O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Porto Acre, obteve liminar que obriga o Governo do Estado e o Município de Porto Acre a contratar profissionais de apoio à educação especial. A decisão judicial foi proferida após ação civil pública ajuizada pelo MPAC, visando assegurar a presença de mediadores, assistentes e intérpretes nas escolas.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Flávio Bussab Della Líbera, foi movida em razão da ausência de profissionais capacitados nas escolas de Porto Acre para atender alunos com necessidades especiais, como aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiência auditiva. O MPAC argumentou que a falta de atendimento especializado prejudica o desenvolvimento educacional e emocional desses estudantes.
A liminar foi concedida pela Justiça na última segunda-feira (07), estabelecendo prazo de 45 dias para o cumprimento da medida. As escolas da rede municipal e estadual de Porto Acre deverão contar com os profissionais necessários para atender às demandas dos estudantes da educação especial.
A decisão também prevê multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 100.000, em caso de descumprimento ou falta de justificativa para o não cumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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