O presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.051, de 2024, que confere à cidade de Cruzeiro do Sul (AC) o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (23), a nova norma tem como objetivo reconhecer a importância histórica e cultural da produção de farinha de mandioca na região.
A lei tem origem no PL 4.174/2023, apresentado pelo senador Alan Rick e aprovado em votação final pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) no dia 11 de dezembro. Em sua justificativa, o autor do projeto destaca que a produção de farinha de mandioca é uma tradição que remonta aos povos indígenas da região e garante a preservação de sabores e técnicas artesanais transmitidas de geração em geração.
“A concessão do título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca ao Município de Cruzeiro do Sul é uma forma de reconhecer a importância da farinha produzida na região e de valorizar o trabalho dos produtores locais”, ressalta Rick.
Cruzeiro do Sul, com cerca de 91 mil habitantes, é um importante centro econômico da região do Vale do Juruá, e a mandioca desempenha papel fundamental na alimentação local. Além de ser a base de diversos pratos típicos, como o pirão e a farofa, a farinha produzida na cidade tem qualidade reconhecida, sendo exportada para outros estados. A farinha artesanal, com sua cor amarela e textura macia, tem se destacado entre os consumidores locais e já conta com a indicação geográfica (IG), conquistada em 2017.
Camily Oliveira, sob supervisão de Rodrigo Baptista
Fonte: Agência Senado
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