O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento, nesta quarta-feira (19), a agravo apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão monocrática que desclassificou o crime de peculato imputado ao ex-deputado estadual e presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, Ronald Polanco Ribeiro.
Segundo a denúncia do MPF, à época em que era deputado estadual, o réu teria se apropriado indevidamente de vantagem a que tinha direito como parlamentar destinada ao pagamento de passagens aéreas. Para tanto, a Assembleia Legislativa do Acre pagava à agência de turismo indicada por ele montantes relativos à cota mensal de passagens destinadas aos parlamentares estaduais, mediante apresentação de faturas forjadas.
Na decisão que desclassificou o crime, o juiz declarou extinta a punibilidade com base na prescrição punitiva. O magistrado afirmou que já teria transcorrido o tempo para a aplicação da reprimenda, considerando a pena máxima prevista no art. 313 do Código Penal.
Conforme a maioria dos ministros da Corte Superior, decisão monocrática não tem o condão de desclassificar tipificação criminal de denúncia já recebida e instruída. Assim, a Corte Especial, por maioria, conheceu e deu provimento ao agravo do MPF. Foram vencidos os ministros João Otávio de Noronha e Mauro Campbell.
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