A poucas horas do 1º turno das Eleições Municipais 2024, marcado para domingo (dia 6 de outubro), você já sabe todos os números das suas candidatas e dos seus candidatos?
É bom não perder tempo e anotar. A medida permite que a eleitora e o eleitor, além de não se esquecerem dos números, não errem no momento de digitá-los na urna eletrônica.
É por essas razões que a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar.
Assim, o uso da chamada “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pela Justiça Eleitoral.
A “colinha”:
auxilia a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato;
proporciona rapidez na votação;
contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.
Não pode
Mas atenção! É proibido, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
pós um mês da abertura do período de planejamento de matrículas, o Programa Escola em…
A Iniciativa Amazônia+10 divulgou nesta sexta, 4, os resultados preliminares das propostas de pesquisa aprovadas…
Um homem ficou ferido após pular da varanda de sua casa no último final de…
Um grave acidente chocou os moradores de Feira de Santana, na última quarta-feira (2). Uma…
O crescimento excessivo do consumo de cafeína, sobretudo entre os jovens, tem gerado preocupação entre…
Ir à manicure é um hábito comum entre as mulheres que gostam de manter suas…