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Estado do Acre concede isenção tributária em taxas estaduais

A diminuição de tributos ou mesmo a adoção de medidas que tornem o sistema tributário mais justo e igualitário não é algo que se vê com frequência, uma vez que, para levar esses benefícios ao contribuinte, se faz necessária a realização de um estudo técnico de impacto sociofinanceiro-tributário, por se tratar de algo que incide diretamente na arrecadação e, consequentemente, nos serviços públicos prestados à sociedade.

Desse modo, o governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), concedeu, por meio da Lei Complementar nº 468/2024, um pacote de benefícios com isenção tributária de taxas, fortalecendo a cidadania fiscal no estado. O dispositivo também prevê a não incidência de alguns serviços.

“A medida se deu mediante a devida aprovação e decreto da Aleac [Assembleia Legislativa do Acre], atendendo aos anseios tanto da sociedade como da gestão. São desonerações que o governador Gladson Cameli está proporcionado em diversos setores, impactando de forma positiva na realidade cotidiana do contribuinte e da população em geral, que necessita dos serviços da Sefaz”, disse o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.

A Sefaz divulgou na última segunda-feira, 22, outra medida importante de benefício fiscal ao contribuinte. Trata-se da isenção, por meio do mesmo dispositivo de lei, da cobrança de taxa de retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), quando solicitada eletronicamente via portal de serviços da Secretaria da Fazenda, o Sefaz Online.

Os benefícios
A partir de agora, além das EFDs, estão isentos da cobrança de taxas, por isenção ou não tributação, a baixa de inscrição estadual; alterações de endereço e de capital social; abertura de Cadastro de Contribuintes, bem como outras alterações cadastrais; requerimentos para isenção de IPVA; inclusão e alteração no Cadastro de Credores para pessoa natural e jurídica.

Entre as vantagens, também está a isenção ou não incidência sobre serviços de emissão de Certidão Negativa de Débito (CND); a certidão de quitação do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos; credenciamento de emissão de nota fiscal eletrônica; e, por fim, o desarquivamento de processos tributários administrativos.

Dessa forma, quando o contribuinte precisava recorrer ou abrir um processo administrativo sobre a não incidência ou redução do valor de um tributo, era necessário o pagamento de uma taxa, o que não ocorre mais, por conta da isenção.

“Estamos facilitando ao contribuinte para que ele faça suas defesas administrativas, tanto em processos de cobrança de impostos [IPVA, ITCMD, ICMS], como no recurso dele para o tribunal. Isso facilita o acesso do contribuinte aos seus pleitos, permitindo que ele possa fazer as suas contestações de forma gratuita”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

Edmilson Ferreira
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Edmilson Ferreira

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