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Câmara aprova acordo de R$58 bi da Lei Kandir aos Estados até 2037; Acre tem R$90 mi   

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (14) o Projeto de Lei Complementar 133/20, do Senado, que formaliza o acordo entre a União e os estados para encerrar disputas judiciais pela isenção do ICMS nas exportações, prevendo repasses de R$ 58 bilhões pelo governo federal entre 2020 e 2037. Aprovada por 408 votos a 9, a proposta será enviada à sanção presidencial. 

Acordo entre União e Estados –e assinado pelo governador Gladson Cameli –destina 0,09104% dos recursos ao Acre, o que deve equivaler a R$90 milhões no período.   

Em 2020, o Acre deve receber R$1,71 milhão. O valor a ser partilhado pelos 22 municípios chega a  R$566,7 mil.  

A polêmica existe desde 1996, quando a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) exonerou as exportações de todos os tributos, inclusive estaduais, e remeteu a uma outra lei complementar como seriam feitas as compensações aos estados e ao Distrito Federal. 

Nesse período, o Congresso não votou essa lei e vários estados entraram, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), pois a existência da lei estava prevista na Constituição desde 2003 (Emenda Constitucional 42). Essa emenda prevê repasses anuais provisórios enquanto não houver uma lei definitiva. 

Em 2016, o Supremo deu ganho de causa aos estados e, desde então, tem renovado prazos para o Congresso aprovar a lei complementar prevista. 

Para pôr fim à disputa, negociações iniciadas em 2019 e terminadas em maio deste ano levaram ao acerto desse pagamento e de mais R$ 3,6 bilhões condicionados à repartição com todos os estados e municípios de royalties arrecadados pela exploração de petróleo, de recursos hídricos e minerais. Essa repartição deve constar da PEC do Pacto Federativo (PEC 188/19), que aguarda votação no Senado. 

Com Câmara dos Deputados 

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