Esperar que a notificação de multa chegue pelos Correios pode não ser uma boa ideia. Acontece que, atualmente, existem algumas maneiras mais práticas e até mais eficazes de o motorista ficar sabendo que foi multado. Uma delas é por meio do Sistema de Notificação Eletrônica – SNE.
O SNE opera em colaboração com órgãos de trânsito e empresas que optam por aderir ao sistema, proporcionando um acesso mais ágil às infrações, de forma antecipada à notificação enviada pelos Correios. É por isso que muitas notificações pararam de chegar por remessa postal – mas, se o condutor não aderir ao SNE, as multas devem continuar chegando dessa forma tradicional.
Aderir ao SNE é opcional
Quando o condutor opta pelo SNE, ele passa a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos autuadores que já realizaram a adesão. O sistema está disponível para receber as notificações dos órgãos autuadores federais, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) dos Estados e do Distrito Federal.
Aderir ao SNE é uma opção, ou seja, não é obrigatório ao motorista. E qualquer pessoa pode fazer isso – seja condutor de veículo, proprietário, ou mesmo uma pessoa jurídica, como uma empresa de frotas.
A adesão também é gratuita. Para isso, o sujeito deve estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Quem recebe notificação pelo SNE deixa de receber pelo Correio?
Conforme a Resolução nº 918/2022 do Contran, a expedição das notificações se caracterizará pela entrega da notificação pelo órgão autuador à empresa responsável por seu envio (Correios, por exemplo), quando utilizada a remessa postal; ou pelo envio eletrônico da notificação pelo órgão autuador do veículo, quando utilizado sistema de notificação eletrônica.
Portanto, sim, quando adere ao SNE, o sistema se torna o principal meio de recebimento de notificação do condutor.
E aqui ainda vale um alerta importante. O órgão que realiza a autuação é responsável por entregar a notificação aos Correios, por exemplo, para que a empresa realize a entrega ao motorista autuado. Mas o órgão não se torna responsável pelo recebimento desse documento por parte do motorista.
Ou seja, em caso de extravio, atraso, ou qualquer outro problema com a transportadora, o órgão de trânsito não deverá ter responsabilidade sobre isso. Portanto, se a multa não chegar a tempo, o condutor não poderá “culpar” o órgão (como utilizar esse argumento em sua defesa em um recurso).
Ainda, o artigo 282-A do CTB menciona que, caso o condutor opte pela notificação eletrônica, ele será considerado notificado 30 dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico e do envio da respectiva mensagem. Então, é importante estar sempre de olho no sistema.
Vale lembrar que a legislação prevê a possibilidade de saída da adesão ao SNE, o que invariavelmente vai continuar obrigando, nesses casos, que as notificações sejam enviadas por remessa postal.
SNE proporciona desconto de até 60% no valor das multas
Conforme o Contran, quando o condutor optar pelo recebimento da notificação pelo SNE e não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, ele poderá efetuar o pagamento da multa pelo valor equivalente a 60% do seu valor original, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
Ou seja: é necessário reconhecer a infração cometida e não apresentar recurso. Por isso, a adesão ao sistema precisa ser realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.
Logo, essa opção pode, ou não, ser útil aos motoristas. Acontece que o pagamento da multa, ainda que custe caro, nem sempre é a maior preocupação dos condutores. Muitas vezes, os pontos adicionados à habilitação ou até mesmo a abertura de um processo de suspensão ou cassação são mais prejudiciais do que o dinheiro – e o que realmente faz com que o condutor invista em um recurso.
De olho nas notificações
Se esperar pela chegada da notificação nem sempre é uma boa opção, é importante que o motorista mantenha controle da sua CNH por outros meios. O aplicativo da Carteira Digital (CDT) e o site do Detran são boas alternativas para isso.
O app é disponível para todo condutor baixar nas lojas virtuais do seu celular. Basta que a CNH possua QR Code.
É importante ficar atento porque, em alguns estados, o site do Detran exige um cadastro prévio para que essa consulta seja realizada, que consiste na criação de uma conta gov.br. Essa é uma exigência do Detran RS, por exemplo. Já no site do Detran SP, o motorista precisa fazer um cadastro no próprio site, informando o seu CPF, para ter acesso às informações da sua habilitação.
Além de conferir se há multas em aberto, por esses meios digitais, o condutor também consegue ver quantos pontos já estão adicionados em seu nome, para poder manter o controle. Da mesma forma, ele garante que terá acesso às notificações de multa assim que elas chegarem, afastando o risco de não poder recorrer ou pagar a multa com desconto por perda de prazo.
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