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Imac mantém previsão e vê situação de 25 mil produtores desburocratizada com novas regras da declaração ambiental

O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) realiza, entre os dias 6 e 20 de dezembro, um mutirão para analisar solicitações dos proprietários de áreas que pleiteiam a declaração ambiental.

A ação ocorre no Centro Integrado de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental (Cigma), onde funciona a Divisão de Geoprocessamento do Imac.

O órgão reforça que o mutirão ocorre internamente e que não é necessário nenhum solicitante se dirigir ao prédio do instituto.

O presidente da autarquia, André Hassem, explica que o objetivo é analisar o máximo de processos para que, após isso, os proprietários possam ficar aptos a receberem as declarações ambientais.

“Vamos analisar todos os processos atendendo às solicitações dos 22 municípios. Após isso, vamos entrar em contato com os produtores para darmos encaminhamento à emissão da declaração ambiental”, afirmou o gestor.

O govenador Gladson Cameli assinou, no dia 14 de novembro, a Portaria n° 211, de 2024, que simplifica a emissão de declaração ambiental para pequenos agricultores.

Declaração ambiental
Pela lei, o Imac pode emitir declaração ambiental para fins de constatação de apresentação de declaração de manejo solicitada pelo empreendedor. A medida centraliza esse serviço e possibilita que o produtor tenha acesso, por exemplo, a linhas de crédito disponibilizadas por instituições bancárias. Inicialmente, estima-se que essa desburocratização deva beneficiar 25 mil produtores.

Com a declaração, o produtor pode comprovar que está regular, sendo a comprovação para futuras movimentações. Os interessados em fazer o pedido do documento devem se dirigir à sede do Imac com os seguintes documentos:

– Requerimento de declaração ambiental, especificando a área consolidada do imóvel, em hectares (ha);

– Documentos pessoais (RG e CPF);

– Procuração pública, quando for o caso;

– Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR);

– Relatório de análise técnica do CAR – se houver;

– Declaração de ocupação do imóvel com assinaturas reconhecidas em cartório;

– Comprovante de pagamento da taxa de serviço.

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