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Justiça manda PF remover acampamento de migrantes na ponte de Assis Brasil

Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão da Justiça para a reintegração de posse da Ponte da Integração, que liga o Brasil ao Peru, na fronteira entre o município de Assis Brasil, no Acre, e a cidade peruana de Inãpari. O local está sendo ocupado por dezenas de imigrantes desde 14 de fevereiro deste ano.

Os manifestantes reivindicam a liberação das fronteiras terrestres do Peru, que estão fechadas desde 15 de março de 2020. À época, o governo peruano publicou Decreto de Emergência Sanitária em todo país como medida de prevenção e combate à pandemia do coronavírus.

A Ponte da Integração Brasil-Peru, situada na BR-317, é um bem público federal e importante elo de ligação comercial entre os dois países. A ocupação, além de inviabilizar o trânsito de veículos, pessoas e mercadorias, inclusive perecíveis, implica no descumprimento de acordos internacionais relacionados ao trânsito aduaneiro.

Além do impacto econômico, o bloqueio também afeta a saúde pública. Por isso, a Advocacia-Geral, representando a União, ajuizou ação de reintegração de posse para a desocupação da ponte e garantir a liberação do tráfego nos dois sentidos da rodovia.

A União informou nos autos que, desde 18 de fevereiro, está acompanhando o caso em Assis Brasil, por meio do contato com os manifestantes e de gestões junto ao Estado do Acre e a prefeitura do município.

A AGU esclareceu que foi realizado contato com autoridades peruanas, as quais informaram não existir previsão de reabertura das fronteiras terrestres no curto prazo. A Advocacia-Geral demonstrou ainda as ações do governo federal para garantir a desocupação pacífica e negociada do local, com a promoção dos direitos humanos, inclusive em razão da pandemia de Covid-19.

Exemplos dessa atuação são a prestação de apoio logístico e financeiro para fornecimento de alimentação, abrigo, kits de higiene pessoal, limpeza, colchões e equipamentos, contando com o auxílio da Organização Internacional para as Migrações (OIM) e do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR).

Além disso, a AGU informou que o bloqueio pode causar grave desabastecimento energético na Bolívia em decorrência da retenção de caminhões na fronteira. Também comunicou do risco das cargas perecíveis e perigosas, como explosivos e combustíveis, que se encontram nos caminhões parados na rodovia.

Para a concessão da liminar, a AGU, em conjunto com outros ministérios, teve de apresentar um plano de desocupação para a justiça, como explica o Advogado da União Iuri Marcondes Carvalho de Quadros, membro da Coordenação-Geral de Atuação Estratégica da Procuradoria Regional da União da 1° Região.

“Nós formulamos um plano de desocupação que tinha dois eixos. O primeiro eixo contemplava as ações de desocupação da ponte, como a Polícia Federal agiria para desocupar essa ponte da forma mais suave possível. E o segundo, seria o eixo humanitário, de ações de assistência aos migrantes”, conta o Advogado da União Iuri Marcondes Carvalho de Quadros.

E completa: “Esse plano prevê o recolhimento dos migrantes para os abrigos, tanto em Assis Brasil, como em cidades vizinhas; assistência de saúde nos abrigos; cadastramento para que se identifique de onde eles vieram e pra onde eles gostariam de ir, se gostariam de ser transportados a outra cidade brasileira, por fim, o transporte desses migrantes para as cidades em que tenham preferência de ficar estabelecidos”, esclarece.

Os argumentos da AGU foram aceitos pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre que deferiu a liminar para a desocupação da Ponte da Integração.

O juiz federal do caso autorizou o uso da força policial, caso não desocupem consensualmente o local. O magistrado determinou que a coordenação da desocupação ficará a cargo da Superintendência da Polícia Federal do Estado do Acre.

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