentos:

a) usar roupas claras;

b) providenciar ambiente com iluminação adequada para o rosto;

c) não usar nenhum tipo de maquiagem;

d) não usar qualquer adereço;

e) obedecer às solicitações dos membros da banca;

f) assegurar que tenha uma conexão segura de internet;

g) utilizar dispositivo com câmera, microfone e alto-falante, como Computador Pessoal (PC) ou dispositivos móveis (smartphone ou tablet).

13.10 Os candidatos convocados deverão se apresentar munidos de documento oficial com foto, conforme subitem 10.6.4.2 e seguintes deste edital.

13.11 Não serão aceitos documentos pretéritos de procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos ou processos seletivos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

14 DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

14.1 O processo de ingresso ao quadro de servidores selecionados por meio deste Edital é de competência exclusiva do IFPR.

14.2 A convocação será realizada exclusivamente por e-mail, observada a ordem classificatória geral, a ordem classificatória das pessoas com deficiência e a ordem classificatória da população negra.

14.3 O candidato convocado terá o prazo de 03 (três) dias para responder o e-mail e enviar a documentação. A contagem do prazo se inicia do envio do e-mail.

14.4 Caso não haja resposta no prazo referido no item anterior, o candidato será automaticamente eliminado, não podendo ser convocado novamente.

14.4.1 O e-mail de convocação conterá as informações sobre o meio de entrega da documentação pessoal, comprovação de escolaridade e eventuais exames laboratoriais e clínicos, seja por via eletrônica ou reunião presencial, a critério da Administração.

14.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar sua caixa de e-mail, inclusive spam/lixo eletrônico, para certificar-se do recebimento da convocação.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados pessoais, não podendo alegar alteração não informada como fundamento para justificar a ausência de convocação.

14.6 O IFPR não se responsabilizará por mudança de endereço eletrônico do candidato que não for, previamente, comunicada pelo próprio candidato e por escrito, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

14.7 O candidato aprovado, que for convocado e não comparecer, perde o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou, facultando, à Administração, a possibilidade de convocar os candidatos seguintes.

14.8 O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei.

14.9 Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação no cargo e cidade para os quais realizaram o concurso.

14.10 O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados neste Edital Normativo.

14.11 O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo somente tomará posse se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, por meio de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional do Instituto Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.

14.12 Observada sempre a ordem de classificação do candidato no concurso, os dispositivos legais e o interesse da Administração, o IFPR poderá realizar o aproveitamento de vagas conforme procedimento a ser publicado em edital específico.

14.13 O candidato deverá estar preparado para enviar os seguintes documentos por ocasião da convocação para a posse:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF próprio;

c) PIS ou PASEP – se não possuir, retirar extrato do PIS na Caixa Econômica Federal e do PASEP no Banco do Brasil ou apresentar Cartão Cidadão;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral no site www.tse.jus.br;

f)  Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até 45 anos;

g) Certidão de Casamento ou Declaração Pública de União Estável, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge/companheiro(a); se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito; se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável;

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;

i) Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone), sem abreviaturas, constando bairro e CEP;

j) Documento oficial de permissão do comando, se candidato militar;

k) Declaração de que não é titular de cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) inacumulável nos termos dos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal;

l) Declaração de que não é aposentado em cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) inacumulável nos termos dos incisos XVI e XVII, §10, do artigo 37 e bem como do § 6.º, do artigo 40, da Constituição Federal;

m) Impressão da tela de consulta de Qualificação Cadastral, obtida através do site http://portal.esocial.gov.br/, na qual conste a mensagem “Os dados estão corretos”, tendo em vista a implantação do e-Social, instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014. Caso a mensagem exibida seja diferente, deverão ser providenciadas as correções, conforme orientações constantes na consulta;

n) 1 (uma) foto 3×4;

o) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;’

p) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso.

14.13.1 A comprovação de escolaridade será dada por meio de comprovação da documentação disposta no anexo II deste Edital.

14.13.2 Se verificada a ausência de documento de título conforme o exigido no edital do concurso, o candidato poderá ser eliminado a qualquer tempo.

14.14 As certidões de conclusão de curso e os históricos escolares deverão conter:

a) Nome completo do Curso;

b) Dados do Aluno;

c) Identificação da Instituição com ou sem o emblema;

d) Entidade Mantenedora;

e) Atos Regulatórios (autorização e reconhecimento do Curso);

f) Data da colação de grau;

g) Assinaturas do Reitor ou Vice-Reitor ou Diretor e Secretário Acadêmico e do Diplomado, as quais poderão ser digitalizadas se autorizadas pelo Ministério da Educação, devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p” (por).

14.15 As certidões e declarações abaixo relacionadas serão exigidas para a posse e exercício do cargo:

a) declaração indicando a atividade pública ou particular que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública ou privada remunerada, em formulário próprio a ser disponibilizado pelo IFPR;

b) declaração de bens e de renda atualizada até a data da posse;

c) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões, salvo nos casos constitucionalmente admitidos; e,

d) declaração de que não sofreu, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público.

14.16 O IFPR poderá solicitar outros documentos complementares que entender necessários.

14.17 O candidato que não aceitar a vaga ofertada, por ocasião da convocação deverá assinar um Termo de Desistência da Vaga, não havendo opção de reposicionamento na lista.

15. DO EXAME MÉDICO OCUPACIONAL

15.1 O Exame Médico Ocupacional, de caráter eliminatório, que poderá abranger todos os exames pertinentes à aferição das condições de saúde física e mental do candidato, será composto de anamnese, exame físico, avaliações e exames complementares de acordo com os requisitos do cargo e a critério do médico examinador, com a finalidade de atestar a aptidão do candidato para o exercício do cargo pretendido e considerando eventuais intercorrências na saúde do candidato que implicam incompatibilidade com o cargo pretendido ou se estas alterações de saúde podem ser potencializadas com as atividades que serão realizadas no exercício regular das atribuições do cargo, implicar um quadro de ausências frequentes ou continuadas, favorecer a prática de atos inseguros que venham a colocar em risco a integridade própria ou de terceiros ou conduzir à incapacidade para o trabalho no curto prazo, observando ainda o disposto na Resolução CFM nº 2.297/2021 que estabelece normas específicas para médicos que atendem o trabalhador.

15.2 O candidato deverá apresentar os seguintes exames e laudos médicos, às expensas do candidato, expedidos há no máximo 90 (noventa) dias da data da realização do exame:

15.2.1 Exames médicos:

a) Hemograma completo;

b) Glicemia;

c) Urina Tipo 1 (EAS);

d) Creatinina;

e) Colesterol total e triglicérides (lipidograma);

f) AST (TGO);

g) ALT (TGP);

h) Eletrocardiograma;

i) Raio X de Tórax PA e perfil;

15.2.2 Laudos médicos:

a) Cardiológico (com eletrocardiograma);

b) Oftalmológico;

c) Psiquiátrico.

15.3 O Exame Médico Ocupacional será de responsabilidade do Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional do Instituto Federal do Paraná, seguindo normas técnicas e legais estabelecidas e fundadas na literatura especializada, nas normas éticas que orientam a atuação profissional do Médico.

15.3.1 Os casos omissos serão objeto de análise por parte do Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional do Instituto Federal do Paraná. (SIASS)

15.3.2 Além do objetivo declarado no item 15.1, o Exame Médico Ocupacional do candidato qualificado como pessoa com deficiência terá apurada a compatibilidade entre a sua deficiência e o exercício das atribuições do cargo, avaliação esta, a ser realizada por uma equipe multiprofissional do Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional do Instituto Federal do Paraná.

15.3.3 Quando a equipe multiprofissional concluir pela inexistência de deficiência, a pessoa inscrita nessa qualidade será desclassificada da listagem de pessoa com deficiência, devendo permanecer na lista de Ampla Concorrência e/ou na lista de População Negra, se for o caso, conforme sua classificação, salvo na hipótese de má fé comprovada, quando será desclassificada do concurso público.

15.3.3.1 Na hipótese de o candidato inscrito como pessoa com deficiência não ser confirmado nessa condição, quando do exame médico ocupacional, este constará na lista de ampla concorrência desde que tenha obtido a nota alcançada pelo último candidato classificado na lista de ampla concorrência, de acordo com a inscrição e classificação de cada candidato. Caso não tenha obtido, será eliminado do certame por não ter pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência geral.

15.3.4 O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional, sendo entregue uma cópia ao candidato.

15.3.5 Será considerado aprovado no Exame Médico Ocupacional, quem obtiver parecer “APTO” (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos exames médicos.

15.3.6 Quando for evidenciada alguma alteração clínica na avaliação de saúde ou em exame complementar, o médico examinador deverá, tomando como parâmetro as características do cargo pretendido, considerar “APTO” ou “INAPTO” levando em consideração se a alteração é:

a) compatível ou não com cargo pretendido;

b)potencializada com as atividades que serão realizadas;

c) determinante de ausências;

d) capaz de gerar atos inseguros que possam colocar em risco a integridade física ou moral própria ou de terceiros;

e) potencialmente incapacitante em curto prazo.

15.3.7 A validade do Atestado de Saúde Ocupacional bem como dos resultados de eventuais exames laboratoriais, clínicos e avaliações solicitados é de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, a partir da data de conclusão do exame médico ocupacional pelo médico examinador e da data de realização dos exames laboratoriais, clínicos e avaliações.

15.3.8 Expirado o prazo de validade do Atestado de Saúde Ocupacional e dos exames laboratoriais, clínicos e avaliações, o candidato considerado aprovado será convocado, por meios eletrônicos, para submeter-se a nova avaliação médica e nessa ocasião poderão ser solicitados novos exames laboratoriais, clínicos e avaliações atualizados, a fim de que seja possível a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional atualizado.

15.3.9 Se o candidato for declarado INAPTO no Exame Médico Ocupacional, poderá interpor recurso, desde que devidamente fundamentado, segundo procedimento a ser estabelecido no e-mail de convocação da etapa.

15.3.10 O recurso quanto ao resultado do Exame Médico Ocupacional deverá ser apresentado de forma fundamentada, especificando os aspectos da avaliação que o convocado entender não terem sido realizados segundo a boa técnica e as normas éticas que regem a atividade profissional do Médico, exaradas pelo Conselho Federal de Medicina.

15.3.11 A deliberação quanto aos recursos, inclusive quando deles decorrer a realização de novo Exame Médico Ocupacional, será concluída antes da data agendada para a posse dos convocados.

15.3.12 A avaliação do recurso será realizada por junta médica, da qual não participará o médico do trabalho que realizou o exame inicial.

15.3.13 Os candidatos INAPTOS no Exame Médico Ocupacional serão eliminados do certame.

16 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

16.1 A convocação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem classificatória geral, a ordem classificatória das pessoas com deficiência e a ordem classificatória da população negra.

16.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados nos meios eletrônicos supramencionados.

16.2 É de integral responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados pessoais, não podendo alegar alteração não informada como fundamento para justificar a ausência de convocação, ficando o IFPR isento de qualquer responsabilidade decorrente do não recebimento da correspondência.

16.3 Para a posse no cargo,  o candidato no máximo 30 (trinta) dias úteis, contados da data da publicação do ato de nomeação no DOU e no Boletim Interno do IFPR e cumprirá um período de Estágio Probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício.

  16.4 Será admitida a apresentação dos documentos de escolaridade até o dia da posse, que será analisada de acordo com a legislação educacional vigente.

16.4.1 O requerimento mencionado deverá ser protocolado na PROGEPE-IFPR, acompanhado da fotocópia do documento de identidade e de comprovante de endereço.

16.5 Quem se recusar ou deixar de se apresentar no prazo estabelecido perderá o direito à investidura no cargo.

16.6 A nomeação será publicada no DOU e no Boletim Interno do IFPR.

16.7 A admissão será pelo Regime Estatutário, consoante previsto na Lei Federal nº 8.112/1990.

17 DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A data de realização de qualquer uma das etapas que compõem o Concurso Público poderá ser alterada ou as provas serem reaplicadas em outra data na ocorrência de fato que inviabilize sua realização ou que implique a sua anulação. Nesse caso, o NC/UFPR convocará os candidatos por meio de Edital específico para outra data com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

17.2 Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital Normativo.

17.3 O candidato que necessitar de declaração de participação no Concurso Público deverá solicitar ao término da prova, diretamente na coordenação da aplicação no local de provas. Caso o candidato não faça a solicitação no local de prova, poderá fazê-lo via Sistema Interativo ao Usuário NC disponível na aba Contato no site do NC, sendo que o prazo para retorno da solicitação será de 30 (trinta) dias.

17.4 A classificação, além das vagas ofertadas no presente Concurso Público, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de servidores, mas apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, sendo que a nomeação fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência do IFPR.

17.4.1 Neste caso, serão convocados pelo IFPR para escolha e/ou aceitação de vagas, por meio de correspondência eletrônica enviada pelo IFPR. As convocações serão por ordem de classificação e seguirão as regras de reservas de vagas previstas neste Edital.

17.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital Normativo somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

17.6 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital Normativo, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.

17.7 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato ou ocorrer a sua eliminação do certame, se verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

17.8 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

17.9 Os casos omissos neste Edital Normativo serão analisados, de acordo com a sua natureza, pelo IFPR e/ou pelo NC/UFPR para apreciação e deliberação.

17.10 Este Edital Normativo entra em vigor na data de sua publicação no site do NC/UFPR.

ANEXO I

Categoria de Concorrência: AC – Ampla Concorrência / PN – População Negra / PCD – Pessoa com Deficiência

Nível C: R$ 1.945,07*

Nível D: R$ 2.446,96*

Nível E: R$ 4.180,66*

Remuneração específica para cargo de médico: R$ 8.361,33*

CATEGORIA

ÁREA

CIDADE

VAGAS

Por Área

Por Lotação

Por Categoria

AC

PN

PCD

TAE

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Astorga

11

1

1

0

0

TAE

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Barracão

1

0

1

0

TAE

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Capanema

1

1

0

0

TAE

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Jaguariaíva

1

1

0

0

TAE

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Palmas

2

2

0

0

TAE

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Pitanga

2

1

0

1

TAE

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Curitiba/Reitoria

1

1

0

0

TAE

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

União da Vitória

2

1

1

0

TAE

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Goioerê

9

1

0

1

0

TAE

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Palmas

4

4

0

0

TAE

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Curitiba/Reitoria

1

0

1

0

TAE

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Telêmaco Borba

3

2

0

1

TAE

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Barracão

7

1

0

0

1

TAE

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Foz do Iguaçu

1

1

0

0

TAE

TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Ivaiporã

1

0

1

0

TAE

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Palmas

2

2

0

0

TAE

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Quedas do Iguaçu

1

1

0

0

TAE

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Curitiba/Reitoria

1

1

0

0

TAE

ADMINISTRADOR

Campo Largo

6

1

0

1

0

TAE

ADMINISTRADOR

Capanema

1

0

0

1

TAE

ADMINISTRADOR

Ivaiporã

1

1

0

0

TAE

ADMINISTRADOR

Jaguariaíva

1

1

0

0

TAE

ADMINISTRADOR

Pitanga

1

1

0

0

TAE

ADMINISTRADOR

Telêmaco Borba

1

1

0

0

TAE

ASSISTENTE DE ALUNO

Capanema

6

2

2

0

0

TAE

ASSISTENTE DE ALUNO

Foz do Iguaçu

1

1

0

0

TAE

ASSISTENTE DE ALUNO

Jacarezinho

2

1

1

0

TAE

ASSISTENTE DE ALUNO

União da Vitória

1

0

0

1

TAE

TÉCNICO DE LABORATÓRIO FÍSICA

Assis Chateaubriand

3

1

  0

0

0

TAE

TÉCNICO DE LABORATÓRIO FÍSICA

Paranaguá

1

0

0

0

TAE

TÉCNICO DE LABORATÓRIO FÍSICA

Umuarama

1

0

  1

0

TAE

BIBLIOTECÁRIO

Astorga

2

1

1

0

0

TAE

BIBLIOTECÁRIO

Quedas do Iguaçu

1

1

0

0

TAE

CONTADOR

Palmas

2

1

1

0

0

TAE

CONTADOR

Pinhais

1

1

0

0

TAE

TÉCNICO DE LABORATÓRIO BIOLOGIA

Ivaiporã

2

1

0

1

0

TAE

TÉCNICO DE LABORATÓRIO BIOLOGIA

Palmas

1

1

0

0

TAE

ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Paranavaí

1

1

0

0

1

TAE

ENFERMEIRO

Telêmaco Borba

1

1

1

0

0

TAE

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Ivaiporã

1

1

1

0

0

TAE

MÉDICO CLÍNICO/ÁREA

Curitiba/Reitoria

1

1

0

1

0

TAE

PEDAGOGO/ÁREA

Palmas

1

1

0

1

0

TAE

TÉCNICO DE LABORATÓRIO – EDIFICAÇÕES

Cascavel

1

1

1

0

0

TAE

TÉCNICO DE LABORATÓRIO – QUÍMICA

União da Vitória

1

1

1

0

0

TAE

TÉCNICO DE LABORATÓRIO ELÉTRICA

Telêmaco Borba

1

1

1

0

0

TAE

TÉCNICO DE LABORATÓRIO ELETROMECÂNICA

Telêmaco Borba

1

1

0

0

1

TAE

TÉCNICO DE LABORATÓRIO INFORMÁTICA

Capanema

1

1

1

0

0

TAE

TÉCNICO DE LABORATÓRIO MECÂNICA

Curitiba

1

1

0

1

0

TAE

TÉCNICO DE LABORATÓRIO SAÚDE BUCAL

Londrina

1

1

0

1

0

TAE

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA ALIMENTOS

Palmas

1

1

1

0

0

TAE

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Jaguariaíva

1

1

1

0

0

TAE

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Curitiba/Reitoria

1

1

1

0

0

Total de vagas

63

* Anexo à Lei 12702 de 07/08/2012.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DO CARGO TAE *

Cargo: ADMINISTRADOR (Nível de Classificação: E)

Escolaridade: Curso Superior em Administração

Habilitação Profissional: Registro no Conselho competente. Lei n° 4.769, de 09 de setembro de 1965, dispõe sobre a regulamentação de exercício da profissão de Administrador.

Descrição Sumária do Cargo: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Nível de Classificação: E)

Escolaridade: Curso Superior, em nível de graduação, na área.

Habilitação Profissional: –

Descrição Sumária do Cargo: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo:  ASSISTENTE DE ALUNO (Nível de Classificação: C)

Escolaridade:  Médio Completo + Experiência de 06 meses

Habilitação Profissional: –

Descrição Sumária do Cargo: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO (Nível de Classificação: D)

Escolaridade: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + experiência (Experiência de 12 meses)

Habilitação Profissional: –

Descrição Sumária do Cargo: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

Cargo:  BIBLIOTECÁRIO (Nível de Classificação: E)

Escolaridade: Curso superior em Biblioteconomia

Habilitação Profissional: Registro no Conselho competente. Lei n° 9.674, de 26 de junho de 1998 dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário.

Descrição Sumária do Cargo: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo:  CONTADOR (Nível de Classificação: E)

Escolaridade: Curso superior em Ciências Contábeis

Habilitação Profissional: Registro no Conselho competente. Decreto-Lei n° 9.295, de 27 de maio de 1946, define as atribuições do Contador. Decreto-Lei n° 9.710, de 03 de setembro de 1946. Dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei n° 9.295/46. Lei n° 570, de 22 de dezembro de 1948. Altera dispositivos do Decreto Lei n°9.295/46. Resolução CFC n° 560, de 28 de outubro de 1983.

Descrição Sumária do Cargo:  Administrar os tributos; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: ENFERMEIRO (Nível de Classificação: E)

Escolaridade:  Curso Superior na área de Enfermagem

Habilitação Profissional: Registro do Conselho competente. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 – Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem. Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987 – Regulamenta a Lei nº 7.498/86 – Registro Conselho competente.

Descrição Sumária do Cargo:  Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, navios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; implementar ações para a promoção de saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de ensino pesquisa e extensão.

Cargo: ENGENHEIRO / ÁREA – AGRONOMIA (Nível de Classificação: E)

Escolaridade: Curso superior em Engenharia Agronômica.

Habilitação Profissional: Registro do Conselho competente. Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo. Lei n° 8.195, de 26 de junho de 1991, altera a Lei n° 5.194/66. O Decreto n° 241/67, incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela Lei n° 5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação. Registro do Conselho competente.

Descrição Sumária do Cargo: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo:  MÉDICO CLÍNICO / ÁREA (Nível de Classificação: E)

Escolaridade:   Curso superior em Medicina

Habilitação Profissional: Registro do Conselho competente. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 – Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. – Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 – Aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57. – Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981 – Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências. Registro no Conselho competente,

Descrição Sumária do Cargo: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: PEDAGOGO / ÁREA (Nível de Classificação: E)

Escolaridade: Curso Superior em Pedagogia

Habilitação Profissional: –

Descrição Sumária do Cargo:  Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo:  TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA ALIMENTOS (Nível de Classificação: D)

Escolaridade:  Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na Área.

Habilitação Profissional: –

Descrição Sumária do Cargo: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo:  TÉCNICO DE LABORATÓRIO – BIOLOGIA (Nível de Classificação: D)

Escolaridade: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na Área.

Habilitação Profissional: –

Descrição Sumária do Cargo: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo:  TÉCNICO DE LABORATÓRIO – EDIFICAÇÕES (Nível de Classificação: D)

Escolaridade: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na Área.

Habilitação Profissional: –

Descrição Sumária do Cargo:  Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo:  TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ELÉTRICA (Nível de Classificação: D)

Escolaridade: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na Área.

Habilitação Profissional: –

Descrição Sumária do Cargo:  Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo:  TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ELETROMECÂNICA  (Nível de Classificação: D)

Escolaridade: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na Área.

Habilitação Profissional: –

Descrição Sumária do Cargo:  Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo:  TÉCNICO DE LABORATÓRIO – FÍSICA (Nível de Classificação: D)

Escolaridade: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na Área.

Habilitação Profissional: –

Descrição Sumária do Cargo:  Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo:  TÉCNICO DE LABORATÓRIO – INFORMÁTICA (Nível de Classificação: D)

Escolaridade: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na Área.

Habilitação Profissional: –

Descrição Sumária do Cargo:  Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo:  TÉCNICO DE LABORATÓRIO – MECÂNICA (Nível de Classificação: D)

Escolaridade: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na Área.

Habilitação Profissional: –

Descrição Sumária do Cargo:  Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo:  TÉCNICO DE LABORATÓRIO – QUÍMICA (Nível de Classificação: D)

Escolaridade: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na Área.

Habilitação Profissional: –

Descrição Sumária do Cargo:  Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo:  TÉCNICO DE LABORATÓRIO – SAÚDE BUCAL (Nível de Classificação: D)

Escolaridade: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na Área.

Habilitação Profissional: –

Descrição Sumária do Cargo:  Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo:  TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Nível de Classificação: D)

Escolaridade: Médio Profissionalizante ou Médio Completo+ Curso Técnico na Área.

Habilitação Profissional: –

Descrição Sumária do Cargo: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo:   TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS (Nível de Classificação: E)

Escolaridade: Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas.

Habilitação Profissional: –

Descrição Sumária do Cargo: Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo:  TÉCNICO EM CONTABILIDADE (Nível de Classificação: D)

Escolaridade: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na Área.

Habilitação Profissional: Registro no Conselho competente.

Descrição Sumária do Cargo: Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo:   TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Nível de Classificação: D)

Escolaridade: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na Área.

Habilitação Profissional: Registro no Conselho competente – Resolução COFEN nº 244/2000

Descrição Sumária do Cargo:  Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

* Conforme Lei 11.091 de 12/01/2005 e suas atualizações.

ANEXO III

TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu, ______________________________________________________ (nome completo), abaixo assinado e portador(a) do CPF nº ________________________ , aprovado(a) no Concurso Público realizado pelo Instituto Federal do Paraná para o cargo de _______________________________, Edital nº XX/2022, classificação nº _____, informo a minha DESISTÊNCIA deste certame.

____________, ____ de ________________ de ______.

______________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO IV

MODELO DE ATESTADO E LAUDO MÉDICO

ATESTADO MÉDICO

MÉDICO__________________________________________________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________________________________________

BAIRRO: ________________________________________________________________________

CEP:_______________ Cidade:_____________________________ Estado: __________________

Telefone: ________________________________________________________________________

Atesto que ______________________________________________, portador da Cédula de Identidade ______/___, inscrito no CPF/MF sob nº ________________, foi submetido(a) a consulta médica nesta data, constatando-se apresentar a afecção CID-10 _____________________________________, assim descrita (descrição clínica em relação ao grau ou nível de deficiência):

Tipo da deficiência informada pelo candidato: _________________

Autorização (candidato)

Eu, ____________________________________________, autorizo o registro do diagnóstico CID-10 ___________________________________________________ neste laudo médico.

Curitiba, _______ de _________________ de ________.

_________________________________________________

Assinatura do Médico (Carimbo com nome e CRM)

LAUDO MÉDICO

Nome do(a) Médico(a):_____________________________________________________________

Especialidade:_____________________________________________________________________

Clínica:___________________________________________________________________________

Rua:_____________________________________________________________________________

Bairro:____________________________________________________________________________

CEP:_______________ Cidade:_____________________________ Estado: ___________________

Telefone: _________________________________________________________________________

Tempo de acompanhamento do Paciente: _______________________________________________

Laudo (restrito ao médico)

Declaro para os devidos fins e a pedido do(a) candidato(a) interessado em participar do Concurso Público nº XXX/2023 – IFPR PROGEPE (cotas PCD e atendimento especial) que o requerente ___________________________________________ possui a deficiência abaixo assinalada:

Tipo de deficiência

(  ) Auditiva/Surdez

(  ) Física

(  ) Intelectual

(  ) Múltipla

(  ) Surdocegueira

(  ) Visual

(  ) Transtorno Espectro Autista

Código Internacional de Doenças – CID-10

Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários

Descrição clínica detalhada da deficiência

Provável causa da deficiência (quando for o caso)

Áreas e/ou funções afetadas (quando for o caso)

Possíveis Limitações e restrições decorrentes na área acadêmica

Curitiba, __________ de __________________ de _________.

 Assinatura do médico

 Carimbo e Registro C.R.M.

Autorização (candidato)

Eu, ____________________________________________, autorizo o registro do diagnóstico CID-10 ___________________________________________________ neste laudo médico.

Assinatura do candidato, CPF e RG: ___________________________________________________

Curitiba – PR, 27 de dezembro de 2022

PAULO TEUTO YAMAMOTO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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