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Academias reabrem no Acre dia 24 de agosto com restrições contra Covid-19      

Diante da possibilidade de uma grande manifestação de proprietários e funcionários das academias de ginástica no Acre, o comitê de enfrentamento a Covid-19 lembra que a partir de  24 de agosto  essas empresas estão autorizadas a funcionar com 30% da capacidade, observando as normas sanitárias.  

“A medida foi tomada após tratativas ocorridas nas últimas duas semanas entre representantes do setor, os membros do comitê e as autoridades sanitárias, considerando a estratificação das atividades físicas em diferentes níveis de risco e a análise dos protocolos sanitários para cada grupo de atividades”, lembra o comitê.  

Em nota, o presidente do comitê, Alysson Bestene, alerta sobre as restrições de funcionamento: estão proibidos esportes de contato e de atividades coletivas, o uso de piscinas e vestiários, bem como a entrada e permanência de crianças, idosos, gestantes e pessoas com comorbidades.  

Veja a nota:  

 NOTA PÚBLICA 

O Governo do Estado do Acre informa, conforme deliberação do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 em reunião realizada no dia 18 de agosto, que fica autorizada a abertura das academias de ginástica apenas para a realização de atividades individuais, limitadas a 30% de ocupação do espaço, durante o Nível de Atenção (Bandeira Amarela), a partir do dia 24 de agosto. 

A medida foi tomada após tratativas ocorridas nas últimas duas semanas entre representantes do setor, os membros do comitê e as autoridades sanitárias, considerando a estratificação das atividades físicas em diferentes níveis de risco e a análise dos protocolos sanitários para cada grupo de atividades. 

Ficam proibidas a prática de esportes de contato e de atividades coletivas, o uso de piscinas e vestiários, bem como a entrada e permanência de pessoas dos grupos de risco (crianças, idosos, gestantes e pessoas com comorbidades), sendo responsabilidade desses estabelecimentos o controle e identificação dos acessos a suas dependências, bem como o monitoramento das condições de saúde dos consumidores. 

A presente autorização foi regulamentada por meio da resolução nº 04, de 20 de agosto de 2020, publicada nesta sexta-feira, 21, no Diário Oficial do Estado. 

Rio Branco, AC, 20 de agosto de 2020 

Alysson Bestene 

Coordenador do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 

 

 

 

 

Edmilson Ferreira
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Edmilson Ferreira

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