É comum ver nas ruas carros de passeio transportando objetos grandes como escada, colchão, bicicleta e prancha de surfe, instalados no teto ou no porta-malas – por vezes com a tampa traseira aberta, por não caberem no compartimento fechado.
Dependendo da forma como esses itens são acondicionados, o condutor pode ser enquadrado por infração de trânsito e corre o risco de levar multa e até de ter o veículo removido. Sem falar em eventuais riscos para os demais usuários da via.
As regras que determinam como a carga deve ser acondicionada em veículos leves são estabelecidas pela Resolução 349/2010 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e levam em conta aspectos como peso e dimensões do que será transportado.
De acordo com o advogado Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro “Gestão Municipal de Trânsito”, a primeira coisa a ser observada é se o PBT (Peso Bruto Total) estabelecido pela fabricante do veículo permite o transporte de uma carga específica.
O PBT é a soma do peso do automóvel mais a carga.
Situações nas quais transporte de carga é irregular
A resolução estabelece algumas condições para o acondicionamento e a fixação daquilo que se pretende transportar. Veja o que é proibido:
Carga arrastada ou derrubada sobre a via;
Carga que atrapalha a visibilidade do condutor e compromete a estabilidade do veículo;
Carga que provoca ruído ou poeira;
Carga que oculta as luzes do veículo, incluídas as luzes de freio e os indicadores de direção, bem como os dispositivos refletores. A exceção fica por conta da terceira luz de freio traseira;
Carga que ultrapassa as dimensões autorizadas pela Resolução 210/2006 do Contran;
Acessórios de fixação e acondicionamento, como cabos, correntes, lonas, grades ou redes, sem a devida ancoragem;
Carga que se projeta para além da dianteira do veículo.
Qual é o tamanho máximo permitido da carga
Segundo Vieira, a carga deve ter altura máxima de 50 cm, já considerada a altura do bagageiro ou do suporte, e suas dimensões não devem ultrapassar o comprimento da carroceria e a largura da parte superior do veículo.
Como fazer se carga encobre a placa
De acordo com o especialista, caso a placa e/ou a sinalização traseira do automóvel sejam encobertos pela bagagem, é obrigatório o uso de um acessório chamado régua de sinalização.
Além disso, exige-se instalar uma segunda placa de identificação traseira, fixada à régua ou à própria estrutura do veículo.
Se o for uma picape e contar com extensor de caçamba, poderá circular com a tampa do compartimento aberta, desde que não haja risco de derrubar a carga nem comprometimento da sinalização traseira.
Como levar carga no teto
A legislação determina que a carga pode ser acondicionada em bagageiro ou presa a um suporte apropriado, devidamente afixado no teto do veículo.
Novamente, vale destacar que a altura, incluindo o suporte ou o bagageiro, não pode passar de 50 cm.
Como transportar bicicletas
A legislação autoriza o transporte de bicicletas no teto ou na traseira do veículo.
A exigência, nesse caso, é de que a bicicleta seja fixada em dispositivo apropriado, móvel ou fixo, aplicado diretamente ao veículo ou acoplado ao gancho de reboque.
“Excepcionalmente, nesse caso, não se aplica o limite de altura previsto na Resolução 210/2006”, informa Marco Fabrício Vieira.
Caso a bicicleta seja transportada na caçamba de uma picape, vale a mesma regra para cargas indivisíveis, como prancha de surfe.
“O dispositivo para transporte de bicicletas na parte externa deverá trazer instruções precisas sobre a forma de instalação, o modo de fixação da bicicleta, a quantidade máxima de bicicletas que pode ser transportada e os cuidados que o condutor deve ter durante o transporte”.
Além disso, o suporte, instalado na traseira, não pode encobrir a placa nem a sinalização do automóvel.
Caso contrário, é preciso instalar a régua de sinalização.
Pode levar prancha e escada no teto do veículo?
Sim, desde que sejam obedecidas algumas regras. Segundo Vieira, itens como pranchas de surfe, caiaques e canoas são considerados carga indivisível e é permitido que se projetem para além da parte traseira.
Porém, o objeto que se sobressair deve estar bem visível e sinalizado – durante a noite, é necessário utilizar uma luz e um refletor na cor vermelha na extremidade da carga.
“Vale salientar que é proibida a fixação de prancha, caiaque ou canoa apenas com a “fita rack”, ou seja, sem bagageiro ou suporte apropriado”, destaca Vieira
Pode rodar com a tampa traseira aberta?
A prática é permitida em veículos equipados com caçamba, caso o comprimento do item ultrapasse os limites do compartimento de carga.
Nesse caso, além da sinalização mencionada acima, o item não pode ultrapassar 60% da distância entre os eixos do automóvel.
Na hipótese de o objeto exceder esse limite, é preciso requerer uma AET (Autorização Especial de Trânsito) da autoridade de trânsito responsável por fiscalizar a via.
Multas
Confira as penalidades previstas para diferentes situações de transporte irregular de cargas em veículos leves:
Conduzir veículo sem qualquer uma das placas de identificação – Infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo;
Transitar com veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando – Infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para regularização;
Transitar com veículo cujas dimensões ou de sua carga sejam superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização – Infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para regularização;
Transitar com veículo apresentando excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento – Infração média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo até a retirada e transbordo da carga excedente. A multa é acrescida a cada 200 kg ou fração de excesso de peso apurado;
Transportar carga excedente em veículo destinado ao transporte de passageiros – Infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para o transbordo da carga excedente.