Atualidade

Saiba se você pode ser estagiário no Senado Federal

O objetivo do Programa de Estágios do Senado Federal é a realização de estágios de nível superior, que promovam a integração entre os âmbitos acadêmico e profissional, de modo a complementar o aprendizado acadêmico, cultural e de relacionamento humano.
A seleção de estudantes para estágio é feita conforme a necessidade dos diversos setores do Senado Federal. O processo seletivo é regulamentado pelo art. 18, do Ato da Comissão Diretora Nº 11, de 2015 , e pelo Ato da Diretoria-Geral nº 17/2020.
O candidato não selecionado no primeiro processo de que participe será convocado para o próximo que surgir para sua área de estudo. Caso não seja selecionado novamente no segundo processo, retornará para o final da fila, e, assim, poderá participar de vários processos seletivos enquanto estiver regular no seu curso de graduação.
Cadastre aqui o seu currículo. Você deverá atualizá-lo a cada 6 meses, mesmo que não haja nenhuma alteração dos dados. Os cadastros não atualizados por mais de 6 meses podem ser excluídos da fila a qualquer tempo.
Além disso, é necessário que sua Instituição de Ensino mantenha convênio com o Senado Federal. Em caso positivo, ela aparecerá na lista de opções no formulário de cadastro de currículo. Saiba mais.
Os candidatos são convocados para o processo seletivo, preferencialmente por e-mail; desse modo, mantenha seus dados de contato sempre atualizados e, ao se aproximar do começo da fila, monitore constantemente seu e-mail, inclusive a caixa de spam. Consulte aqui a fila de candidatos.
A contratação é imediata. Se o selecionado estiver vinculado a outro estágio não obrigatório, terá que se desligar e apresentar documento comprobatório na assinatura do contrato com o Senado Federal.
Atualmente, o Senado Federal oferece bolsa no valor de R$ 1.120,00 e auxílio transporte mensal de R$ 180,00. O contrato de estágio tem duração de seis meses, com uma renovação por igual período, enquanto for aluno regular ativo, exceto para estagiários PcD, cujo contrato é pelo dobro do tempo. A jornada de trabalho é de 4 horas diárias, totalizando 20 horas semanais.
Se você é pessoa com deficiência (PcD), informe-a no campo apropriado. Os estagiários PcD têm direito a contrato de estágio pelo dobro de tempo, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.788/2009 (Lei do Estágio).
Nos termos do art. 13, parágrafo 2º, do Ato da Comissão Diretora nº 11/2015, “Fica vedada a readmissão do estudante no Programa de Estágio do Senado Federal no mesmo curso em que realizou estágio.” Desse modo, o estudante que já estagiou no Senado Federal somente poderá concorrer a novo estágio se estiver matriculado em curso diverso daquele pelo qual realizou o primeiro estágio.
Continue lendo

Edmilson Ferreira
Compartilhe
Publicado por
Edmilson Ferreira

Últimas Notícias

O que acontece no seu cérebro quando você navega no celular (e 3 dicas para evitar que isso se torne compulsivo)

Um vídeo de um cachorrinho, uma foto de uma amiga na praia, um meme, uma…

14/05/2024

Médico morre no RS: qualquer um pode ter mal súbito, seja qual for idade?

Leandro Medice, cardiologista que morava no Espírito Santo, morreu na madrugada de segunda-feira (13) enquanto…

14/05/2024

Cientistas identificam possíveis civilizações alienígenas em estrelas

Cientistas afirmam que dezenas de estrelas apresentam sinais de aptidão para hospedar civilizações alienígenas avançadas.…

14/05/2024

Vídeo: Homem utiliza geladeira para atravessar bairro alagado

Um homem foi visto na Avenida Farrapos, esquina com Avenida São Pedro, em Porto Alegre,…

14/05/2024

Caminhar pelo quarteirão faz bem à saúde; saiba motivos surpreendentes

Se para você praticar alguma atividade física é sinônimo de treino chato, falta de tempo,…

14/05/2024

Voa dias sem pousar: o que são ‘aviões do juízo final’ comprados pelos EUA

Os Estados Unidos compraram cinco aviões para substituir a atual frota de aeronaves militares da…

14/05/2024