O Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco condenou 13 integrantes de três facções criminosas que atuavam no Estado a penas que somam mais de 128 anos de reclusão.
Os réus cometeram o crime de integrar orJutanização criminosa, com agravamento da pena por: uso de arma de fogo, envolvimento de adolescente e manter conexão com outra organização. Além disso, dois dos acusados ainda tiveram como aumento da pena o fato de serem lideranças da organização.
As penas dos denunciados foram estipuladas conforme o envolvimento dos réus e também se confessaram a participação nos crimes, assim como, foram ponderados os antecedentes e a reincidência. Com isso, foram estabelecidas as seguintes condenações:
- Uma das lideranças – 14 anos, noves meses, 10 dias de reclusão e o pagamento de 360 dias multa;
- A outra liderança – 11 anos, dois meses, 22 dias de reclusão e o pagamento de 360 dias multa;
- Dois integrantes, cada um deve cumprir – 12 anos, 11 meses, cinco dias de reclusão, e o pagamento de 360 dias multa;
- Dois integrantes, cada um a – 11 anos, um mês de reclusão e o pagamento de 360 dias multa;
- Três integrantes, cada um a – 9 anos, sete meses, 15 dias de reclusão e o pagamento de 322 dias multa;
- Dois integrantes, cada um a – oito anos, sete dias de reclusão e o pagamento de 269 dias multa;
- E o último réu – seis anos, cinco meses de reclusão e o pagamento de 217 dias
O cumprimento da pena de 11 réus é em regime fechado, somente o integrante que foi condenado a seis anos e cinco meses de reclusão que deve iniciar no semiaberto.
Operação
O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) apresentou denuncia contra os réus, apontando que eram pertencentes a três facções criminosas. A denúncia foi recebida no início de julho de 2020 e as audiências de instrução e julgamento foram realizadas por videoconferência.
Durante as operações que culminaram com as prisões dos réus, foram apreendidos equipamentos eletrônicos onde foram encontrados dados sobre membros das facções, vídeos dos integrantes e mensagens sobre as movimentações dos grupos.
Causas de aumento da pena
Na sentença, publicada na edição n.°6.831 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira, 14, está expresso que foi demonstrado a associação dos réus para cometerem crimes. “Houve, pois, de forma patente e fartamente narrada e demonstrada, uma associação de pessoas com a finalidade específica de cometimento de infrações penais, não havendo qualquer dúvida quanto ao caráter permanente dessa conjugação de esforços e vontades (…)”.
Dessa forma, ao realizar a análise do caso, o juiz de Direito Robson Aleixo, verificou que estavam presentes três causas de aumento para todos os réus: emprego de arma de fogo, participação de adolescentes e estabelecimento de conexão com outras organizações criminosas independentes.
A agravante pelo uso de arma de fogo foi reconhecida pelo juiz em seu patamar máximo, pois, como enfatizou o magistrado, o emprego de arma de fogo por integrantes de facções criminosas gera aumento dos homicídios e execuções no Estado.
“Além do mais, o uso da causa de aumento da arma de fogos e justifica, no patamar máximo, pelo aumento de homicídios e execuções, inclusive com requintes de crueldade, ocorridos após as organizações se estabelecerem no Estado, também noticiados pela mídia”