A Promotoria de Justiça Cumulativa de Manoel Urbano ajuizou 39 ações judiciais contra indivíduos que, em conjunto, desmataram 1.823.000 hectares de mata nativa em reservas legais localizadas naquele município. A proposta, que prevê que mais de meio milhão de reais poderá ser destinado para ações ambientais, surgiu após a verificação dos órgãos ambientais competentes dos autos de infração aplicados nos últimos anos a pessoas que degradaram o meio ambiente na região.
De acordo com o promotor de Justiça Daisson Teles, foi constatado nos autos emitidos pelo Imac e Ibama que os infratores cometeram crimes previstos no artigo 50-A da Lei 9605 (Lei de Crimes Ambientais), cujas penas variam de dois a quatro anos, além de aplicação de multa. Como as infrações possuem pena de até quatro anos, o MPAC pode propor o acordo de não persecução penal, instituto de caráter negociável entre acusado e MP, e sujeito à homologação judicial.
Os acordos propostos incluem, entre outras cláusulas, a necessidade de recuperação integral da área desmatada e o pagamento de uma pena pecuniária fixada em salários mínimos, a ser estabelecida conforme a área desmatada, sendo que tais valores poderão ultrapassar o montante de R$ 600 mil, que serão destinados para ações e projetos de preservação ambiental dentro do município de Manoel Urbano.
“A intenção desta ação é recuperar toda área degradada por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), além do pagamento de uma pena pecuniária que tenha efeito pedagógico no sentido de desestimular a prática criminosa do desmate ilegal de floresta amazônica em nossa região”, destaca o promotor de Justiça.
Os acusados terão a oportunidade de aceitar ou recusar o acordo proposto em audiência judicial. Se aceitarem, deverão pagar a prestação pecuniária e cumprir as demais cláusulas do acordo, especialmente a recuperação da área desmatada. Cumpridas todas as cláusulas, a punibilidade será extinta. Caso não aceitem ou aceitem e descumpram os termos do acordo, o processo seguirá adiante com a possibilidade de oferecimento de denúncia pelo crime ambiental.
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