Apostas são uma atividade de lazer, e não um meio de ganhar dinheiro e enriquecer. A regulamentação das apostas esportivas e dos jogos on-line priorizou a proteção dos apostadores. Na Portaria nº 1.231/2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda estabeleceu as regras que os agentes operadores de apostas deverão cumprir em relação ao jogo responsável. Entre as medidas estão a divulgação de informações para os apostadores, além da identificação de seus perfis e do monitoramento do comportamento para antecipar formas de prevenir danos relacionados ao jogo patológico.
Além disso, para evitar o endividamento de apostadores, foi proibido o oferecimento de crédito para apostar. As empresas podem aceitar pagamento pré-pago (cartão de débito), mas não pós-pago (cartão de crédito). Elas também não poderão oferecer crédito por nenhum meio (direto ou por meio de parceiros) aos apostadores. A regulamentação visa assegurar que o jogador aposte apenas o dinheiro que possui, evitando se endividar.
A utilização de plataformas de jogos de apostas por crianças e adolescentes é proibida e deve ser coibida por todos os agentes públicos responsáveis, bem como deve ser respeitada por todos os agentes diretos e indiretos do setor, inclusive com aplicação das devidas penalidades no caso de descumprimento. Além das proibições já contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que foi usado como balizador legal na regulamentação das apostas, essas proibições foram reforçadas nas legislações estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
A portaria nº 1.231/2024 impõe ainda restrições à publicidade, como a proibição de propaganda enganosa. Não serão permitidas ainda publicidades que representem as apostas como meio de enriquecer ou complementar renda.
Além disso, as medidas de atendimento de pessoas com problemas de saúde associados à atividade de apostas estão sendo discutidas com o Ministério da Saúde, órgão competente para políticas relativas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
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