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Advogado do Acre não precisa enviar precatória a outros tribunais

Em ofício encaminhado no mês de agosto à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) solicitou a edição dos provimentos que tratam da realização de distribuição de cartas precatórias (comunicação do juiz de um estado com o magistrado de outra unidade federativa). Em decisão publicada no início do mês, o Órgão Correcional compreendeu que advogados são desobrigados a enviarem as cartas para outros tribunais.

O Provimento Coger nº. 19/2021, assinado pelo desembargador e corregedor-geral da Justiça, Elcio Mendes, altera os artigos 268, 269 e 278 do Provimento Coger n°. 16/2016 que trata do Código de Normas dos Serviços Judiciais. A OAB/AC fundamentou o pedido nas recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e em consonância com o artigo 265 do Código de Processo Civil (CPC) que estabelece que “o secretário do tribunal, o escrivão ou o chefe de secretaria do juízo deprecante transmitirá, por telefone, a carta de ordem ou a carta precatória ao juízo em que houver de se cumprir o ato”.

Para o presidente da OAB/AC, a defesa da Seccional, e posterior anulação dos dispositivos que atribuíam aos advogados das partes o dever de distribuir as cartas precatórias, só foi possível pelo constante diálogo institucional entre a Seccional e a Corregedoria do TJAC. “Esta decisão beneficia a advocacia e toda a sociedade. Fico feliz que a Corregedoria Geral, na pessoa do desembargador-corregedor Elcio, tenha sensibilidade e atenção às demandas de nossa classe”, conclui Venâncio.

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