O vereador Rodrigo Forneck (PT) apresentou na sessão de 23 de junho, projeto de lei que recomendava a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes, no âmbito municipal, no período de calamidade pública da pandemia da Covid-19. À época a recomendação foi aceita por unanimidade pelos demais vereadores.
Ao receber este PL, a Procuradoria Geral do Município, emitiu parecer concluindo que havia impossibilidade de sanção, em razão do “vício de iniciativa”, por tratar de matéria de iniciativa exclusiva da prefeita, conforme determinado pela Lei Orgânica do Município.
Porém, a prefeita Socorro Neri considerou salutar a iniciativa do vereador e decidiu acatar a ideia e suspender o prazo de validade dos concursos municipais já homologados na data da publicação do Decreto Municipal nº 229, de 24 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Rio Branco, até o término da vigência do estado de calamidade pública, provocado pela pandemia do novo coronavírus.
A assinatura do Decreto Nº 482, aconteceu nesta quinta-feira, 16, no gabinete da Prefeita, com a presença do vereador Forneck.
“Identificamos que existe uma legislação federal vigente que versa sobre este assunto. Compreendemos o argumento apresentado pela Prefeitura, mas, neste momento, o importante é dar garantias às pessoas classificadas”, disse Rodrigo Forneck“
Neste período de pandemia, temos realizado várias ações que preservem as garantias das pessoas e esta iniciativa do vereador Forneck nos fez corrigir um equívoco e altamente necessário para garantir a tranquilidade de quem investiu tempo e dinheiro para conquistar este sonho de entrar para o serviço público“, destacou a prefeita Socorro Neri.