O governo do Estado adotará a partir desta segunda-feira, 22, a utilização do passaporte de vacinação para adentrar eventos ou espaços coletivos com capacidade de público superior a 100 pessoas.
A medida complementará a regra prevista no item 25 da Resolução CAECOVID nº 18/2021 que fala sobre a realização de eventos – além de também ser válida para bares, restaurantes, shows, festas em buffets e qualquer outro espaço com capacidade de público superior a 100 pessoas.
Serão aceitos como passaporte vacinal a caderneta de vacinação física contendo a comprovação das duas doses, ou imunizante de dose única, ou o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 disponível no aplicativo Conecte SUS. Àqueles que, por recomendação médica, não puderem tomar a vacinação Covid-19, será aceito a apresentação de exame RT-PCR para SARS-CoV-2 realizado nas últimas 48 horas, ou Teste Rápido de Swab para pesquisa de antígeno nas últimas 24 horas, ambos com resultado negativo.
O não cumprimento da medida poderá resultar em sanções por parte dos órgãos fiscalizadores aos estabelecimentos, ou organizadores de eventos, ou pessoas que se recusarem a cumprir a medida.
O governo federal decidiu, nesta sexta-feira (3), adiar o Concurso Público Nacional Unificado (CNU), conhecido…
A ex-empregada doméstica Marinete Silva, de 43 anos de idade, trabalha hoje como estoquista de…
Por Agência Brasil - Quem precisa regularizar a situação de seu título eleitoral ou emitir…
Sem previsão de frente fria neste fim de semana, os municípios mais isolados: Marechal Thaumaturgo,…
Um adolescente de 17 anos foi apreendido pelos Policiais Militares do Radio Patrulhamento Motorizado (RPM)…
O senador Sérgio Petecão (PSD-AC), presidente da Comissão de Segurança Pública (CSP), reivindicou a implantação…