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Concurso da PF: saiu a lista de aprovados se matricularem para 2a fase

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/05/2022 | Edição: 92 | Seção: 3 | Página: 156

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal

EDITAL Nº 56 – DGP/PF, DE 16 DE MAIO DE 2022

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL torna públicas a convocação para a matrícula na segunda etapa – Curso de Formação Profissional (CFP – segunda turma), somente para o cargo de Agente de Polícia Federal, e a convocação para a matrícula na segunda etapa – Curso de Formação Profissional (CFP), somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, referentes ao concurso público para o provimento de vagas nos cargos de DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL e PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL.

1 DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA NA SEGUNDA ETAPA – CFP (SEGUNDA TURMA), SOMENTE PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL

1.1 Convocação para a matrícula na segunda etapa – CFP (segunda turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10330255, Adriano Alcantara de Oliveira / 10122388, Adriano Martins Vidaleti / 10042033, Aldo Aguiar Fernandes / 10053246, Alex Amaral Maia / 10146665, Aline Mota Modesto da Silva / 10142805, Allan Jhonnata Faria de Azevedo / 10012772, Alvaro Borba Colen Franca / 10002268, Amanda de Mello Oliveira / 10078004, Andre Henrique Laranjeira dos Santos / 10032515, Andre Lucas da Costa Soares / 10097005, Andre Luis Emanuel Goes Dantas / 10285807, Andre Luis Lopes Goncalves / 10001439, Andrea Karolline de Vergennes / 10293734, Andrei da Silva Melo / 10031375, Antonio Padua de Castro Junior / 10266227, Arnaldo Bezerra Neto / 10053024, Barbara Dias Novaes / 10263659, Beatriz Rossmann Barbosa / 10061055, Bernardo Franklin Correia do Prado Chiddetti Minotti / 10031652, Bianca Gouvea dos Santos / 10032885, Breno Tiburcio Vieira / 10365299, Bruno Santiago de Sousa Paiva / 10266692, Caio Emannuel Lira de Santana / 10038727, Caio Gabriel Pires e Guimaraes / 10220570, Caio Guilherme Alvino Cruz Lima / 10033689, Camila Trotta Carneiro / 10000578, Carolina Nikoluk Scachetti / 10108381, Cesar Mauricio de Campos Albanese / 10283720, Ciro Otavio de Lacerda Badaro / 10088045, Dalton Haick Pierdona / 10143114, Daniel da Rocha Araujo / 10021198, Daniel Lopes Rangel Alves / 10037740, Danilo Capistrano Costa Junior / 10020296, Danilo Moreira Lisboa / 10052347, Danilo Nascimento Junqueira / 10152572, David Couto Kishima / 10367961, Diego Alessandro da Silva Barbosa / 10099542, Diego Chaves Maia / 10057529, Diego Mesquita Feitosa / 10264050, Diego Raydson Rocha Neves / 10026905, Diego Siqueira Assis / 10021260, Diego Wesley da Silva Sousa / 10021235, Diogo Pereira da Silveira / 10030705, Douglas Felipe de Oliveira / 10116879, Edmundo Borges do Amaral Junior / 10087647, Eduardo Ferreira da Silva / 10026896, Emanuel Diniz Lima / 10165367, Enderson Jalhiel Silva Costa Custodio / 10293882, Eraldo Nunes de Araujo Filho / 10043771, Erick de Almeida Juvenato / 10061847, Evilasio Meano Verly Junior / 10246575, Fabiano Kennedy Lima Fernandes / 10010346, Fabio Donini Conti / 10345685, Fabio Massato Iwai / 10120400, Fabio Rodrigues Pachalski / 10242114, Felipe Gomes Aleva / 10067610, Fellype Costa Melo / 10138943, Fernando Alves da Silva / 10052997, Filipe Augusto de Albuquerque Ribeiro / 10187949, Fillipe Barros Rodrigues / 10004954, Fillipe Dalla Vecchia Brisolla / 10214741, Flavio Henrique Rodrigues Ferreira de Souza / 10041017, Francis Mika Matos / 10014790, Gabriel Barreto Guimaraes / 10059431, Gabriel Correa Lima Pereira / 10040687, Gabriel Henrique Pereira / 10051928, Gabriel Pereira Medeiros da Silva / 10039155, Gabriel Silveira da Silva / 10100723, Geazi Lopes da Silva / 10323154, Giordano Lucero de Oliveira / 10011630, Glauber Vinicius Lopes Teixeira / 10015438, Guilherme Aquino Graviesz / 10158111, Guilherme Cavalari Santos / 10176281, Guilherme Macedo das Neves / 10079043, Gustavo Gerlach / 10186706, Helder Goncalves da Rocha / 10017926, Helio Ribeiro da Silva Junior / 10192200, Henrique Santos Souza / 10119917, Higor Rafael Soares Ferreira / 10063169, Hiury Araujo Nascimento / 10225568, Hugo Sanches Amorim / 10307418, Igor Mesquita Carneiro Rolim Caldas / 10059558, Isabella Camilo de Souza Resende / 10169909, Jackeline Camargo Alvarenga Ramos / 10106356, Jackson Rodrigues da Silva / 10404329, Jean Paulo Moraes Canezin / 10259937, Jessica Nunes Vergara / 10318414, Jhony Tiene Pereira Junior / 10223754, Joana Moreira Zandonade / 10039095, Joao Otavio Durli Marcon / 10097242, Joao Paulo das Merces Santa Barbara / 10158036, Joao Reuber da Silva / 10028738, Joao Ricardo Alves Moreira / 10245119, Joao Roberto Colossi / 10333101, Joao Victor Melo Coutinho / 10250026, Joao Vitor Correia Lima / 10182833, Joao Vitor Ferreira Franca / 10176734, Jonathan William Leao Cavalcante / 10109831, Jorge Edson Soledade de Santa Rosa / 10150170, Jorge Luiz Cavalcante Barros / 10005810, Jorge Mateus Coutinho Duarte Silva / 10127449, Juliana Junqueira Lima / 10484614, Kaique Frias Fidelix / 10083020, Kamila Cavalcante dos Santos / 10094247, Laio Augusto de Lima e Souza / 10015094, Larissa Leite Marques / 10132230, Larissa Steinhorst Berlanda / 10006857, Leandro Toscano Oliver / 10033611, Lennimarx Porfirio Oliveira / 10000977, Leodgar Stein / 10057769, Leonardo Alves de Souza / 10088535, Leonardo Henrique da Silva / 10248566, Leudir Rogoschi / 10305224, Levi Fidelis Soares / 10033012, Luan Leonardo da Silva / 10222367, Lucas Azevedo Nogueira Lima / 10201493, Lucas Daniel Ribeiro / 10025848, Lucas de Castro Bezerra / 10201174, Lucas Duraes da Silva / 10139209, Lucas Freire da Silva Neto / 10099011, Lucas Magno Carvalho Moreira / 10170931, Lucas Peixoto dos Santos / 10023135, Lucas Ribeiro de Bicca Santos / 10219947, Lucas Soares da Silva / 10099918, Manuel Claudio Martins Neto / 10020073, Marcello Sargaco Carrazza / 10053584, Marcos Alexandre Van Boekel Marques / 10228322, Marcos Rodrigues da Silva / 10092650, Marcos Vinicius de Deus da Silva Braga / 10199787, Mariana Dias Pena / 10181575, Mariana Neves Fiuza / 10002184, Mariana Ribeiro Correa / 10004078, Marina Emerique Cotrim de Freitas / 10026472, Mario Alves Loura Junior / 10114644, Mario Gustavo Sartorato / 10100815, Mateus Moura Mesquita / 10122480, Matheus Alves Coelho / 10037357, Matheus Cardoso Santos / 10089143, Matheus Gomes Correia / 10064082, Matheus Henrique Dutra / 10049885, Matheus Henrique Silva Santos / 10033963, Matheus Lucas Pereira de Sousa / 10173149, Matheus Marcelino Leite / 10005751, Matheus Moura de Alencar / 10065029, Matheus Patricio Chagas / 10245526, Matheus Possa Larrubia Luiz / 10090716, Max Wanlemberg Xavier Silva / 10078556, Meiriane de Barros Gaedke / 10054626, Millena Silva Rocha / 10079770, Natalia Couto Robles / 10146604, Natalia Vicenta Cota Cespedes / 10050761, Natan Alves Macedo / 10313347, Nicolas Santana Camargo / 10176713, Patricia Mendonca de Andrade / 10070641, Patrick Fernandes de Carvalho / 10048629, Paulo Henrique Dornelas Costa / 10113021, Pedro Henrique Carvalho Ferreira / 10043870, Pedro Henrique Mendes Branquinho / 10110791, Pedro Henrique Mundel da Silva / 10110032, Pedro Henrique Pires Batista / 10079356, Pedro Marco Bertine da Costa Luiz / 10244605, Phillipe Matheus Fraga Pacheco Barbosa / 10004564, Rafael de Sa Barcellos / 10338023, Rafael Frasceto Andrello / 10027037, Rafael Matoso Oliveira / 10213388, Rafaela Goularte Amaral / 10086954, Ramon Suaid Marques / 10205087, Raphael Eduardo Oliveira de Medeiros / 10068354, Raphael Marques Silvestre / 10001232, Raul Munchen / 10098239, Renan Augusto Lago da Silva / 10043041, Renato Boscolo Neto / 10028014, Renato de Moraes Ribeiro / 10397357, Renato Jose Wanderley de Lima / 10213306, Rian Vidal do Nascimento / 10031041, Ricardo Alves de Oliveira Junior / 10055500, Roberto Talma Oliveira Cavalcante / 10240860, Robson Barbosa Filho / 10048814, Rodrigo Bezerra Martins / 10172474, Rodrigo Mourao de Azevedo / 10186159, Ruan Carlos Soares de Paiva / 10284319, Ruda Emanuel Egidio Pereira / 10287153, Sergio Clodoaldo Santos Ferreira / 10143319, Simas Henrique Farias de Moura / 10162783, Tarick Goncalves Rodrigues / 10177758, Thaylla Tobias da Silva / 10009426, Thiago Luiz Brandao Prado / 10180355, Tiago Garcia Candido / 10090453, Tiago Leite Campos / 10065812, Tiago Tomio Yoshida / 10007704, Valter Barros Pinheiro Alencar / 10041522, Victor Fernandes da Silva / 10012523, Victor Hiram Scaldelai Lullo / 10015650, Victor Hugo Pereira Muniz / 10109872, Victor Louzada Marreco / 10103275, Victor Mutti Drummond Ribeiro Prata / 10018894, Victor Ruzicki Pereira / 10244840, Victor Vasconcelos Alves / 10054044, Victor Yaggo dos Santos Ribeiro / 10016107, Victoria Gallonetti Borges / 10244204, Vinicius Passos de Faria / 10339126, Vitor Cesar Donato / 10317678, Vitor Pedriali Contessoto / 10032709, Williams Jose Torres de Oliveira / 10035515, Wingriston Eller Oliveira.

1.1.1 Convocação dos candidatos negros para a matrícula na segunda etapa – CFP (segunda turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10178490, Adilson dos Anjos Bruno Junior / 10004093, Ana Julia Ferreira da Silva / 10010114, Arthur Hagnes de Jesus Ferreira / 10181725, Brunno de Carvalho Oliveira / 10226175, Claudenice Piedade / 10055200, Cristiano Lecio da Silva / 10262312, Daiane Medeiros da Gloria / 10080518, Daniel Rodrigues dos Santos / 10106306, Davi Lemos / 10007078, David de Almeida Bezerra Junior / 10191099, Ederson Loureiro da Silva / 10039022, Emmanuelle Ane Sousa Silva / 10358562, Fagne de Oliveira Lira / 10049632, Felipe Moura Santos / 10032715, Fernanda de Souza Alvim / 10205486, Fernando Henrique Soares da Costa / 10243918, Gabriel King Velasco / 10080930, Guilhermando Ribeiro Alcantara de Melo / 10171942, Guilherme Bernardes Magalhaes / 10050560, Gustavo Henrique Cunha de Oliveira / 10133716, Gustavo Silva Rodrigues / 10251113, Hercules Escorcio de Brito Rego / 10149245, Heriane dos Santos Silva / 10000232, Herval Candido de Souza Neto / 10257199, Horacio Costa Silva / 10288496, Hurdan Alves da Silva / 10085293, Igor Henrique Sousa dos Santos / 10261814, Jefte Farias Anares da Silva / 10239649, Joao Felipe Ribeiro Guedes / 10270020, Joao Henrique da Silva Barbosa / 10078942, Jose Aguziele Araujo Silva / 10020283, Jubenilton Oliveira Santos / 10074079, Juliana Alves de Jesus / 10069901, Leonardo Ribeiro Ramos / 10186876, Lorena de Jesus do Nascimento / 10037884, Luan Diogo Sena de Lima / 10201442, Lucas de Jesus Sandes de Souza / 10009565, Lucas Ferreira Silva / 10257021, Luiz Gustavo de Souza Jesus / 10012313, Marcelo Costa de Jesus Junior / 10239056, Marcos Fabiano Maciel Fernandes / 10265860, Marcos Tadeu Franco Nunes dos Santos / 10217203, Mateus Carvalho Barros Dias / 10194419, Matheus Carvalhal Teixeira / 10207442, Matheus Goncalves de Jesus / 10076666, Matheus Jefferson dos Santos Dao / 10071470, Munike de Sousa Magalhaes / 10291328, Nathalia Xavier de Alcantara / 10124928, Nickolas Souza Santos / 10120490, Pedro Henrique Gomes Vieira Rosa / 10246115, Pedro Ivo Marques da Silva Gomes / 10099511, Pricila Yamara Aparecida dos Santos / 10240370, Rafael Andrade de Souza / 10075514, Rafael Bezerra Vieira / 10068479, Rafael Gonzaga Camara de Melo / 10039031, Reginelly Medeiros Gomes / 10355662, Robson Martins Souza Junior / 10040922, Rodolfo Gondim Costa / 10135790, Roger Cristian Furukawa / 10126086, Sarah Ramos Godoi / 10232231, Suzana Medeiros da Silva Araujo / 10149152, Thales Augusto Araujo dos Anjos / 10037120, Thiago Galdino Cavalcanti / 10079337, Tiago Cruz da Cunha / 10014628, Ueslei Victoria Gomes da Costa / 10016905, Wilians de Oliveira Bomfim / 10025584, William Nascimento da Costa.

1.1.2 Convocação dos candidatos sub judice para a matrícula na segunda etapa – CFP (segunda turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10020974, Mateus Matos Leite / 10109082, Matheus de Castro Alvim / 10026777, Pedro Gabriel Sousa do Nascimento.

1.1.3 Convocação dos candidatos sub judice com deficiência para a matrícula na segunda etapa – CFP (segunda turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10308555, Arthur Cezar de Oliveira Carvalho Junior / 10106792, Bruno Jackson Melo de Almeida / 10181960, Caio Coutinho Lourenco / 10209062, Fernanda Muzzi Leite / 10320019, Fernando Victor Matos Ferreira / 10231323, Jose Armando Barbosa Filho / 10239497, Maria Leticia Alves Linzmeier / 10288925, Matheus Ferreira de Vasconcelos / 10001922, Matheus Silva dos Santos / 10216323, Tais Rangel de Lima

1.1.4 Convocação dos candidatos sub judice negros para a matrícula na segunda etapa – CFP (segunda turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10027878, Alcebiades Rodrigues Morais / 10003291, Leonardo Giovanni Veronese / 10003553, Luis Felipe Pereira Pinheiro Pelis / 10049282, Thyago Vilas Boas de Oliveira Santos / 10101935, Vanderson Wallace Queiroz dos Santos / 10004608, Walbertty Afonso Lopes Da Silva

1.2 Relação de candidatos negros convocados por meio do subitem 1.1 deste edital na condição de candidatos da ampla concorrência apenas para fins de formalização, sem a necessidade de nova matrícula no CFP, uma vez que, já participaram da primeira turma do CFP de Agente de Polícia Federal na condição de candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10365299, Bruno Santiago de Sousa Paiva / 10266692, Caio Emannuel Lira de Santana / 10165367, Enderson Jalhiel Silva Costa Custodio / 10043771, Erick de Almeida Juvenato / 10225568, Hugo Sanches Amorim / 10028738, Joao Ricardo Alves Moreira / 10109831, Jorge Edson Soledade de Santa Rosa / 10122480, Matheus Alves Coelho / 10033963, Matheus Lucas Pereira de Sousa / 10173149, Matheus Marcelino Leite / 10213388, Rafaela Goularte Amaral / 10068354, Raphael Marques Silvestre / 10055500, Roberto Talma Oliveira Cavalcante / 10090453, Tiago Leite Campos.

1.2.1 Nos termos do subitem 6.10 do Edital nº 1 – DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações, os candidatos listados no subitem 1.2 deste edital não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

1.2.2 O número de vagas ocupadas na condição de candidato negro, na primeira turma do CFP de Agente de Polícia Federal, pelos candidatos listados no subitem 1.2 deste edital, foi acrescido ao número de vagas oferecidas aos candidatos negros na convocação para matrícula na segunda turma do CFP de Agente de Polícia Federal, contemplada no subitem 1.1.1 deste edital.

2 DA CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA – CFP, SOMENTE PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL

2.1 Convocação para a matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10061702, Adriano Claudino Araujo / 10299363, Afonso Arcego / 10157512, Alan Marcelo Braga Carvalho / 10138239, Alyne Farias de Oliveira / 10022245, Andre Alves Gherardi / 10070873, Andre Santos Barbosa / 10040899, Anezio Rosa de Andrade / 10241955, Antonio Matheus Rocha Mallmann / 10010054, Arnaldo Carrara Fagundes / 10036645, Arthur Beserra de Miranda / 10021220, Bernard Castilho Zenaide / 10011940, Bruno Yuan Santos / 10095636, Caio Augusto Ciraulo / 10239121, Carlos Alberto Claudiano Filho / 10147000, Claudio Moises Rodrigues Pereira / 10011211, Daniel Ribeiro Garcia Filho / 10399069, Diego de Alencar Salazar Primo / 10228683, Diogo Henrique Valarini Belozo / 10255111, Edem Napoli Guimaraes / 10163367, Eduardo de Alencastro Filho / 10037269, Ellison Cocino Correia / 10261370, Erika Karoline Bastos de Castro / 10107025, Evilasio dos Santos Moura / 10173517, Fabio Amaral / 10002295, Felipe Covre / 10036226, Filipe Marques Louly / 10071537, Flavio Brito Gomes / 10405996, Flavio Rolim Pinheiro Resende / 10076797, Gabriel Koff da Costa / 10285423, Gabriel Meira Fialho Fonseca / 10064291, Gabriel Miranda Acchar / 10098077, Giuliano Amaduro Cucco / 10250842, Guilherme Luiz Vogt / 10230248, Gustavo Fernandes de Oliveira Rocha / 10026530, Helton dos Santos Sacramento / 10047735, Iedo Sa Filho / 10232428, Isabelen Silva Souza Alapenha / 10237317, Jader Melquiades de Araujo / 10026560, Joao Bosco Rodrigues Silva Junior / 10332159, Joao Marcos Monteiro Braga Lima / 10018323, Joao Rotilho Moura Azevedo Costa / 10134401, Jose Djalma Soares de Souza Junior / 10296024, Jose Paulo Martins Duval / 10060676, Kennedy Rivelino Motta Barbosa / 10272589, Lawrence Guimaraes Cunha e Silva / 10071041, Leandro Balensiefer da Silva / 10102560, Lucas Pereira Goncalves / 10037038, Lucas Sales de Oliveira / 10156427, Lucas Sato Gamez / 10040382, Luciano Aquino Rodrigues / 10342616, Luisa Santin Garcia / 10115765, Marcela Tenorio Albuquerque / 10209364, Marcelo Malaquias Barreto Gomes / 10018764, Marco Bontempo / 10245877, Marianne Rodrigues Elias / 10015646, Mateus Cesar de Melhado e Lima / 10281294, Matheus Vivacqua Cechet / 10069921, Micael Andrade Granja de Oliveira / 10168797, Milena Chaves Soares Coutinho / 10259854, Nailson da Silva Oliveira / 10363757, Natanael Garcia Teixeira / 10293097, Nayara Alves de Paula Roosevelt / 10029285, Nicola Duarte Cano / 10039020, Nicson Lenon Cruz Galisa / 10271883, Pedro Afonso Arenhardt Eidt / 10050073, Pedro Henrique Faleiro / 10092979, Pedro Manuel Ignacio Duran Fernandez Filho / 10057637, Rafael Brito de Araujo / 10009631, Rafael Furtado Grummt / 10265986, Rafael Pericles Ferreira Araujo de Medeiros / 10261520, Rafael Renner Jacques / 10150434, Reinaldo de Araujo Paiva Filho / 10250489, Renan dos Santos Dias / 10211669, Ricardo Vilar Dugacsek / 10029389, Rodger Teixeira Colombo / 10014131, Rodrigo Rocha Leite / 10079015, Rodrigo Veloso da Silva Muniz / 10094402, Rodrigo Vitorino Aguiar / 10222406, Ronyeel Jose dos Santos / 10141318, Tawiny Goncalves Schaucoski / 10108579, Thiago Pereira Monteiro / 10131794, Thiago Stanley Gurski / 10320806, Tiago Marques Pacheco / 10160895, Vanessa Fabbris Piacentini / 10036507, Victor Baio do Carmo / 10452127, Victor Correia D Amorim / 10055527, Vinicius Mitsuhasi / 10114387, Vinicius Nunes de Paula / 10108679, Vitor Calil Lustoza Leao / 10030783, Vivian Maria Moreira Giordano / 10266071, Ytalo Fernandes de Albuquerque / 10000374, Yuri Rosendo Ibrahim Nassur.

2.1.1 Convocação dos candidatos com deficiência para a matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10190735, Bruno Belo Costa Lourenco Rodrigues / 10210333, Carlos Goncalves Velasques / 10292010, Celio Henrique Souza dos Santos / 10282669, Claudio Luiz da Silva / 10363913, Romero Ribeiro Raposo Filho / 10048238, Ronaldo Washington Lopes Vieira.

2.1.2 Convocação dos candidatos negros para a matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10078797, Alessandro Borges de Carvalho / 10271325, Bruna Karoline Horacio / 10223345, Bruno de Cassio Thimoteo Leite / 10323211, Carlos Henrique Rosa dos Santos / 10189719, Cleber Campos da Silva / 10109385, Eduardo Cavalcante da Graca / 10149212, Felipe Gomes Fernandes / 10001658, Francinaldo de Souza / 10144635, George Alexandre Irineu Segundo / 10277013, Hugo Carmagnani Matias / 10021970, Ingo Sheldon Teixeira de Castro Leite / 10270036, Joao Paulo Silva Barros / 10229222, Jose Vagner Florencio da Silva / 10207840, Leonardo Americo Angelo Santos / 10197687, Luciano Leite Pereira / 10032747, Marcelo Rodrigues de Almeida / 10245582, Marcelo Siqueira Bastos / 10004672, Marconi Joaquim da Silva / 10098543, Nilton Souza Carvalho Junior / 10365032, Paulo Roberto Marques de Oliveira / 10237854, Pedro Nunes Lima dos Santos / 10019037, Tony Rodrigo Barroso Martins / 10226311, Vinicius de Paula Conceicao / 10090803, Vinicius Santos Lima de Oliveira / 10164193, Welton Kilderi Mesquita de Sousa.

2.1.3 Convocação dos candidatos sub judice para a matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10183254, Marcos Moreira Nizio / 10037852, Veronica Snoeck Salles / 10135300, Weyber Silva Oliveira.

2.1.4 Convocação dos candidatos sub judice com deficiência para a matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10338484, Alysson Pinto Costa / 10342771, Cenir da Silveira / 10276786, Charles Zanini Pizoni / 10286276, Cindy Orsi Alves / 10252622, Lorenzo Colodetti de Mendonca Castello / 10166004, Marcel Soares Abdon / 10395789, Marcio Goncalves da Silva / 10487507, Vinicius de Miranda Henriques Serpa.

2.1.5 Convocação dos candidatos sub judice negros para a matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10121499, Diego de Souza Barroso / 10137948, Ricardo Santos de Souza.

3 DA MATRÍCULA NO CFP

3.1 Os candidatos convocados conforme os itens 1 e 2 deste edital deverão se apresentar na Academia Nacional de Polícia, localizada na Rodovia DF 001 KM – 02, Setor Habitacional Taquari – Lago Norte, Brasília/DF, para matrícula no CFP, observado o horário oficial de Brasília/DF, no dia 11 de junho de 2022, das 8 horas às 12 horas ou das 14 às 16 horas, ou no dia 12 de junho de 2022, das 8 horas às 12 horas.

3.1.1 Poderão ser realizadas novas convocações, em segunda chamada, para suprir eventuais vagas resultantes da não apresentação de candidatos.

3.1.2 Em razão da impossibilidade de cumprimento da carga horária integral pelos candidatos, não serão admitidas novas matrículas no CFP, em segunda chamada, após o dia 18 de junho de 2022.

3.2 Somente serão admitidos à matrícula no CFP os candidatos que tiverem a idade mínima de 18 anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:

a) documentos originais entregues no momento previsto no item 9 e seus subitens do Edital nº 19 – DGP/PF, de 10 de setembro de 2021, e suas alterações;

b) atestado médico de que está apto para a prática de atividades físicas, expedido há, no máximo, 15 dias antes do início do CFP, conforme modelo constante no anexo deste edital;

c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e(ou) municipal, a ser preenchida no momento da matrícula;

d) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados médicos referentes ao candidato, a ser preenchida no momento da matrícula;

e) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados funcionais junto a órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e pessoas jurídicas de direito privado, a ser preenchida no momento da matrícula;

f) Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo do aluno do Curso de Formação Profissional da Academia Nacional de Polícia, a ser preenchido no momento da matrícula;

g) Uma fotografia tamanho 3x4cm, para confecção de crachás de identificação de uso obrigatório nas dependências da Academia Nacional de Polícia, no período do curso de formação policial, a ser enviada até o dia 23 de maio de 2022, via e-mail, para o endereço eletrônico seec.anp.dgp@pf.gov.br com as seguintes características: i) arquivo em cores no formato “.jpg” ou “.png”; ii) o nome do arquivo deve ter o número de CPF do candidato, somente com os dígitos, sem separadores como pontos, traços ou barras (Exemplo: 00000000000.jpg ou 00000000000.png); iii) tamanho proporcional ao formato 3x4cm (base X altura); iv) quantidade mínima de pontos: 345X472; e v) fundo branco.

3.3 Os candidatos convocados para o CFP deverão apresentar, no ato de matrícula:

a) comprovante de vacinação contra Covid-19, caso tenha sido vacinado;

b) resultados de exame RT-PCR para Covid-19, com data de coleta de, no máximo, 4 (quatro) dias anteriores à apresentação para matrícula.

3.3.1 O candidato convocado que testar positivo para Covid-19 no exame RT-PCR deverá enviar uma cópia do laudo para o e-mail seec.anp.dgp@pf.gov.br, não devendo se apresentar para matrícula no CFP, devendo aguardar as orientações para a sua apresentação.

3.4 Será eliminado do concurso o candidato que: deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no CFP; deixar de efetuar a matrícula no período estipulado neste edital; deixar de comparecer ao CFP no prazo estipulado neste edital de convocação ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.

3.5 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitem anterior deste edital, poderá ser convocado outro candidato aprovado na primeira etapa do concurso público para cumprir as exigências do CFP, observada a ordem de classificação, o número de matrículas não efetivadas e o número de vagas previsto, tendo como limite para a convocação as datas estabelecidas neste edital de convocação para o CFP.

3.6 O candidato que for matriculado no Curso de Formação Profissional continuará a ser submetido à investigação social, às avaliações médica, física e psicológica, podendo vir a ser desligado do CFP e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou plena capacidade física, médica e(ou) psicológica.

3.7 Os candidatos deverão levar para a Academia Nacional de Polícia os originais dos documentos necessários à matrícula no CFP, enviados por meio de upload no sistema disponibilizado pelo Cebraspe.

3.7.1 Os candidatos deverão se atentar para a data de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que não deverá ser anterior à data prevista para o término do CFP.

4 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

4.1 O CFP, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia.

4.2 O CFP será realizado pela Academia Nacional de Polícia, no Distrito Federal, em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação.

4.2.1 O CFP ocorrerá no período de 13 de junho de 2022 a 2 de setembro de 2022.

4.2.2 Poderão ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação.

4.3 O CFP ocorrerá no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado (horário oficial de Brasília/DF), ressalvado o disposto no subitem 4.4 deste edital.

4.4 O candidato que estiver frequentando o CFP estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

4.4.1 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional não poderá participar de outras atividades presenciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, entre outras, no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado, ressalvado o disposto no subitem 4.4 deste edital.

4.4.2 Será implementando o regime de internato integral ao longo da execução do CFP.

4.5 A Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento para a frequência no CFP.

4.6 Durante o CFP, o aluno regularmente matriculado fará jus a auxílio-financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.

4.7 A Academia Nacional de Polícia disponibilizará alojamento aos candidatos.

4.8 O candidato convocado para o CFP deverá levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia o enxoval listado no subitem 20.6 do Edital nº 1 – DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações.

4.9 Além do material descrito no subitem 20.6 do Edital nº 1 – DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações, os candidatos convocados para o CFP deverão levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia:

a) garrafa de 500ml (cantil/squeeze) para água.

4.10 O material didático a ser utilizado durante o CFP fica a critério do candidato, incluindo: Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal atualizados.

4.11 Só serão permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento.

4.12 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se com o cabelo curto, sem barba e sem bigode (raspados) e os candidatos do sexo feminino com cabelos presos, sem brincos e sem maquiagem.

4.13 Não será permitido ao aluno participar das instruções da Academia Nacional de Polícia sem o material adequado.

4.14 O resultado obtido no CFP, depois de aprovado pelo Diretor da Academia Nacional de Polícia, será submetido à homologação da Diretora de Gestão de Pessoal da Polícia Federal.

4.15 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMPLEMENTAR DO CFP

4.15.1 Durante o CFP, além da participação do segundo momento da avaliação psicológica, prevista no subitem 16.1.2 do Edital nº 1 – DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, o candidato poderá ser submetido a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, em observância ao artigo 6º, alíneas “c” e “f”, ao artigo 8º, inciso III, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia, de maneira fundamentada, entenda como necessário.

4.15.2 A avaliação psicológica complementar será realizada por servidores da Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Academia Nacional de Polícia, devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia.

4.15.3 O candidato a ser submetido à avaliação psicológica complementar será notificado formalmente pelo Serviço de Execução de Cursos (SEEC/DIDH/COEN/ANP).

4.15.4 A avaliação psicológica complementar seguirá as orientações dispostas nas Resoluções nº 2/2016, de 21 de janeiro de 2016, nº 9, de 25 de abril de 2018, e nº 4, de 11 de fevereiro de 2019, do Conselho Federal de Psicologia e poderá ser subsidiada, também, por relatos de incidentes prestados por outros setores da ANP que participam dos Cursos de Formação Profissional.

4.15.5 Na avaliação psicológica complementar, o candidato será considerado apto ou inapto. Independentemente do resultado, o candidato receberá o seu laudo-síntese.

4.15.5.1 O laudo-síntese representa o resultado da avaliação psicológica complementar obtido por meio da análise conjunta dos resultados obtidos em instrumentos e técnicas psicológicas utilizadas e considerando o estudo científico do cargo, que estabelece os requisitos psicológicos necessários e restritivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo pleiteado.

4.15.6 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à avaliação psicológica complementar, no local, na(s) data(s) e no(s) horário (s) para sua realização estabelecido(s) pelo Serviço de Psicologia (PSICO/DIDH/COEN/ANP).

4.15.7 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão (entrevista devolutiva).

4.15.7.1 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual a banca examinadora explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.

4.15.7.2 O resultado obtido na avaliação psicológica complementar poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo, no local e perante a banca examinadora.

4.15.7.3 O psicólogo contratado pelo candidato se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.

4.15.7.4 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, será apresentado ao psicólogo constituído e apenas a esse, os manuais técnicos dos testes aplicados durante a avaliação psicológica complementar.

4.15.7.5 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão tampouco retirar, fotografar e(ou) reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.

4.15.7.6 O candidato e o psicólogo contratado, quando for o caso, somente poderão ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica complementar do candidato na presença da banca examinadora.

4.15.8 Após a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, o candidato que desejar poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.

4.15.9 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica complementar disporá de dois dias úteis para fazê-lo.

4.15.10 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato na avaliação psicológica complementar.

4.15.11 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por servidores da Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Academia Nacional de Polícia, devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia, que não participaram das outras fases da avaliação psicológica complementar.

4.15.12 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica complementar, bem como aquele que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto.

5 DA SOLICITAÇÃO DE FINAL DE FILA

5.1 O candidato poderá solicitar o seu posicionamento na última posição da lista dos aprovados.

5.2 A solicitação para posicionamento na última posição da lista dos aprovados é irrevogável e irretratável.

5.3 O candidato convocado para matrícula (itens 1 e 2 deste edital) que solicitar o seu posicionamento na última posição da lista dos aprovados, somente será convocado para matrícula em outro Curso de Formação Profissional se:

a) durante o período de validade do concurso público, o Ministério de Estado da Economia autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem o quantitativo original de vagas previsto neste edital; e

b) a sua nova classificação for suficiente para permitir a sua convocação, consoante o quantitativo de vagas autorizado pelo Ministério da Economia.

5.4 A solicitação para posicionamento na última posição da lista dos aprovados deve ser efetuada por meio de requerimento específico, elaborado nos termos previstos no art. 6º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e encaminhado para o e-mail corec.dgp@pf.gov.br, até as 14 horas do dia 19 de maio de 2022, acompanhado por cópia de documento de identificação do candidato.

5.4.1 Não será aceito requerimento de solicitação de final de fila via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo.

5.5 O edital de convocação, em segunda chamada, para matrícula no CFP, decorrente de eventuais solicitações para posicionamento na última posição da lista dos aprovados, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_21, na data provável de 26 de maio de 2022.

6 DAS CANDIDATAS GESTANTES

6.1 As candidatas gestantes convocadas por meio do presente edital poderão solicitar, mediante requerimento específico, encaminhado para o e-mail corec.dgp@pf.gov.br, até o dia 19 de maio de 2022, acompanhado por cópia de documento de identificação da candidata e relatório médico, o adiamento da participação no Curso de Formação Profissional, nos termos do Parecer nº 00396/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00356/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº 00378/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU.

6.1.1 Não será aceito requerimento via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo.

6.2 Se não houver tempo hábil para participar do Curso de Formação Profissional relativo ao concurso público ao qual concorreu, a participação da gestante ficará postergada para o subsequente Curso de Formação Profissional do cargo para o qual concorreu, independente do fim da validade do concurso público.

6.2.1 A candidata gestante que tiver adiada a participação no Curso de Formação Profissional terá vaga reservada automaticamente no curso subsequente.

6.2.2 A vaga reservada para a candidata gestante no Curso de Formação Profissional subsequente não poderá ser ocupada por outro candidato no curso realizado no período original, previsto no edital do concurso público.

7 DA ALTERAÇÃO DO ENXOVAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

7.1 Alteração dos subitens 20.6.1, 20.6.1.1 e 20.6.2 do Edital nº 1 – DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, referente ao rol do material que o candidato convocado para o CFP deverá levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia, conforme a seguir especificado:

7.1.1 Material que o candidato convocado para o CFP deverá levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia:

a) material de higiene pessoal;

b) toalhas de banho (duas, no mínimo);

c) toalhas de rosto (duas, no mínimo);

d) lençóis, colchas para cama de solteiro e fronhas (duas peças de cada, no mínimo);

f) travesseiro;

g) cobertor;

h) traje social para a solenidade de formatura (terno para os homens e social discreto para as mulheres);

i) tênis preto;

j) meias pretas;

k) bermuda térmica (opcional para proteção em corridas);

l) chinelo de dedo de borracha, na cor preta;

m) bermuda preta tipo ciclista e top preto para as mulheres;

n) garrafa “cantil/squeeze”;

o) luvas de proteção pretas – segurança EOS em malha tricotada e pigmentada EOS-9401;

p) capa transparente para chuva;

q) protetor bucal;

r) máscara para RCP: máscara com válvula e estojo de bolso dobrável, com entrada para O2, filtro e válvula de não retorno;

s) torniquete;

t) porta torniquete;

u) luvas de látex para procedimento cirúrgico (dez pares, no mínimo);

v) porta luvas de látex (opcional);

w) atadura de crepom de 15 cm (cinco unidades);

x) gaze (cinco unidades);

y) bota operacional de sola de borracha na cor preta extra leve;

z) joelheira operacional tática, cor preta (opcional);

aa) cotoveleira tática, cor preta (opcional);

ab) porta algemas;

ac) lanterna tática, com no mínimo 120 lúmens, com bateria e porta-lanterna tática;

ad) cinto em nylon preto (tipo SWAT BDU) – medidas da fita de aproximadamente 3,8 cm de largura e espessura de aproximadamente 0,2 cm;

ae) computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), com configuração mínima de processador dual-core com 2 GB de memória RAM, com conexão wi-fi, ao menos uma entrada USB, armazenamento interno de no mínimo 128 GB, com os seguintes softwares instalados: (i) leitor de PDF; (ii) suíte de escritório (editor de texto, editor de planilhas eletrônicas e editor de apresentação); (iii) navegador de internet;

af) pendrive de no mínimo 8 GB;

ag) óculos escuro (opcional).

7.1.2 Para os candidatos que comprovarem hipossuficiência, poderá ser fornecido computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), de acordo com o estoque disponível na Academia Nacional de Polícia.

7.1.3 Material que o candidato deverá adquirir na Academia Nacional de Polícia:

a) agasalho, padrão ANP (somente casaco);

b) boné preto com emblema da ANP;

c) calça preta ripstop, padrão ANP (duas);

d) camiseta branca regata, padrão ANP (duas);

e) camiseta branca de mangas curtas e gola redonda, padrão ANP – eixo operacional (três);

f) camisa polo, padrão ANP (duas);

g) cinto de nylon preto, tipo BDU – medidas da fita de aproximadamente 3,8 cm de largura e espessura de aproximadamente 0,2 cm;

h) cinto de nylon preto com velcro de 3,5 cm;

i) coldre interno para saque de arma de porte “velado” no material “Kydex” ou polímero, na cor preta;

j) óculos de segurança transparente com proteção lateral para instruções de armamento e tiro;

k) protetor auricular interno descartável (duas unidades, no mínimo);

l) gandola preta ripstop, padrão ANP;

m) short azul Royal, padrão ANP (somente para os homens);

n) no mínimo dois pares de bombacha de borracha (elástico para utilização na barra da calça).

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Eventuais editais de convocação para o CFP, em segunda chamada, serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_21.

MARIANA PARANHOS CALDERON

ANEXO

ATESTADO MÉDICO

Atesto que o(a) Senhor(a)______________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________, está em boas condições de saúde e está apto para a prática de atividades físicas do Curso de Formação Profissional para cargos policiais da Polícia Federal.

___________, _____ de ________ de ______.

____________________________________________

Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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