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Reforma tributária: quem preserva e restaura florestas vai pagar menos imposto. É o que garante o texto no Congresso

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) celebra a inclusão, na regulamentação da reforma tributária, da prestação de serviços ambientais relacionados à conservação e recuperação florestal, entre eles, as práticas de manejo sustentável em sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris.

Essas atividades, assim como os produtos da sociobioeconomia que valorizam a produção das associações e cooperativas extrativistas e da agricultura familiar, entraram para o rol de serviços com alíquota reduzida de 60% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). O projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, foi aprovado nesta quinta-feira (12/12) no plenário do Senado.

A medida fortalece as atividades de produção florestal e de produtos da sociobiodiversidade nativa brasileira como um serviço essencial de conservação e recuperação ambiental e está alinhada às diretrizes da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), instituída pela Lei nº 14.119 de 2021, e ao Plano Nacional de Sociobioeconomia, em elaboração no âmbito da Estratégia Nacional de Bioeconomia (Decreto 12.044, de 5 de junho de 2024).

Os serviços ambientais desempenham papel crucial na proteção de ecossistemas e na conservação da biodiversidade. A incorporação dos serviços prestados por produtores rurais, povos indígenas e comunidades tradicionais à alíquota reduzida estimula a participação em programas de recuperação e conservação ambiental, sobretudo os que envolvem pagamentos por serviços ambientais, proporcionando benefícios socioeconômicos significativos para toda a sociedade. Além disso, promove a conservação da água, a mitigação dos efeitos das mudanças do clima e incentiva práticas agrícolas sustentáveis e agroecológicas.

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, que tem defendido em fóruns nacionais e internacionais a necessidade de remunerar as pessoas e os grupos que preservam as florestas, avalia que o projeto representa um avanço. Na avaliação do ministério, trata-se de um passo importante para alinhar a legislação tributária às necessidades de conservação e recuperação ambiental e reforça o compromisso do Governo Federal e do MMA com a preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis, fundamentais para o enfrentamento à mudança do clima e a promoção da bioeconomia no país.

Esse avanço no âmbito da reforma tributária é fruto de um trabalho conjunto do MMA, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e Ministério da Fazenda (MF) junto ao Senado. O MMA agradece aos senadores e ressalta a importância, nesse momento, do engajamento dos deputados para a aprovação do texto, que agora volta à Câmara dos Deputados.

A transformação do regime tributário não apenas fortalece as políticas ambientais, como também posiciona o Brasil na vanguarda das iniciativas globais de desenvolvimento da bioeconomia.

Edmilson Ferreira
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Edmilson Ferreira

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