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A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público emitiu recomendação para o Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Nicolau Junior, e para o Governador Gladsom Cameli, para que retirassem de pauta o projeto de lei complementar de 28 de abril de 2020, que altera o cálculo do adicional de titulação de militares estaduais, que passaria a ter como referência o vencimento básico dos respectivos postos e graduações.
Na prática estas recomendações provavelmente não terão nenhum efeito, isso pois a maioria dos deputados que aprovarão ou não, o referido projeto de lei complementar, já se posicionaram que iram analisar e se possível votar favorável ao pleito.
O Deputado Presidente da Comissão de Constituição e justiça da ALEAC e líder do Governo, Gerlen Diniz (PROGRESSISTAS), disse que respeita o Ministério Público, mas que ira reunir a CCJ e nomear o relator para a proposta, que provavelmente sera o deputado Cadmiel Bomfim (PSDB), que por coincidência também é sargento da policia militar.
O Deputado Roberto Duarte (MDB), disse que recebeu o Projeto de Lei, somente na segunda pela manhã, juntamente com a recomendação do Ministério Público, e frisou que seu voto é favorável a valorização dos servidores.
O Governador Gladson Cameli ainda não foi notificado oficialmente, mas já sinalizou para a sua base aliada que o projeto tramite na casa sem delongas, afirmando que o estado tem condições financeiras de conceder este aumento aos militares.
O MP defende que a medida não pode ser implementada porque, conforme o Relatório de Gestão Fiscal referente ao quarto quadrimestre de 2019, as despesas do Executivo com pessoal atingiu o percentual de 53,74% da Receita Líquida Corrente (RLC), ultrapassando o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 49%. A promotoria enfatiza que de acordo com a legislação, se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, não podem ser feitas concessões de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Além disso, se os excessos não forem corrigidos nos dois quadrimestres seguintes, o Executivo poderá sofrer sanções, entre as quais, a proibição de contratar operações de crédito.