O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá julgou procedente pedido liminar formulado em ação popular para suspender concurso público municipal para provimento de vaga no cargo de procurador jurídico.
A decisão, do juiz de Direito Guilherme Fraga, respondendo pela unidade judiciária, considerou que há evidências de possível dano ao Erário, por aparentemente a oferta não ser executável (inexequibilidade, no termo da lei).
O magistrado registrou que a empresa foi contratada pelo valor de R$ 8 mil, valor que, em análise primeira, se revela, em uma análise primeira, insuficiente para cobrir os próprios custos para realização do processo seletivo.
O juiz de Direito também assinalou que a Lei de Licitações Públicas e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União preveem que a capacidade da empresa para realizar satisfatoriamente serviço a que se propõe pode ser aferida pela média aritmética das propostas apresentadas – que uma vez realizadas demonstram que foi apresentado um valor 45 vezes abaixo do que era de se esperar.
No entendimento do magistrado, isso acarreta na presunção de inexequibilidade da proposta, sobretudo se levados em conta os gastos necessários para aquisição de equipamentos de proteção e itens de higiene necessários para atender às medidas sanitárias em vigor em razão da pandemia de coronavírus.
Para o juiz de Direito, a comissão de licitação não adotou medida de cautela, ante a proposta apresentada, sendo que o Município de Tarauacá também poderia ter acionado a empresa para que provasse a capacidade para executar a proposta, mas não o fez.
Outro ponto abordado pelo juiz de Direito foi a confirmação de que estão inscritos no certame atual procurador jurídico adjunto e também assessor do órgão, havendo ainda registro de inscrição do próprio procurador jurídico (cancelada a pedido) no certame, circunstâncias que se mostram, no mínimo, “temerárias”.
“É de ver a potencialidade danosa que uma oferta inexequível representa aos cofres públicos. Isso porque a aceitação de proposta com tal característica pode acarretar em enormes prejuízos à administração, assim como aos administrados e aos potenciais candidatos.”
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