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Dino retoma emendas parlamentares, mas com novas regras de transparência

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) , Flávio Dino , decidiu nesta segunda-feira (2) liberar o retorno do pagamento das emendas parlamentares , mas com novas condições . A decisão determina que os repasses deverão seguir regras de transparência e rastreabilidade, tanto quanto à origem da indicação quanto ao destino dos recursos.

Flávio Dino destacou que, embora ainda não se possa afirmar a existência de crimes relacionados à situação das emendas, é claro que houve uma grave desorganização institucional em relação à gestão desses recursos nos últimos anos. “É precoce afirmar – e nem se constitui objeto específico destas ações (processos estruturais) – que houve ou há crimes em razão da esdrúxula situação constatada. Mas é de clareza solar que jamais houve tamanho desarranjo institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos. Com efeito, somadas as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, chegamos ao montante pago de R$ 186,3 bilhões de reais”, diz Dino na decisão.

As emendas parlamentares representam uma reserva dentro do Orçamento da União, destinada ao atendimento de demandas indicadas por deputados e senadores. Esse mecanismo permite que os parlamentares direcionem recursos às suas bases eleitorais, com a finalidade de atender a projetos específicos ou necessidades da população.

Decisão de Flávio Dino
Em seu despacho, o ministro determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) continue monitorando a destinação dos recursos e produza relatórios periódicos ao longo de 2025, para garantir que as novas regras sejam cumpridas de forma transparente. A decisão também foi encaminhada para o plenário do STF, que poderá confirmar ou propor modificações ao que foi estabelecido por Dino, com a data do julgamento ainda a ser definida.

“Esclareço que as liberações de emendas – observados estritamente os termos desta decisão – podem ocorrer caso a caso, mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo. Com a publicação da Lei Complementar nº. 210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão”, diz o ministro.

Emendas restabelecidas
Com a decisão, ficam restabelecidos os pagamentos de três categorias de emendas impositivas, ou seja, aquelas que o governo é obrigado a executar:

Emendas Individuais de Transferência Especial (“Emendas PIX”): Cada parlamentar tem uma cota anual para indicar esses recursos, que chegam ao destino sem um uso previamente definido.
Emendas Individuais com Finalidade Definida: Diferente das “emendas PIX”, essas têm o valor “carimbado”, ou seja, são destinadas a um uso específico e previamente determinado.
Emendas de Bancadas Estaduais: São as emendas decididas em conjunto pelos deputados e senadores de cada estado, para definir a aplicação dos recursos.
Ficaram de fora do bloqueio as emendas destinadas a obras em andamento ou para atender a calamidades públicas.

Edmilson Ferreira
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Edmilson Ferreira

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