De acordo com reportagem publicada pelo portal Metrópoles, mais de 2 mil apenados que tiveram direito à saída temporária de Natal, concedida entre o final de 2024 e o início de 2025, não retornaram aos presídios brasileiros. O Acre, juntamente com outros cinco estados, não concedeu o benefício neste período.
Segundo o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC), o estado não adota o sistema de “saidinha”. “Quem tem direito à saída já está em monitoramento por tornozeleira eletrônica, não estando mais em regime fechado dentro de uma penitenciária”, explicou o órgão. Atualmente, pouco mais de 2.600 reeducandos no estado fazem uso do monitoramento eletrônico.
O benefício da saída temporária é concedido por juízes a apenados em regime semiaberto, desde que atendam a critérios específicos, como bom comportamento e cumprimento de parte da pena — 1/6 para réus primários e 1/4 para reincidentes —, além de não terem cometido faltas graves no último ano.
Aqueles que não retornam à unidade prisional no prazo estipulado são considerados foragidos e perdem o direito ao regime semiaberto. Em caso de recaptura, o reeducando retorna ao regime fechado para cumprimento do restante da pena.
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