Uma Volkswagen Parati foi flagrada na BR-101, no trecho Niterói-Manilha (RJ), trafegando sem o pneu traseiro esquerdo. Ocupantes de outro carro passando pelo local registraram o momento, com o veículo aparentando estar a uma velocidade considerável. O vídeo viralizou nas redes sociais.
Além da pessoa que estava dirigindo o carro, a Parati ainda tinha mais dois ocupantes enquanto seguia viagem.
De acordo com Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece que o veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança por ele estabelecidos e pelas normas do Contran.
“Transitar com veículo sem uma das rodas ou pneus sem dúvida é um ato temerário que coloca em risco a segurança do trânsito em geral, inclusive do próprio condutor”, disse Vieira. “Nesse caso, o veículo aparece no vídeo transitando sem o conjunto principal “roda e pneu” da traseira do lado esquerdo. Depreende-se, inclusive, que o veículo não possui sequer o conjunto de roda e pneus sobressalente, por isso o condutor aventura-se em 3 (rodas) rodas”.
O Contran estabelece que o veículo deve ostentar pneus que ofereçam condições mínimas de segurança, assim como roda e pneu sobressalentes, com ou sem câmara de ar. A infração de trânsito correspondente prevê penalidade de multa de natureza grave no valor de R$ 195,23, retenção do veículo para regularização, assim como 5 (cinco) pontos no prontuário da CNH.
Confira o vídeo:
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