Procuradoria Regional Eleitoral do Acre encaminhou orientação normativa com diretrizes para a atuação dos promotores eleitorais em casos de propaganda irregular, especialmente o derramamento de santinhos pelas ruas às vésperas das eleições, uma prática conhecida como “voo da madrugada”.
A irregularidade se materializa com o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda, tais como panfletos, santinhos e adesivos, no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição. A prática configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator e o beneficiário à multa prevista no § 1º, do art. 37 da Lei n. 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III, do § 5º, do art. 39, da Lei n. 9.504/1997, consoante dispõe expressamente a Resolução TSE n. 23.610/2019 (art. 19, § 7º).
O documento reforça os procedimentos que devem ser adotados na fiscalização de propaganda irregular. Uma das principais medidas é que as imagens a serem registradas do material sejam nítidas para possibilitar a visualização e identificação dos(as) candidatos(as) beneficiados(as). Deve-se registrar nome, número e partido do(a) candidato(a), especificando-se, com exatidão, dia, hora e local em que o ilícito foi cometido, bem como a estimativa do quantitativo dos “santinhos derramados”.
A expedição de orientação específica visa conferir celeridade ao processamento dos elementos de prova a serem colhidos, uma vez que o prazo para ajuizamento das respectivas representações encerra-se 48 horas após a data dos pleitos (primeiro e segundo turno, se houver), nos termos do art. 19, § 8º-A, da Resolução TSE n. 23.610/2019 (incluído pela Resolução n. 23.671/2021).
Confira aqui a orientação normativa sobre propaganda irregular