Um corpo todo mundo sabe o que é. E um delito nada mais é do que qualquer ato que constitua uma infração às leis estabelecidas.
Mas e quanto ao chamado “exame de corpo de delito”, realizado por perito criminal e volta e meia noticiado?
“Trata-se de um exame para saber se houve ou não um crime, através do estudo de rastros deixados por alguém”, define Antonio Albuquerque Toscano Filho, coordenador do curso de direito do Unipê (Centro Universitário de João Pessoa).
O exame de corpo de delito corresponde à análise, ou perícia, de um conjunto de vestígios que comprovam a ocorrência de fatos violentos. Em um humano, quando se tratar de homicídio ou lesão corporal, ou objeto relacionado.
O exame de corpo de delito ainda pode ser classificado como direto ou indireto, informa Yuri Franco Trunckle, especialista em medicina legal e perícia médica pelo Hospital das Clínicas da USP:
“No primeiro, há vestígios (marcas, ferimentos, secreções no corpo da vítima ou objetos envolvidos) que permitem sua análise direta. Enquanto no segundo, não. O perito terá elementos (prontuário médico, testemunhos, documentação, fotos) para análise indireta”, esclarece o especialista.
Esse exame é um direito da vítima e uma obrigação do Estado, fundamental para:
Documentar lesões e ferimentos, evidenciando a existência de agressões físicas, incluindo violência doméstica, brigas de rua, assaltos, abuso policial
Determinar natureza, gravidade e extensão dos danos; momento aproximado da morte ou lesão; evidências de tratamento médico anterior; sinais de sofrimento prolongado
Coletar informações sobre condições de saúde prévias; estado toxicológico e detecção de substâncias; e evidências de abuso, em casos de crimes sexuais
Fornecer indícios (DNA, impressões digitais), que podem ajudar a identificar e responsabilizar o autor e terceiros
Fundamentar decisões judiciais por meio das provas coletadas
Garantir os direitos da vítima, assegurando reconhecimento e reparação
“Este exame é fundamental tanto em casos envolvendo indivíduos vivos, para documentar lesões decorrentes de crimes, quanto em pessoas falecidas, através de necropsias para determinar a causa, mecanismo e maneira como se deu a morte”, explica Caroline Daitx, perita particular, especialista em medicina legal e perícia médica pela USP, com experiência pela Polícia Científica do Paraná.
Autoridades policiais, judiciais ou, em certos sistemas legais, as próprias vítimas ou seus representantes, podem solicitar o exame de corpo de delito. A perícia em pessoas pode ser feita no IML (Instituto Médico Legal), ou em outros locais, como hospitais e centros de saúde, por médicos legistas ou peritos oficiais criminais.
“Em relação a outros vestígios que estejam relacionados ou não ao crime, a análise é feita por peritos criminais no Instituto de Criminalística”, diz Trunckle. Profissionais de áreas como balística ou informática forense podem analisar objetos.
Todas as etapas são conduzidas com rigor ético e legal, respeitando a privacidade e dignidade da vítima e exigindo consentimento apropriado, comenta a perita Caroline Daitx, complementando que diante da sensibilidade das informações, o laudo é mantido sob sigilo e apenas partes autorizadas têm acesso.
“A forma como esses resultados são comunicados e o que eles contêm dependem da natureza do exame, da legislação local e do contexto judicial ou investigativo em que se inserem. O relatório é entregue diretamente às autoridades que solicitaram o exame, como delegados, promotores ou juízes”, diz Daitx.
Procure logo a polícia e registre um boletim de ocorrência
O pedido do exame de corpo de delito é feito pela autoridade competente ao IML ou à outra instituição apta. O Código de Ética Médica veta a realização desse exame no interior de delegacias, presídios e unidades militares
Muitas vezes, uma análise visual em busca de marcas, arranhões, hematomas, mordidas, ferimentos e projéteis de armas, é o suficiente. Nesse momento, pode ser identificado também o que o agressor usou contra o corpo da vítima
Em casos de violência sexual, é feito exame sexológico e que pode incluir o recolhimento de amostras de pelos, secreções, suor, unhas, pele e sangue
Exames de sangue e urina revelam infecções adquiridas ou alterações por drogas, álcool e outras substâncias durante a agressão. Já o ultrassom se a vítima estava grávida ou engravidou após estupro e radiografias, fraturas e inflamações
Concluído o exame, o laudo deste é encaminhado para a autoridade que o solicitou e passa a integrar o conjunto de provas e informações relacionadas ao caso em tramitação no sistema judiciário. Às vezes, o médico perito é convocado para prestar declarações.
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