O deputado Daniel Zen destacou nesta terça-feira (31) que a Constituição Federal permite que médicos e professores atuem em duas funções, um deles em cargo de natureza técnico-científico e que essa interpretação vem sendo modificada ao longo do tempo.
Ultimamente, os editais dos concursos fazem a distinção, o que elevou as ações na Justiça porque trabalhadores efetivos passaram a interpretar que poderiam acumular cargos.
Ele apresentou PL para que sejam considerados cargos com atribuições técnica-científicas os que possam se acumulados. “Precisa ter outras compatibilidades”, disse, pedindo que seja observado a jurisprudência das instâncias judiciais.