O Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul decretou prisão preventiva, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a um homem, para garantia de cumprimento das medidas protetivas impostas a ele. O réu responde por prática de crimes de violência doméstica contra a sua genitora.
De acordo com os autos, o flagranteado, mesmo intimado e conhecedor da existência de medidas protetivas deferidas em seu desfavor, foi até a residência de sua mãe e proferiu ameaças contra ela. A juíza de Direito, Carolina Bragança, salientou que várias oportunidades foram oferecidas ao réu para que ele não voltasse a praticar crimes.
Entenda o caso
Após a prática de crimes de violência doméstica contra a sua genitora, o flagranteado teve sua prisão preventiva decretada. Houve substituição por prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica a fim de se propiciar tratamento de drogadição da APADEC. Após descumprimento do tratamento com rompimento da tornozeleira e fuga da instituição, teve sua prisão mantida por quase dois meses após a sua recaptura, vindo a ser posto em liberdade.
Depois dos dois dias da liberdade, ele voltou a praticar crime de violência doméstica e a descumprir a medida que lhe proibia de qualquer aproximação com a vítima. A justiça, em processo anterior, estabeleceu que ao flagranteado, apesar de estar terminantemente proibido de retornar à casa de sua genitora, local em que residia, poderia se abrigar na casa do genitor, como ele havia informado a intenção, ou outro local, fornecendo ao Juízo endereço, bem como poderia retornar ao tratamento na APADEC.
No entendimento do Juízo, não existia razão plausível para ele retornar à residência da vítima, o que lhe agrava a conduta e demonstra vontade em descumprimento às medidas protetivas impostas. Com isso, foi decretada prisão preventiva por 60 dias para garantia da aplicação da lei penal e da ordem pública, visando concreta proteção da vítima.
“No caso, entende-se que a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva revela-se necessária para garantia do cumprimento das medidas protetivas deferidas em favor da vítima, uma vez que, diante da última conduta do flagranteado, ao ameaçar de morte a vítima, configurou-se risco atual e iminente à vítima, vem como evidenciou-se ausência de intenção do flagranteado em respeitar a ordem deste Juízo de não se aproximar da vítima. Ainda se extrai do histórico do flagranteado e da continuidade na prática de crimes de violência doméstica, bem como a já aplicada cautelar diversa da prisão, a insuficiência das cautelares distintas para fins de se garantir o cumprimento das medidas protetivas, medidas necessárias para se garantir a integridade física/emocional da vítima”, diz trecho da sentença.