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Procon orienta consumidores sobre compras na Black Friday

Uma data que ganha destaque a cada ano no calendário dos consumidores brasileiros é a Black Friday. Criada nos Estados Unidos, a última sexta-feira do mês de novembro se popularizou pelos oferecimentos de descontos em produtos e serviços.

A menos de um mês para a sua realização, que será no próximo dia 27, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) compartilha algumas orientações a serem observadas antes de se efetuar as compras.

Inicialmente, os consumidores devem começar a pesquisar sobre os produtos ou serviços de seu interesse, analisando as características, funções e principalmente verificando o preço que está sendo praticado atualmente no mercado.

“Para acompanhar a evolução dos valores, os clientes podem registrar imagens, vídeos ou até fazer printscreen de sites ou redes sociais que contenham os preços ofertados pelos estabelecimentos. Assim, os consumidores poderão comparar os valores antes e durante a Black Friday, ou até mesmo comprovar eventuais falsas promoções ou publicidades enganosas”, destaca o diretor-presidente do Procon/AC, Diego Rodrigues.

Outra medida que deve ser adotadas é a verificação do CNPJ das empresas, se de fato possuem endereços físicos e telefones fixos. Também é válido buscar referências de outros compradores, além de consultar se as lojas possuem reclamações em sites que divulgam as reputações dos fornecedores perante os consumidores, como o portal www.reclameaqui.com.br.

“Caso os preços dos produtos desejados estejam muito abaixo da média de mercado, é recomendável não efetuar as compras, pois há possibilidade de que essas mercadorias não sejam originais, ou até mesmo que o estabelecimento em questão seja um mecanismo para efetuar golpes”, adverte o gestor.

A restrição comercial ocorrida desde o início da pandemia do coronavírus determinou que muitas compras, anteriormente feitas em ambientes físicos, fossem direcionadas para mecanismos virtuais. Mesmo com a nova opção de adquirir produtos ou serviços, os consumidores devem estar atentos a possíveis fraudes, perante tantas ofertas.

“Evitem realizar compras utilizando links enviados por desconhecidos para e-mails ou grupos de WhatsApp, Facebook, Instagram e demais redes sociais. Acessem os canais de vendas das empresas, diretamente pelo navegador de internet do seu computador ou celular”, orienta o chefe de Fiscalização do Procon/AC, Rommel Queiroz.

Antes de concluir as compras, seja em lojas físicas ou virtuais, os consumidores devem verificar os procedimentos para trocas ou devoluções. Caso esses direitos sejam acertados previamente com os fornecedores, os clientes devem exigir o registro dessas garantias por escrito, junto com a emissão das notas fiscais.

Compras presenciais

Neste período pandêmico, as lojas físicas devem cumprir as normas de higiene contidas nos protocolos emitidos pelas prefeituras, setores da saúde e vigilância sanitária. É obrigatório o uso de máscara facial para vendedores e clientes, oferta de álcool em gel e a efetivação do distanciamento no interior dos estabelecimentos.

“A pandemia ainda continua e todos os procedimentos de segurança devem ser oferecidos pelos fornecedores. Em contrapartida, os consumidores devem respeitar os todos os procedimentos e seguir as demarcações utilizadas para formação de filas e utilização de acentos”, relata o agente fiscal.

Denúncias

Os consumidores que detectarem possíveis irregularidades podem efetuar suas denúncias pelos contatos telefônicos do Procon/AC: (68) 3223-7000 ou 151 de segunda a sexta-feira, das 8 às 13 horas, pelo e-mail: procon.acre@ac.gov.br ou acessando o site: www.consumidor.gov.br.

Para atendimentos presenciais, os consumidores deverão ligar para o número 3215-2447 e agendar um horário para utilizar os serviços do Procon/AC no guichê da Central de Serviços Públicos de Rio Branco (OCA).

Os moradores de cidades que não possuem uma representação física do Procon/AC também podem efetuar suas reclamações ou denúncias no Ministério Público ou na Defensoria Pública do município.

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