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Auxílio a pescadores começa a ser pago nesta segunda-feira (6)

Após esforço do Governo Federal para ajudar 115 mil pescadores profissionais artesanais afetados pela seca/estiagem na Amazônia, a Caixa Econômica Federal começará, na próxima segunda-feira (6), o pagamento do Auxílio Extraordinário de dois salários-mínimos. A parcela única, no valor de R$ 2.824, será paga por meio de crédito em conta de titularidade do beneficiário, inclusive na conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA.

O pagamento do benefício está previsto para ocorrer de forma escalonada por CPF, conforme quadro abaixo:

(Reprodução)

Em novembro de 2024, o presidente Lula assegurou, ao lado dos ministros da Casa Civil, Rui Costa, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, o auxílio emergencial para mais 115 mil pescadores da Amazônia. O benefício foi assegurado por meio de uma segunda Medida Provisória (MP), publicada no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes aqui.

primeira MP, que instituiu o Auxílio Extraordinário para pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, o Seguro-Defeso, cadastrados em municípios da Região Norte, foi publicada em outubro de 2024.

“Quero dizer aos pescadores da Amazônia, vítimas da seca e com prejuízos no trabalho, que ninguém deixará de receber o auxílio. É nossa obrigação cuidar das pessoas que cuidam do Brasil”, afirmou o presidente Lula durante assinatura da segunda MP.

Na ocasião, o ministro Waldez também comemorou a iniciativa. “Esses 115 mil pescadores não foram alcançados pela primeira medida provisória, eles estão no Amapá, no Baixo Amazonas – no Pará – e, também, no Amazonas. Quero agradecer ao presidente Lula em nome do povo da Amazônia”, disse.

Com a publicação da primeira medida, o Governo Federal conseguiu assegurar o benefício para cerca de cem mil pescadores prejudicados pela seca na Região Norte.

Auxílio Extraordinário

O Auxílio Extraordinário contempla os pescadores que moram em municípios da Região Norte em situação de emergência por causa da seca ou estiagem, reconhecida pelo Poder Executivo Federal. Terá direito ao benefício o pescador que teve o Seguro-Defeso concedido até o dia 29 de novembro de 2024, data de publicação da MP nº 1.277, e que não foi contemplado pela Medida Provisória nº 1.263.

Confira os municípios da Região Norte contemplados pela MP:

AMAPÁ: Santana, Macapá, Laranjal do Jari, Mazagão, Vitória do Jari, Amapá, Tartarugalzinho, Pracuúba, Itaubal, Calçoene, Oiapoque, Ferreira Gomes, Cutias, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande e Serra do Navio.

AMAZONAS: Autazes, Codajás, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, Nhamundá, Itapiranga, Nova Olinda do Norte, São Sebastião do Uatumã e Barreirinha.

PARÁ: Cametá, Mocajuba, Baião, São Sebastião da Boa Vista, Ponta de Pedras, Curralinho, Tucuruí, Oeiras do Pará, Breu Branco, Bagre, Chaves, Acará, Almeirim, Anajás, Santa Cruz do Arari, Novo Repartimento, Senador José Porfírio, Vitória do Xingu, Altamira, Rio Maria, Itaituba, Pacajá, São Geraldo do Araguaia, Faro, Anapu, Ipixuna do Pará, Concórdia do Pará, Capitão Poço, Ourém, Xinguara, Nova Esperança do Piriá, Santa Luzia do Pará, Bom Jesus do Tocantins, Belterra e Sapucaia.

Edmilson Ferreira
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Edmilson Ferreira

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