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O governo do Acre inicia o ano de 2022 com novos instrumentos jurídicos para gestão dos bens móveis e imóveis do Estado. Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) as leis de nº 3.884 e nº 3.885, ambas de 17 de dezembro de 2021, que disciplinam, de forma organizada, e regularizam todos os instrumentos jurídicos que são utilizados pela administração pública estadual na gestão patrimonial dos bens móveis e imóveis de forma mais detalhada e reunindo todos os instrumentos da gestão de patrimônio.

A partir de agora, todas as possibilidades de gestão de bens do Estado (alienação, afetação, cessão, concessão, permissão e autorização), bem como a destinação dos bens inservíveis, passam a ser mais simples e juridicamente mais seguros. Anteriormente, as normas não eram nítidas e não se apresentavam em um único dispositivo.

Nestas leis estabeleceram-se regras de transição para situações que ocorreram anteriormente, com foco na legalidade, interesse público e segurança jurídica. Todas as matérias foram discutidas pelas áreas técnica e jurídica da Diretoria de Gestão e Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), em parceria com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

As principais medidas estabelecidas foram a definição detalhada do conceito da gestão patrimonial e suas normas gerais, a destinação de recursos provenientes de alienação de bens móveis e imóveis para despesas de capital do Poder Executivo, regras mais detalhadas para alienação de bens móveis e imóveis, e venda de imóvel e definição de prazos para autorização, permissão, cessão e concessão de uso.

“Antes, não se tinha nenhuma legislação que tratasse dos imóveis. Quanto à gestão dos móveis, só era regulamentada através de um manual de bens móveis, onde não existia instrumento jurídico para dar amparo a toda essa gestão”, explica Gabriela Andrade de Araújo, chefe do Departamento de Gestão de Bens Móveis da Seplag.

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