Encerra nesta quarta-feira (28) o prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras. Os gestores devem ficar atentos ao período e às orientações contidas nas Resoluções 14/2024 e 15/2024 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As normativas tratam dos critérios técnicos e financeiros no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) e do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica e Profissionalizante e alteram resoluções anteriores.
“É importante que os gestores fiquem atentos quanto ao prazo referente às obras paralisadas, previsto no art. 12 da Resolução 15/2024”, alerta a Confederação Nacional dos Municípios. Caso o Município tenha perdido o período de resposta de diligências adicionais, a data limite vai também até 28 de agosto para enviar a documentação. Além disso, essa Resolução exige a apresentação de documentos técnicos atualizados, como laudos de engenharia e cronogramas físico-financeiros para a retomada das obras paralisadas ou inacabadas.
A Resolução aborda a proibição de prorrogação de prazos para obras que não demonstram progresso ou que não cumprem os prazos estabelecidos. Assim, os gestores e técnicos educacionais precisam acompanhar continuamente e realizar os devidos registros de execução no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).
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