fbpx

Governo avalia reduzir cota da Conta de Desenvolvimento Energético no Acre       

O governo deve editar nos próximos dias uma nova medida provisória (MP) para o setor elétrico. Mais ampla que a MP 950, que isentou famílias de baixa renda do pagamento da conta de luz durante a pandemia de covid-19 e que perdeu a validade na semana passada, a proposta visa a direcionar recursos para abater aumentos nas tarifas e reduzir o custo da energia de consumidores do Norte e Nordeste. 

Estadão/Broadcast apurou que o texto deve direcionar recursos pagos pelas distribuidoras, transmissoras e geradoras que iriam para programas de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética para abater as tarifas de energia do consumidor. O volume é estimado em R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões e será aplicado no fundo setorial Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que banca diversos incentivos e políticas públicas, desde descontos para clientes de baixa renda até o programa federal de universalização Luz Para Todos. 

Ao contrário de outras taxas que são arrecadadas pelo governo, 40% das taxas para P&D ficam no caixa das empresas até que os projetos sejam aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No caso de eficiência energética, 80% ficam no caixa das empresas e 20% são destinados ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel). 

É essa parcela, ainda não aplicada em projetos e que está no caixa das empresas, que será usada para abater as tarifas. Os valores disponíveis serão calculados pelo órgão regulador e os projetos já contratados serão preservados. A sobra será destinada às tarifas até que a quitação da operação de socorro às distribuidoras – conhecida como conta-covid. 

Entre as possibilidades em análise estão uma cota menor de CDE (taxa referente aos subsídios embutidos na conta de luz) para os consumidores das concessionárias do Acre e de Rondônia. Hoje, esses consumidores pagam mais que os de outros Estados do Norte porque foram conectados à região elétrica Sudeste/Centro-Oeste, com cotas mais elevadas. 

 

 

 

Neste artigo