Publicada na edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial da União a portaria 343, de 3/11/2020, diz: “Os artigos para festas ainda fabricados ou importados ostentando o Selo de Identificação da Conformidade compulsório, respeitadas as condições previstas no § 1º, serão considerados regulares no mercado por prazo indeterminado”.
Nesse modo, segundo diz a portaria, fabricantes e importadores de artigos para festas terão prazo indeterminado para comercializarem para o mercado nacional os artigos para festas em estoque com o Selo de Identificação da Conformidade compulsório no produto e embalagem, desde que produzidos dentro da vigência de sua certificação compulsória.
O corpo do ex-deputado federal, ex-governador do Acre e ex-senador da República, Flaviano Melo, que…
Originado em 2022, o Santa Cruz Acre Esporte Clube foi construído com a missão de…
O Boletim da Migração de novembro de 2024 destaca o papel crescente dos migrantes, refugiados…
O governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 22, a convocação…
Em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), Ministério da Saúde formalizou o aumento…
Tomou posse nesta sexta-feira, 22 de novembro, a nova coordenadora da Coordenação Regional de Rio…