O prefeito do município de Acrelândia sancionou Lei N. 0406, que autoriza a conceder remissão total dos seguintes créditos tributários.
Taxa de Licença de funcionamento (Alvará) no valor de até 1,5 (uma unidade e meia) de UFME; IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano a contribuintes que possuírem um único imóvel e estão inseridos no Cadastro Único do Bolsa Família ou outros programas sociais do Governo Federal; Juros e multas de qualquer imposto ou taxa gerado decorrente de mora ou inadimplência do contribuinte, a partir da publicação da presente Lei, até 31 de dezembro de 2020; e Concessões de taxistas, mototaxistas e permissionários de imóveis.
Para fazer jus às remissões acima descritas, o contribuinte deverá formalizar requerimento presencial ou por meio eletrônico, direcionado ao Setor de Arrecadação, Fiscalização e Tributação do município de Epitaciolândia, comprovando possuir os requisitos exigidos.
A Lei não alcança dívidas anteriores ao exercício de 2020