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Mês é dedicado a campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio

mês de setembro é marcado pela campanha Setembro Amarelo, que visa conscientizar a população sobre a importância da prevenção ao suicídio. Desde 2014, a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM), realiza essa mobilização. Neste ano, o lema é “Se precisar, peça ajuda!”. Importante: o Centro de Valorização da Vida (CVV) realiza apoio emocional e prevenção do suicídio, por meio do telefone 188, por chat ou e-mail.

“É importante que as pessoas que estejam passando por esse momento difícil procurem ajuda, principalmente de um profissional. Caso não tenha condições, converse com seus familiares, amigos próximos, alguém de sua confiança. Acredite: você não está só”, afirma o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. Confira o vídeo do presidente no Instagram ou no YouTube.

Ranking

Dados do Ministério da Previdência apontam que transtornos mentais estão entre as 10 causas que mais afastam do trabalho. Em 2021, a CID F42 (outros transtornos ansiosos) estava em 10º lugar no ranking, respondendo por 49.481 afastamentos. No ano seguinte subiu para oitavo, com 54.203. Em 2023, último dado disponível, esse número chegou ao quinto lugar (80.516).

Já a CID F32 (episódios depressivos) foi responsável por 49.582 licenças médicas em 2021. No ano seguinte esse número subiu para 50.027. Em 2023 chegou a 67.966.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diagnosticados com ansiedade ou depressão que necessitam ficar afastados de seu trabalho podem solicitar auxílio-doença. Esse benefício é regulamentado pela Lei 8.213/91.

Como pedir

O pedido deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135:

– Entre no Meu INSS;

– Clique em “Pedir benefício por incapacidade”;

– Selecione o tipo de perícia e siga as orientações que aparecem na tela;

– Informe os dados necessários para concluir seu pedido.

O segurado pode requerer o benefício por meio do Atestmed, que faz a análise documental do requerente – desde que seu afastamento seja inferior a 180 dias. É necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares.

A documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico contendo CID da doença), que deverá ser anexada no momento do requerimento do auxílio por incapacidade temporária – análise documental no aplicativo ou site Meu INSS.

O documento precisa ter as seguintes informações:

a) nome completo do requerente;

b) estar legível e sem rasuras;

c) ter a data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;

d) conter a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

e) conter informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID;

f) ter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônico ou digital, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.

Martha Imenes/Ascom

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Edmilson Ferreira
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