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Determinação de alocação de verbas para obra de saneamento básico no Acre é anulada pelo STF

Para a maioria da 1ª Turma, não compete ao Judiciário interferir em matéria orçamentária.

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) que determinou ao estado e ao Município de Rio Branco a alocação de recursos nas respectivas leis orçamentárias para a substituição e a adequação da rede de drenagem de uma rua na capital. A decisão foi tomada nesta terça-feira (17), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1458492.

Saneamento básico
O caso teve origem em uma ação civil pública em que o Ministério Público estadual alegava omissão do município, do estado e do Departamento Estadual de Água e Saneamento do Acre (Depasa), que não teriam providenciado a substituição e adequação da rede de drenagem e esgoto em uma rua específica, causando o transbordamento das águas de chuva e de esgoto na via pública e nos imóveis da região.

A justiça de primeiro grau determinou ao estado e ao município que fizessem contar em seus orçamentos a verba para a execução dos referidos serviços de saneamento básico, sob pena de multa em caso de descumprimento. A medida foi mantida pelo TJ-AC, levando o município e o estado a recorrer ao STF.

Competência
A relatora, ministra Cármen Lúcia, havia rejeitado a tramitação do RE. Na sessão de hoje, a Turma deu provimento a recurso contra essa decisão da relatora. Para a maioria do colegiado, a decisão do Tribunal estadual violou o princípio da separação dos Poderes, uma vez que não compete ao Judiciário interferir em matéria orçamentária, de competência do Executivo.

Interferência
Prevaleceu, no julgamento, a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino. Em voto-vista proferido hoje, no mesmo sentido, o ministro Cristiano Zanin ressaltou que o STF fixou tese de que a decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à administração pública que apresente um plano ou meios adequados para alcançar o resultado (Tema 698 da repercussão geral). A seu ver, a decisão da justiça local não somente substituiu a discricionariedade do gestor público na alocação de recursos, mas também interferiu indevidamente nas atribuições constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo.

Votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux ficaram vencidos.

(Suélen Pires/CR//CF)

Edmilson Ferreira
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