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A Justiça Federal atendeu o pedido de tutela de urgência feito pela Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para que que a União e o Estado do Acre comprovem a adoção de medidas para estabelecer procedimento de execução célere do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para o paciente em situação de urgência e emergência.

A DPU, o MPF e o MPAC entraram com uma Ação Civil Pública (ACP) para viabilizar medidas que contornem os entraves burocráticos que tornam ineficaz o fluxo administrativo de resolução de casos urgentes e emergenciais de pacientes de TFD no Acre. A atuação conjunta teve o objetivo de garantir o direito à saúde e a vida e se deu pela constatação de essas urgências são apreciadas, pela Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) do Ministério da Saúde, apenas durante o expediente regular e somente em dias úteis, sem plantão para viabilizar o prosseguimento e resolução, em tempo hábil, de casos prementes, inclusive com risco de morte.

Segundo dados da DPU, entre 2019 e 2021, a ineficácia administrativa no fluxo do TFD no Acre, acarretou diversos óbitos de pacientes, entre crianças e idosos, no curso processual de demandas individuais desta natureza ajuizadas pelo órgão.

A decisão federal é para que as providências sejam comprovadas nos autos da ACP pela União e Estado do Acre, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

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