Publicada na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1263 institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte.
Segundo a MP, o auxílio extraordinário consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.824,00 devido aos beneficiários que tiveram o benefício concedido até a data de publicação desta Medida Provisória referente ao período de defeso vigente ou imediatamente anterior.
O pagamento do Auxílio será efetuado pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário, ou de outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira.
Saiba mais https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.263-de-7-de-outubro-de-2024-588902686
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