O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e o Ministério Público Federal (MPF), após deliberação realizada pelo Gabinete de Gerenciamento e Enfrentamento de Crise da COVID-19, expediram nesta segunda-feira, 27, uma Recomendação conjunta destinada ao Governo do Estado pedindo a suspensão imediata do Decreto Estadual nº 6422/2020, que autorizou a abertura dos “templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, com no máximo 20% de sua lotação”.
MPAC e MPF pedem que os efeitos do decreto sejam suspensos, até que o seu conteúdo seja submetido e apreciado pelo Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, para que este, juntamente com os órgãos de natureza técnica sobre a Covid-19, os quais possuem competência para avaliar medidas atinentes à pandemia no estado levando em consideração os critérios técnicos e científicos sublinhados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deliberem a respeito da decisão.
Até que o conteúdo seja apreciado pelos órgãos supracitados, os efeitos do Decreto Estadual nº 6422/2020 devem ser suspensos. Diante da urgência que o caso requer, MPAC e MPF fixaram um prazo de 48 horas, para que o governo do Estado informe se acata a Recomendação em questão, ou, por outro lado, indique as razões para o não acatamento.