Política

Prestações de contas das eleições devem ser apresentadas até esta terça (5)

Partidos políticos, candidatas e candidatos devem apresentar a prestação de contas final de campanha das Eleições 2024 até às 21h59 (horário do Acre) desta terça-feira, 5 de novembro, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE.

Para as candidatas e candidatos, a prestação de contas deve incluir as receitas e gastos dos seus vices e suplentes, se for o caso. No caso de renúncia, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro e também de substituição, a prestação de contas deverá ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral. Ou seja: mesmo quem deixou a disputa antes da eleição acontecer é obrigado a prestar contas.

A partir deste ano, as cópias dos documentos comprobatórios poderão ser entregues em mídia eletrônica por meio do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica – SIEME. Para aqueles que preferirem a entrega presencial, os cartórios eleitorais estão preparados para receber as mídias, sem restrições.

Para a apresentação das contas, é obrigatória a constituição de advogada ou advogado. As normas para a prestação de contas de candidatas, candidatos e partidos estão especificadas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019.

Divulgação dos dados

Após a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral publicará as informações no sistema DivulgaCandContas. Também determinará a imediata publicação de um edital, permitindo que o Ministério Público, qualquer partido político, candidata, candidato ou coligação, assim como outros interessados, possam contestá-las no prazo de três dias.

Sanções

A não apresentação das contas de campanha até o dia 5 de novembro impede que candidatas e candidatos obtenham a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura em que concorreram. Os efeitos dessa restrição se prolongam até que as contas sejam efetivamente apresentadas.

Para os partidos, a penalidade imediata pela falta de apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto a irregularidade persistir. Além disso, pode ocorrer a suspensão do registro ou da anotação do partido, após decisão definitiva, mediante um processo regular que garanta ampla defesa.

Fonte: Ascom/TRE-AC

Da Redação
Compartilhe
Publicado por
Da Redação

Últimas Notícias

Corpo de Flaviano Melo chega para ser velado no Palácio Rio Branco; político recebe as homenagens do povo do Acre

O corpo do ex-deputado federal, ex-governador do Acre e ex-senador da República, Flaviano Melo, que…

23/11/2024

Saiba tudo sobre o Santa Cruz, que joga amistoso neste domingo (24) contra o Flamengo na Arena

Originado em 2022, o Santa Cruz Acre Esporte Clube foi construído com a missão de…

23/11/2024

Ao menos 56 migrantes têm trabalho formal no Acre, diz Boletim das Migrações

O Boletim da Migração de novembro de 2024 destaca o papel crescente dos migrantes, refugiados…

23/11/2024

Governo convoca professores do processo seletivo para a Educação Indígena e Ensino Regular

O governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 22, a convocação…

23/11/2024

Governo estende a todas as cidades as verbas para o SUS prover ações de nutrição

Em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), Ministério da Saúde formalizou o aumento…

23/11/2024

Suframa no Acre tem nova coordenadora; saiba quem é Camila Mendonça

Tomou posse nesta sexta-feira, 22 de novembro, a nova coordenadora da Coordenação Regional de Rio…

23/11/2024