Em mais um passo para a promoção da justiça social e do acesso universal aos serviços básicos, o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.898/2024 , que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) em todo o país. A nova legislação garante um desconto de 50% na tarifa da primeira faixa de consumo (15 m³) para famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único ou que possuam membros com deficiência ou idosos recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A medida visa aliviar o orçamento das famílias mais vulneráveis, garantindo o acesso a serviços essenciais para a saúde, higiene e qualidade de vida. Além disso, representa um marco na busca pela universalização do acesso à água e esgoto no Brasil, um direito fundamental reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU). A nova lei entrará em vigor em 10 de dezembro de 2024. A partir dessa data, os prestadores de serviço terão o prazo de até 24 meses para implementar a Tarifa Social, caso ainda não a tenham.
O estabelecimento da TSAE será responsabilidade dos prestadores de serviço de saneamento, que deverão seguir as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). As Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) serão responsáveis pela supervisão e fiscalização da aplicação da lei em seus respectivos estados.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) desempenha um papel na implementação da TSAE, ao atuar na identificação das famílias elegíveis, na articulação com os demais órgãos governamentais e na fiscalização da aplicação da lei. O MDS também é responsável por promover a ampla divulgação da TSAE, garantindo que a população tenha acesso às informações sobre o benefício e saiba como solicitá-lo.
Segundo o texto da Lei nº 14.898/2024, o financiamento da Tarifa Social será feito prioritariamente por meio de subsídio cruzado, em que os custos são rateados entre as demais categorias de consumidores, e poderá ser complementado com recursos da Conta de Universalização do Acesso à Água, a ser criada pelo Governo Federal.
Além disso, a lei prevê mecanismos de transparência e controle social, como a divulgação anual do número de famílias beneficiadas e a publicação de uma lista positiva dos prestadores de serviço que cumprem as regras da TSAE. A participação da sociedade civil na fiscalização da implementação da lei será fundamental para garantir que o benefício chegue efetivamente a quem mais precisa.
Por Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
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