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PRF: saiu resultado final de 2ª avaliação psicológica de concurso

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/09/2022 Edição: 181 Seção: 3 Página: 102

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Rodoviária Federal

EDITAL PRF Nº 82, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF) torna público o resultado final na segunda avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial, referente ao concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, Padrão I da Terceira Classe.

1 DO RESULTADO FINAL NA SEGUNDA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA CONTINUADA E(OU) EMERGENCIAL

1.1 Relação final dos candidatos considerados aptos na segunda avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10033248, Alessandro de Oliveira / 10026124, Anderson Jube Bernardes / 10110687, Bruna Louise Silva de Oliveira / 10075488, Ingrid Caroline da Silva Souza / 10288125, Luiz Paulo Almeida Souto / 10041121, Moises Wellington Ribeiro / 10196042, Regiana de Rezende Ossuna / 10068288, Samantha Sossela Good / 10292221, Silvia Cristine Tocchio.

1.1.1 Relação final dos candidatos negros considerados aptos na segunda avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10033248, Alessandro de Oliveira.

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 As justificativas da banca para o deferimento ou o indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na segunda avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 26 de setembro de 2022, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21.

2.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou o indeferimento.

SILVINEI VASQUES

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