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Prazo para entrega da declaração do ITR termina em 30 de setembro         

A Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural  do exercício 2020 deverão ser entregue até  30 de setembro deste ano, alerta o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Acre.  

A apresentação da DITR é obrigatória para a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. 

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1%  ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original. 

Baixe o programa da DITR aqui 

 

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